Glossário náutico
As definições combinam trechos citados e resumos de estudo. Leia a fonte, o âmbito e as exceções; as traduções de estudo são identificadas e não são textos normativos oficiais.
49 termos
Tipos e status das embarcações
- EmbarcaçãoCOLREG Rule 3(a)
- (a) A palavra “embarcação” designa qualquer tipo de embarcação, inclusive embarcações sem calado, naves de vôo rasante e hidroaviões utilizados ou capazes de serem utilizados como meio de transporte sobre a água.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Embarcação de propulsão mecânicaCOLREG Rule 3(b)
- (b) O termo “embarcação de propulsão mecânica” designa qualquer embarcação movimentada por meio de máquinas ou motores.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Embarcação a velaCOLREG Rule 3(c)
- (c) O termo “embarcação a vela” designa qualquer embarcação sob vela desde que sua máquina de propulsão, se houver, não esteja em uso.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Embarcação engajada na pescaCOLREG Rule 3(d)
- (d) O termo “embarcação engajada na pesca” designa qualquer embarcação pescando com redes, linhas, redes de arrasto ou qualquer outro equipamento de pesca que restringe sua manobrabilidade, mas não inclui uma embarcação pescando de corrico ou com outros equipamentos de pesca que não restrigem sua manobrabilidade.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Embarcação sem governo (NUC)COLREG Rule 3(f)
- (f) O termo “embarcação sem governo” designa uma embarcação que, por alguma circunstância excepcional, se encontra incapaz de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Embarcação com capacidade de manobra restrita (RAM)COLREG Rule 3(g)
- (g) O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” designa uma embarcação que, devido à natureza de seus serviços, se encontra restrita em sua capacidade de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Embarcação restrita devido ao seu calado (CBD)COLREG 3(h), 28
- (h) O termo “embarcação restrita devido a seu calado” designa uma embarcação de propulsão mecânica que, devido a seu calado em relação à profundidade e largura de água navegável disponível, está com severas restrições quanto à sua capacidade de se desviar do rumo que está seguindo. Uma embarcação restrita devido ao seu calado pode, além das luzes prescritas para embarcações de propulsão mecânica na Regra 23, exibir três luzes circulares encarnadas dispostas em linha vertical, ou uma marca constituída por um cilindro, onde melhor possam ser vistas.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Em movimentoCOLREG Rule 3(i)
- (i) O termo “em movimento” se aplica a todas as embarcações que não se encontram fundeadas, amarradas à terra ou encalhadas.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Com seguimento na água
- Movimento em relação à água ao redor, distinto de estar em movimento no sentido da Regra 3(i). A deriva, por si só, não determina se há seguimento: importa o movimento através da água, não apenas a velocidade sobre o fundo ou o motor funcionando.Resumo de estudo · COLREG 3(i), 27, 35(a)–(b)
- Embarcação de efeito solo (WIG)COLREG Rule 3(m)
- (m) O termo “wing-in-ground (wig) craft” (nave de vôo rasante), significa uma nave multimodal que, em seu principal modo de operação, voa próximo à superfície utilizando a ação do efeito superfície.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- COLREGS / RIPEAMIMO 1972
- A Convenção de 1972 sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar e suas regras, conforme emendadas. (a) Estas Regras se aplicarão a todas as embarcações em alto mar e em todas as águas a este ligadas, navegáveis por navios de alto-mar. (b) Nenhuma disposição destas Regras deve prejudicar o cumprimento de disposições de regras especiais baixadas pela autoridade competente sobre navegação nos ancoradouros, portos, rios, lagos ou vias de navegação interior, ligadas ao alto-mar e navegáveis por navios de alto-mar. Tais regras especiais deverão ser, tanto quanto possível, concordantes com as presentes Regras.Resumo de estudo · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
Governo e navegação
- Embarcação obrigada a se manter fora do caminhoCOLREG Rule 16
- Toda embarcação obrigada a se manter fora do caminho de outra embarcação deverá, tanto quanto possível, manobrar antecipada e substancialmente a fim de se manter bem safa da outra.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Embarcação que deve manter rumo e velocidadeCOLREG Rule 17
- (a) (I) Quando uma embarcação for obrigada a manobrar, a outra deverá manter seu rumo e sua velocidade. (II) Entretanto, a embarcação que tem preferência poderá manobrar para evitar um abalroamento, tão logo lhe pareça que a embarcação obrigada a manobrar não está manobrando apropriadamente em cumprimento a estas Regras. (b) Quando, por qualquer motivo, a embarcação que deve manter seu rumo e sua velocidade se encontrar tão próximo que um abalroamento não possa ser evitado, unicamente pela manobra da embarcação obrigada a manobrar, ela deverá manobrar da melhor maneira para auxiliar a evitar o abalroamento.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Situação de rumos diretamente opostos (roda a roda)COLREG Rule 14
- (a) Quando duas embarcações à propulsão mecânica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos ou quase diretamente opostos, em condições que envolvam risco de abalroamento, cada uma deverá guinar para boreste, de forma que a passagem se dê por bombordo uma da outra. As regras desta Seção se aplicam a embarcações no visual uma da outra.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Situação de rumos cruzadosCOLREG Rule 15
- Quando duas embarcações de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam em situação que envolva risco de abalroamento, a embarcação que avista a outra por boreste deverá se manter fora do caminho dessa e, caso as circunstâncias o permitam, evitará cruzar sua proa. As regras desta Seção se aplicam a embarcações no visual uma da outra.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Ultrapassagem (alcançar)COLREG Rule 13
- (b) Deverá ser considerada uma embarcação alcançando outra, toda embarcação que se aproximar de outra, vinda de uma direção de mais de 22,5 graus para ré do través dessa última, isto é, que se ache numa posição tal em relação à embarcação alcançada que, durante a noite, só poderá ver a luz de alcançado (ou de popa) dessa outra, sem avistar nenhuma de suas luzes de bordo. (d) Qualquer alteração posterior de marcação entre duas embarcações não transformará a embarcação alcançadora em embarcação que cruza o caminho da outra, de acordo com o sentido das presentes Regras, nem a dispensará da obrigação de se manter fora do caminho da embarcação alcançada, até que a tenha ultrapassado inteiramente e esteja suficientemente afastada.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Risco de abalroamentoCOLREG Rule 7
- (a) Toda embarcação deverá utilizar todos os meios apropriados às circunstâncias e condições predominantes, a fim de determinar se existe risco de abalroamento. Em caso de dúvida, deve-se presumir que tal risco existe. (d) Por ocasião da determinação de existência de risco de abalroamento as seguintes considerações deverão estar entre aquelas levadas em conta: (I) deve ser presumido que tal risco existe caso a marcação de uma embarcação que se aproxima não se altere de modo apreciável; (II) às vezes tal risco pode existir mesmo quando for observada apreciável variação na marcação, particularmente quando da aproximação de uma embarcação muito grande ou um reboque, ou quando da aproximação de uma embarcação à distância muito próxima.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Velocidade seguraCOLREG Rule 6
- Toda embarcação deverá navegar permanentemente a uma velocidade segura, de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar colisão, bem como para ser parada a uma distância apropriada às circunstâncias e condições predominantes.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Situação de aproximação excessivaCOLREG Rule 8(d)
- Encontro em que as embarcações se aproximam perigosamente nas circunstâncias existentes. O RIPEAM não fixa distância universal: avaliar cedo e agir de forma eficaz para passar a uma distância segura.Resumo de estudo · COLREG 8(d), 19(d)–(e)
- Ação in extremisCOLREG Rule 17(b)
- (b) Quando, por qualquer motivo, a embarcação que deve manter seu rumo e sua velocidade se encontrar tão próximo que um abalroamento não possa ser evitado, unicamente pela manobra da embarcação obrigada a manobrar, ela deverá manobrar da melhor maneira para auxiliar a evitar o abalroamento.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- À vista uma da outraCOLREG Rule 11
- (k) Duas embarcações são consideradas “no visual” quando uma pode ser observada pela outra visualmente;Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Visibilidade restritaCOLREG Rule 19
- (l) O termo “visibilidade restrita” designa qualquer condição na qual a visibilidade é prejudicada por nevoeiro, névoa, nevada, chuvas pesadas, tempestades de areia ou qualquer causa semelhante. (a) Esta Regra se aplica à embarcação fora do visual uma da outra, quando navegando dentro ou próximo de uma área de visibilidade restrita.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Canal estreitoCOLREG Rule 9
- (a) Uma embarcação que estiver navegando ao longo de um canal estreito ounuma via de acesso deverá se manter tão próxima quanto seja possível e seguro do limite exterior desse canal ou via de acesso que estiver a seu boreste. (b) Embarcações de menos de 20 metros de comprimento ou embarcações a vela não deverão interferir na passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro de um canal estreito ou via de acesso. (c) As embarcações engajadas na pesca não deverão interferir na passagem de qualquer outra embarcação que estiver navegando dentro de um canal estreito ou via de acesso.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Esquema de Separação de Tráfego (TSS)COLREG Rule 10
- (a) Esta Regra se aplica aos esquemas de separação de tráfego adotados pela Organização e não dispensa qualquer navio de sua obrigação perante qualquer outra regra. (b) Uma embarcação que estiver usando um esquema de separação de tráfego deverá: (I) seguir na via de tráfego apropriada e na direção geral do fluxo de tráfego para essa via; (II) manter-se tão longe quanto possível de uma linha ou zona de separação de tráfego; (III) normalmente, entrar e sair de uma via de tráfego em seus terminais, mas, caso seja necessário entrar ou sair de uma via de tráfego ao longo de sua extensão por qualquer de seus dois lados, isso deverá ser feito com o menor ângulo possível em relação à direção geral do fluxo de tráfego.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Linha de demarcação33 CFR Part 80
- Nos Estados Unidos, as linhas de demarcação COLREG separam águas sujeitas às regras internacionais das sujeitas às regras interiores americanas. As posições legais constam de 33 CFR Part 80; consultar a carta e as regras aplicáveis.Resumo de estudo · 33 CFR Part 80
Luzes e marcas diurnas
- Luz de mastroCOLREG Rule 21(a)
- (a) “Luz de mastro” significa uma luz branca continua, situada sobre o eixo longitudinal da embarcação, visível em um setor horizontal de 225 graus desde a proa até 22,5 graus por ante-a-ré do través em ambos os bordos da embarcação.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Luzes de bordosCOLREG Rule 21(b)
- (b) “Luzes de bordos” significam luzes contínuas, uma verde a boreste e uma encarnada a bombordo, visíveis em setores horizontais de 112,5 graus desde a proa até 22,5 graus por ante-a-ré do través de seu respectivo bordo. Em embarcações de comprimento inferior a 20 metros, as luzes de bordos podem ser combinadas em uma única lanterna instalada sobre o eixo longitudinal da embarcação.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Luz de alcançadoCOLREG Rule 21(c)
- (c) “Luz de alcançado” significa uma luz branca contínua situada tão próximo quanto possível da popa, visível num setor horizontal de 135 graus, e posicionada de modo a projetar sua luz sobre um setor de 67,5 graus, de cada bordo, a partir da popa.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Luz de reboqueCOLREG Rule 21(d)
- (d) “Luz de reboque” significa uma luz amarela com as mesmas características da luz de alcançado, definidas no parágrafo (c) desta Regra.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Luz circularCOLREG Rule 21(e)
- (e) “Luz circular” significa uma luz contínua visível num arco de horizonte de 360 graus.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Luz cintilanteCOLREG Rule 21(f)
- (f) “Luz intermitente” significa uma luz com lampejos em intervalos regulares de frequência igual ou superior a 120 lampejos por minuto.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
Sinais sonoros e luminosos
- Apito curtoCOLREG Rule 32(b)
- (b) O termo “apito curto” significa um som de duração aproximada de 1 segundo.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Apito prolongadoCOLREG Rule 32(c)
- (c) O termo “apito longo” significa um som de duração de 4 a 6 segundos.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- Sinal de perigo / dúvidaCOLREG Rule 34(d)
- (d) Quando embarcações, no visual uma da outra, se aproximam e, por qualquer motivo, uma das embarcações não consegue entender as intenções da manobra da outra, ou está em dúvida quanto à suficiência da manobra empreendida pela outra para evitar abalroamento, a embarcação em dúvida deve indicar imediatamente esta dúvida através de pelo menos cinco apitos curtos e rápidos. Este sinal pode ser suplementado com um sinal luminoso composto de um mínimo de cinco lampejos curtos e rápidos.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
- ApitoCOLREG Rule 32(a)
- (a) A palavra “apito” significa qualquer dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons curtos e longos prescritos e que atenda às especificações contidas no Anexo III a este Regulamento.Trecho de fonte oficial · Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
Sinalização IALA
- Marca lateralIALA MBS
- Mudam as cores das marcas laterais: na Região A, as marcas de bombordo são vermelhas e as de boreste verdes; na Região B, bombordo é verde e boreste vermelho, seguindo o sentido convencional do balizamento. As demais famílias de marcas utilizam o mesmo sistema nas duas regiões.Resumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
- Marca cardinalIALA MBS
- As marcas cardinais indicam a direção das águas seguras em relação à marca usando os quadrantes da bússola (N, E, S, W).Resumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
- Marca de perigo isoladoIALA MBS
- A marca de perigo isolado fica sobre ou perto do perigo; as cartas e publicações náuticas indicam sua extensão e a distância segura de passagem. Há águas navegáveis ao redor da marcaResumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
- Marca de águas segurasIALA MBS
- Marca de águas seguras: listras verticais vermelhas e brancas com esfera vermelha, águas navegáveis ao redor.Resumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
- Marca especialIALA MBS
- Marcas amarelas que indicam áreas especiais, como ODAS, separação de tráfego, áreas de exercícios militares ou cabos/dutos. Uma marca especial pode sinalizar um objeto flutuante perigoso como MAtoNResumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
- Boia de marcação de naufrágio de emergênciaIALA MBS
- A boia de marcação de emergência sinaliza novos perigos, incluindo naufrágios recém-descobertos. A autoridade competente decide a sinalização posterior quando o perigo é removido ou a informação náutica é suficientemente divulgada. 1 s azul + 0,5 s escuro + 1 s amarelo + 0,5 s escuro; período de 3 s.Resumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
- Região A e Região B da IALAIALA MBS
- Mudam as cores das marcas laterais: na Região A, as marcas de bombordo são vermelhas e as de boreste verdes; na Região B, bombordo é verde e boreste vermelho, seguindo o sentido convencional do balizamento. As demais famílias de marcas utilizam o mesmo sistema nas duas regiões.Resumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
GMDSS e rádio
- GMDSSSOLAS Ch. IV
- O Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima combina serviços radioelétricos terrestres e por satélite, equipamentos de bordo e procedimentos de comunicação de socorro e segurança. O capítulo IV da SOLAS define funções e equipamentos exigidos; não se limita a um alarme automático navio-terra.Resumo de estudo · SOLAS IV/4
- Chamada Seletiva Digital (DSC)
- Técnica digital de chamada e alerta em VHF, MF e HF, distinta do tráfego posterior de voz ou dados. Conforme a categoria, pode chamar uma estação, um grupo ou todos os navios; um alerta de socorro não se limita a um único MMSI destinatário.Resumo de estudo · ITU-R M.493
- MMSI
- Identidade de nove algarismos usada nos serviços radioelétricos marítimos. Navios: MIDXXXXXX; estações costeiras: 00MIDXXXX; aeronaves SAR: 111MIDXXX. O MID de três algarismos identifica a administração responsável, mas nem sempre ocupa as três primeiras posições.Resumo de estudo · ITU-R M.585
- EPIRB
- Radiobaliza marítima de socorro de 406 MHz que alerta Cospas-Sarsat; 121,5 MHz auxilia a radiolocalização próxima. GNSS, localização AIS e liberação/ativação automáticas dependem do modelo e norma aplicável: a norma IMO moderna para instalações desde 1º de julho de 2022 inclui GNSS e AIS; seguir as instruções.Resumo de estudo · IMO MSC.471(101); MSC.514(105)
- SART
- Dispositivo de localização para busca e salvamento. O SART radar responde a radar de banda X com doze marcas que se estendem para fora desde sua posição aproximada: a marca interna, mais próxima do radar, indica essa posição; AIS-SART transmite localização nas frequências AIS.Resumo de estudo · IMO MSC.510(105); MSC.246(83)
- STCWIMO 1978
- A Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (1978, emendada) fixa padrões internacionais mínimos. A Parte A do Código STCW é obrigatória; o capítulo VIII trata do serviço de quarto e o VI de emergências, segurança, proteção, cuidados médicos e sobrevivência, incluindo treinamento básico.Resumo de estudo · IMO STCW Convention and Code
Como este glossário é construído
As definições combinam trechos citados e resumos de estudo. Leia a fonte, o âmbito e as exceções; as traduções de estudo são identificadas e não são textos normativos oficiais.
Cada termo tem uma âncora estável. Por exemplo, /pt-BR/glossary#not-under-command leva diretamente a NUC; use o prefixo correspondente para outro idioma.
FAQ do glossário
Por que o mesmo termo às vezes significa coisas diferentes em RIPEAM/COLREG e IALA?
Os termos devem ser lidos no contexto da fonte. O RIPEAM regula a prevenção de abalroamentos, o balizamento IALA identifica sinais de navegação e o GMDSS trata das comunicações marítimas de socorro e segurança; palavras semelhantes não tornam as definições intercambiáveis.
Estas definições são aceitas em respostas de prova?
São definições de estudo, sem garantia de aceitação desta redação em prova. Consulte o programa atual e os termos exigidos pela autoridade examinadora, incluindo regras nacionais e o status da tradução.
Posso criar link para um único termo?
Cada termo tem uma âncora estável. Por exemplo, /pt-BR/glossary#not-under-command leva diretamente a NUC; use o prefixo correspondente para outro idioma.
