Luzes e marcas diurnas
COLREG 20(a,c) · Marinha do Brasil — Diretoria de Portos e Costas, RIPEAM-72: (a) As Regras desta Parte se aplicam em todas as condições de tempo. (c) As luzes prescritas nestas Regras, se instaladas, também serão exibidas entre o nascer e o pôr-do-sol em visibilidade restrita e poderão ser exibidas em todas as demais circunstâncias quando parecer necessário.

Luzes e marcas — Tabela resumo
Estude configurações selecionadas de luzes e marcas das Regras 23–30. Compare as quatro vistas e confira o tipo de embarcação, o comprimento e a situação na regra. Um mesmo aspecto visível pode corresponder a várias situações.
Luzes e marcas por tipo de embarcação (Regras 20–31)
| Vessel type or situation | Lights and shapes shown | Rule |
|---|---|---|
| Aplicação (luzes) | As luzes prescritas são exibidas do pôr ao nascer do sol e, quando existentes, também de dia com visibilidade restrita. Podem ser exibidas em outras circunstâncias quando se considerar necessário. As marcas são exibidas de dia. | Regra 20 RIPEAM |
| Definições (luzes) | Define luz de mastro, luzes de bordos, luz de alcançado, luz de reboque, luz circular e luz cintilante. | Regra 21 RIPEAM |
| Visibilidade das luzes | Especifica os alcances mínimos de visibilidade das luzes conforme o comprimento da embarcação. | Regra 22 RIPEAM |
| Embarcações de propulsão mecânica em movimento | Uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 50 m não é obrigada a exibir a segunda luz de mastro, mas pode fazê-lo. Duas luzes de mastro, por si só, não permitem concluir o comprimento da embarcação. | Regra 23 RIPEAM3D |
| Reboque e empurra | (a) Quando rebocando, uma embarcação de propulsão mecânica deve exibir: | Regra 24 RIPEAM3D |
| Embarcações a vela em movimento e embarcações a remo | As luzes opcionais encarnada sobre verde de uma embarcação a vela não são exibidas com a lanterna combinada tricolor. Uma embarcação a vela também propulsionada por máquinas é de propulsão mecânica e exibe de dia um cone com o vértice para baixo. | Regra 25 RIPEAM3D |
| Embarcações de pesca | (a) Uma embarcação engajada na pesca, em movimento ou fundeada, deve exibir apenas as luzes e as marcas prescritas nesta Regra. | Regra 26 RIPEAM3D |
| Embarcações sem governo ou com capacidade de manobra restrita | (a) Uma embarcação sem governo deve exibir: | Regra 27 RIPEAM3D |
| Embarcações restritas devido ao seu calado | Uma embarcação restrita devido ao seu calado pode exibir três luzes circulares vermelhas em linha vertical, ou uma marca diurna cilíndrica. | Regra 28 RIPEAM3D |
| Embarcações de praticagem | A embarcação em serviço de praticagem exibe duas luzes circulares, branca sobre vermelha, no topo do mastro ou próximo dele; em movimento acrescenta bordos e alcançado e, fundeada, as luzes ou a marca da Regra 30. | Regra 29 RIPEAM3D |
| Embarcações fundeadas e embarcações encalhadas | (a) Uma embarcação fundeada deve exibir, onde melhor possam ser vistas: | Regra 30 RIPEAM3D |
| Hidroaviões | Quando for impraticável para um hidroavião exibir luzes com as características exatas, ele deve exibir luzes tão semelhantes quanto possível. | Regra 31 RIPEAM3D |
Leitura de luzes de embarcação — o método que funciona
COLREG 21(a,b,c) · Marinha do Brasil — Diretoria de Portos e Costas, RIPEAM-72: (a) “Luz de mastro” significa uma luz branca continua, situada sobre o eixo longitudinal da embarcação, visível em um setor horizontal de 225 graus desde a proa até 22,5 graus por ante-a-ré do través em ambos os bordos da embarcação. (b) “Luzes de bordos” significam luzes contínuas, uma verde a boreste e uma encarnada a bombordo, visíveis em setores horizontais de 112,5 graus desde a proa até 22,5 graus por ante-a-ré do través de seu respectivo bordo. Em embarcações de comprimento inferior a 20 metros, as luzes de bordos podem ser combinadas em uma única lanterna instalada sobre o eixo longitudinal da embarcação. (c) “Luz de alcançado” significa uma luz branca contínua situada tão próximo quanto possível da popa, visível num setor horizontal de 135 graus, e posicionada de modo a projetar sua luz sobre um setor de 67,5 graus, de cada bordo, a partir da popa.
Marcas diurnas: uma esfera indica embarcação fundeada (Regra 30); duas esferas verticais, sem governo (27); três esferas verticais, encalhada (30). O cilindro é a marca facultativa da embarcação restrita pelo calado (28). Aplicam-se as condições e isenções para embarcações pequenas de cada regra.
As Regras 23–31 cobrem categorias específicas de embarcação: propulsão mecânica (23), reboque e empurra (24), vela e remo (25), pesca (26), sem governo e manobra restrita (27), restrita pelo calado (28), praticagem (29), fundeada e encalhada (30), hidroaviões e WIG (31). Estude configurações selecionadas de luzes e marcas das Regras 23–30. Compare as quatro vistas e confira o tipo de embarcação, o comprimento e a situação na regra. Um mesmo aspecto visível pode corresponder a várias situações.
Caminhos mais rápidos pelo conteúdo de luzes
- Tabela-resumo de luzes e marcasEstude configurações selecionadas de luzes e marcas das Regras 23–30. Compare as quatro vistas e confira o tipo de embarcação, o comprimento e a situação na regra. Um mesmo aspecto visível pode corresponder a várias situações.
- Estudo por imagens (3D)Explore tipos de embarcação com modelos 3D em setores fixos e diagramas 2D correspondentes.
- Teste por imagensUma embarcação aparece sem legenda — identifique qual variante RIPEAM/COLREG ela é pelas luzes.
- Sinais sonoros (Parte D)Apito, sino e sinais de cerração — o complemento audível das regras visuais.
