São sinais COLREG internacionais. A Regra 34(a) refere-se a embarcações a motor em navegação e no visual; a 34(e) abrange também curvas sem visibilidade. A Regra 35 aplica-se em uma área de visibilidade restrita ou próxima dela, de dia e de noite. Os intervalos são máximos. Consulte as alternativas abaixo de 20 m e de 12 m.
COLREG 32 · Marinha do Brasil — Diretoria de Portos e Costas, RIPEAM-72: (a) A palavra “apito” significa qualquer dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons curtos e longos prescritos e que atenda às especificações contidas no Anexo III a este Regulamento.
(b) O termo “apito curto” significa um som de duração aproximada de 1 segundo.
(c) O termo “apito longo” significa um som de duração de 4 a 6 segundos. COLREG 34(a) · Tradução de estudo · U.S. Coast Guard — International Navigation Rules (2024): (a) Quando as embarcações estão no visual umas das outras, uma embarcação de propulsão mecânica em movimento que esteja manobrando como autorizado ou determinado nestas Regras deve indicar essa manobra através dos seguintes sinais de seu apito: - um apito curto para indicar “estou guinando para boreste”; - dois apitos curtos para indicar “estou guinando para bombordo”; - três apitos curtos para indicar “estou dando a ré”;
COLREG 35(d) · Tradução de estudo · U.S. Coast Guard — International Navigation Rules (2024): (d) uma embarcação em operação de pesca, quando fundeada, e uma embarcação com capacidade de manobra limitada, quando realizando seu trabalho em fundeio, deverão, ao invés dos sinais prescritos no parágrafo (g) desta Regra, emitir sinal sonoro prescrito no parágrafo (c) desta Regra;
COLREG 35(c,e,g,i,j) · Tradução de estudo · U.S. Coast Guard — International Navigation Rules (2024): (c) uma embarcação sem governo, uma embarcação com capacidade de manobra restrita, uma embarcação restrita devido a seu calado, uma embarcação a vela, uma embarcação engajada na pesca e uma embarcação rebocando ou empurrando outra embarcação devem, em lugar dos sinais prescritos nos parágrafos (a) ou (b) desta Regra, soar, a intervalos não superiores a 2 minutos, três apitos sucessivos, sendo o primeiro longo e os dois seguintes, curtos; (e) uma embarcação rebocada ou, se houver mais de uma embarcação rebocada, a última do reboque, se guarnecida, deve soar, a intervalos não superiores a 2 minutos, quatro apitos sucessivos, sendo o primeiro longo e os três seguintes curtos. Se possível este sinal deve ser soado imediatamente após o sinal emitido pelo rebocador; (g) uma embarcação fundeada deve soar rapidamente o sino durante cerca de 5 segundos, a intervalos não superiores a um minuto. Em uma embarcação de comprimento igual ou superior a 100 metros, o sino deve ser soado a vante e, imediatamente após o sino, deve ser soado rapidamente o gongo, à ré, durante cerca de 5 segundos. Além disso, uma embarcação fundeada pode soar três apitos sucessivos, sendo um curto, um longo e um curto, para indicar sua posição e advertir uma embarcação que se aproxima quanto à possibilidade de um abalroamento; (i) uma embarcação de comprimento igual ou superior a 12 metros, mas inferior a 20 metros, não deverá ser obrigada a soar os sinais de sino prescritos nos parágrafos (g) e (h) desta Regra. Entretanto, se não o fizer, deverá emitir algum outro sinal sonoro eficiente, a intervalos não superiores a 2 minutos. (j) uma embarcação de comprimento inferior a 12 metros não é obrigada a emitir os sinais supramencionados, mas, se não o fizer, deve emitir outros sinais sonoros eficazes, a intervalos não superiores a 2 minutos;