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Sinais sonoros e luminosos

São sinais COLREG internacionais. A Regra 34(a) refere-se a embarcações a motor em navegação e no visual; a 34(e) abrange também curvas sem visibilidade. A Regra 35 aplica-se em uma área de visibilidade restrita ou próxima dela, de dia e de noite. Os intervalos são máximos. Consulte as alternativas abaixo de 20 m e de 12 m.

Um apito de navio, um sino e um gongo.
Equipamentos de sinalização sonora: apito, sino e gongo.

Sinais de apito em resumo

SinalSignificadoRegra
1 apito curto (•)Estou guinando para boreste34(a)
2 apitos curtos (• •)Estou guinando para bombordo34(a)
3 apitos curtos (• • •)Estou dando máquina a ré34(a)
5+ apitos curtos (• • • • •)Dúvida sobre as intenções ou a manobra para evitar abalroamento da outra embarcação34(d)
1 apito longo (—)Embarcação de propulsão mecânica com seguimento35(a)
2 apitos longos (— —)Embarcação de propulsão mecânica em navegação (RIPEAM: «em movimento»), parada e sem seguimento35(b)
1 longo + 2 curtos (— • •)Sem governo, manobra restrita, restrita pelo calado, à vela, em pesca, rebocando ou empurrando35(c)

Cinco situações de sinais de nevoeiro explicadas

Em áreas de visibilidade restrita ou nas proximidades, a Regra 35 se aplica de dia e de noite. Estes exemplos usam embarcações de 30 m e as regras internacionais. Um apito curto dura cerca de 1 segundo; um prolongado, 4–6 segundos. Cada reprodução apresenta uma sequência; a resposta escrita indica o intervalo máximo de repetição.

COLREG · USCG NAVCEN · 2026-09-10

Embarcação a motor com seguimento

Uma embarcação de propulsão mecânica de 30 m avança na água sob nevoeiro, sem condição operacional especial.

Um apito prolongado (4–6 s), repetido em intervalos não superiores a 2 minutos.

Conta o movimento em relação à água, não a velocidade sobre o fundo. Parar o motor não significa que a embarcação tenha perdido o seguimento.

COLREG 35(a)

Reprodutor de sinais sonoros

Apito prolongado
0:00 / 0:05

Em movimento, parada e sem seguimento

A mesma embarcação de 30 m parou e não tem mais seguimento sob nevoeiro. Não está fundeada, amarrada à terra nem encalhada.

Dois apitos prolongados (4–6 s cada), separados por cerca de 2 segundos. Repetir o par em intervalos não superiores a 2 minutos.

Continua em movimento no sentido do regulamento: o termo descreve a condição, não a velocidade. Estar sem seguimento não é estar fundeada; o sinal de sino de fundeio não se aplica.

COLREG 35(b)

Navegando somente a vela

Um veleiro de 30 m navega sob nevoeiro somente a vela. O motor não é usado para propulsão.

Um apito prolongado seguido de dois curtos. Repetir o grupo em intervalos não superiores a 2 minutos.

Um veleiro usa este sinal mesmo com seguimento. Se o motor o impulsiona, é uma embarcação de propulsão mecânica mesmo com as velas içadas. Outras categorias da Regra 35(c) usam o mesmo sinal; ouvi-lo não basta para identificar um veleiro.

COLREG 35(c)

Embarcação de 30 m fundeada

Uma embarcação de 30 m está fundeada sob nevoeiro. Não está engajada na pesca nem tem capacidade de manobra restrita por trabalhos realizados no fundeio.

Tocar o sino rapidamente por cerca de 5 segundos, em intervalos não superiores a 1 minuto.

Com 30 m, o sino é obrigatório, mas o gongo não; o gongo adicional é exigido a partir de 100 m. O aviso opcional de apitos curto–prolongado–curto não substitui o sino. Pesca ou trabalhos com capacidade de manobra restrita no fundeio seguem a Regra 35(d).

COLREG 35(g)

Embarcação de 30 m encalhada

Uma embarcação comum de 30 m encalhou num baixio sob nevoeiro. Está apoiada no fundo, não flutuando no fundeio.

Três badaladas distintas, toque rápido por cerca de 5 segundos e outras três badaladas distintas. Repetir a sequência completa em intervalos não superiores a 1 minuto.

As três badaladas antes e depois do toque rápido distinguem o encalhe do fundeio. São toques de sino, não três apitos. Com 30 m não é exigido gongo; a partir de 100 m também é obrigatório.

COLREG 35(h)
Contextos ilustrativos: embarcações no visual, uma embarcação de propulsão mecânica com seguimento em visibilidade restrita e um facho manual vermelho de socorro. Os sinais prescritos dependem da regra aplicável e das circunstâncias.

Sinais sonoros — as três famílias que você precisa dominar

São sinais COLREG internacionais. A Regra 34(a) refere-se a embarcações a motor em navegação e no visual; a 34(e) abrange também curvas sem visibilidade. A Regra 35 aplica-se em uma área de visibilidade restrita ou próxima dela, de dia e de noite. Os intervalos são máximos. Consulte as alternativas abaixo de 20 m e de 12 m.

COLREG 32 · Marinha do Brasil — Diretoria de Portos e Costas, RIPEAM-72: (a) A palavra “apito” significa qualquer dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons curtos e longos prescritos e que atenda às especificações contidas no Anexo III a este Regulamento. (b) O termo “apito curto” significa um som de duração aproximada de 1 segundo. (c) O termo “apito longo” significa um som de duração de 4 a 6 segundos. COLREG 34(a) · Tradução de estudo · U.S. Coast Guard — International Navigation Rules (2024): (a) Quando as embarcações estão no visual umas das outras, uma embarcação de propulsão mecânica em movimento que esteja manobrando como autorizado ou determinado nestas Regras deve indicar essa manobra através dos seguintes sinais de seu apito: - um apito curto para indicar “estou guinando para boreste”; - dois apitos curtos para indicar “estou guinando para bombordo”; - três apitos curtos para indicar “estou dando a ré”;

COLREG 35(d) · Tradução de estudo · U.S. Coast Guard — International Navigation Rules (2024): (d) uma embarcação em operação de pesca, quando fundeada, e uma embarcação com capacidade de manobra limitada, quando realizando seu trabalho em fundeio, deverão, ao invés dos sinais prescritos no parágrafo (g) desta Regra, emitir sinal sonoro prescrito no parágrafo (c) desta Regra; COLREG 35(c,e,g,i,j) · Tradução de estudo · U.S. Coast Guard — International Navigation Rules (2024): (c) uma embarcação sem governo, uma embarcação com capacidade de manobra restrita, uma embarcação restrita devido a seu calado, uma embarcação a vela, uma embarcação engajada na pesca e uma embarcação rebocando ou empurrando outra embarcação devem, em lugar dos sinais prescritos nos parágrafos (a) ou (b) desta Regra, soar, a intervalos não superiores a 2 minutos, três apitos sucessivos, sendo o primeiro longo e os dois seguintes, curtos; (e) uma embarcação rebocada ou, se houver mais de uma embarcação rebocada, a última do reboque, se guarnecida, deve soar, a intervalos não superiores a 2 minutos, quatro apitos sucessivos, sendo o primeiro longo e os três seguintes curtos. Se possível este sinal deve ser soado imediatamente após o sinal emitido pelo rebocador; (g) uma embarcação fundeada deve soar rapidamente o sino durante cerca de 5 segundos, a intervalos não superiores a um minuto. Em uma embarcação de comprimento igual ou superior a 100 metros, o sino deve ser soado a vante e, imediatamente após o sino, deve ser soado rapidamente o gongo, à ré, durante cerca de 5 segundos. Além disso, uma embarcação fundeada pode soar três apitos sucessivos, sendo um curto, um longo e um curto, para indicar sua posição e advertir uma embarcação que se aproxima quanto à possibilidade de um abalroamento; (i) uma embarcação de comprimento igual ou superior a 12 metros, mas inferior a 20 metros, não deverá ser obrigada a soar os sinais de sino prescritos nos parágrafos (g) e (h) desta Regra. Entretanto, se não o fizer, deverá emitir algum outro sinal sonoro eficiente, a intervalos não superiores a 2 minutos. (j) uma embarcação de comprimento inferior a 12 metros não é obrigada a emitir os sinais supramencionados, mas, se não o fizer, deve emitir outros sinais sonoros eficazes, a intervalos não superiores a 2 minutos;

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre um apito curto e um apito longo?
COLREG 32 · Marinha do Brasil — Diretoria de Portos e Costas, RIPEAM-72: (a) A palavra “apito” significa qualquer dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons curtos e longos prescritos e que atenda às especificações contidas no Anexo III a este Regulamento. (b) O termo “apito curto” significa um som de duração aproximada de 1 segundo. (c) O termo “apito longo” significa um som de duração de 4 a 6 segundos.
O que significam cinco apitos curtos?
COLREG 34(d) · Tradução de estudo · U.S. Coast Guard — International Navigation Rules (2024): (d) Quando embarcações, no visual uma da outra, se aproximam e, por qualquer motivo, uma das embarcações não consegue entender as intenções da manobra da outra, ou está em dúvida quanto à suficiência da manobra empreendida pela outra para evitar abalroamento, a embarcação em dúvida deve indicar imediatamente esta dúvida através de pelo menos cinco apitos curtos e rápidos. Este sinal pode ser suplementado com um sinal luminoso composto de um mínimo de cinco lampejos curtos e rápidos.
Que sinal sonoro uma embarcação fundeada deve fazer na cerração?
COLREG 35(d) · Tradução de estudo · U.S. Coast Guard — International Navigation Rules (2024): (d) uma embarcação em operação de pesca, quando fundeada, e uma embarcação com capacidade de manobra limitada, quando realizando seu trabalho em fundeio, deverão, ao invés dos sinais prescritos no parágrafo (g) desta Regra, emitir sinal sonoro prescrito no parágrafo (c) desta Regra; COLREG 35(g,h,i,j) · Tradução de estudo · U.S. Coast Guard — International Navigation Rules (2024): (g) uma embarcação fundeada deve soar rapidamente o sino durante cerca de 5 segundos, a intervalos não superiores a um minuto. Em uma embarcação de comprimento igual ou superior a 100 metros, o sino deve ser soado a vante e, imediatamente após o sino, deve ser soado rapidamente o gongo, à ré, durante cerca de 5 segundos. Além disso, uma embarcação fundeada pode soar três apitos sucessivos, sendo um curto, um longo e um curto, para indicar sua posição e advertir uma embarcação que se aproxima quanto à possibilidade de um abalroamento; (h) uma embarcação encalhada deve soar o sino e, se determinado, o gongo, como prescrito no parágrafo (g) desta Regra, e, além disso, deve emitir três batidas de sino separadas e distintas, imediatamente antes e após as batidas rápidas do sino. Pode, adicionalmente, emitir um sinal de apito apropriado; (i) uma embarcação de comprimento igual ou superior a 12 metros, mas inferior a 20 metros, não deverá ser obrigada a soar os sinais de sino prescritos nos parágrafos (g) e (h) desta Regra. Entretanto, se não o fizer, deverá emitir algum outro sinal sonoro eficiente, a intervalos não superiores a 2 minutos. (j) uma embarcação de comprimento inferior a 12 metros não é obrigada a emitir os sinais supramencionados, mas, se não o fizer, deve emitir outros sinais sonoros eficazes, a intervalos não superiores a 2 minutos;
Quando devo emitir um sinal de cerração?
São sinais COLREG internacionais. A Regra 34(a) refere-se a embarcações a motor em navegação e no visual; a 34(e) abrange também curvas sem visibilidade. A Regra 35 aplica-se em uma área de visibilidade restrita ou próxima dela, de dia e de noite. Os intervalos são máximos. Consulte as alternativas abaixo de 20 m e de 12 m. COLREG 3(l) · Marinha do Brasil — Diretoria de Portos e Costas, RIPEAM-72: (l) O termo “visibilidade restrita” designa qualquer condição na qual a visibilidade é prejudicada por nevoeiro, névoa, nevada, chuvas pesadas, tempestades de areia ou qualquer causa semelhante.
O código Morse SOS ainda é um sinal de perigo válido?
Sim. O Anexo IV 1(d) reconhece SOS: três pontos, três traços e três pontos como um único grupo contínuo, por qualquer meio de sinalização. Não inserir pausas entre letras. O antigo sinal de alarme radiotelegráfico não consta mais da lista atual.