Texto da publicação citada
Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
(a) A palavra “apito” significa qualquer dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons curtos e longos prescritos e que atenda às especificações contidas no Anexo III a este Regulamento.
(b) O termo “apito curto” significa um som de duração aproximada de 1 segundo.
(c) O termo “apito longo” significa um som de duração de 4 a 6 segundos.Texto original em inglês
(a) The word whistle means any sound signaling appliance capable of producing the prescribed blasts and which complies with the specifications in Annex III to these Regulations.
(b) The term short blast means a blast of about one second’s duration.
(c) The term prolonged blast means a blast of from four to six seconds’ duration.Método dos Sinais
Decida primeiro o contexto: manobra no visual, visibilidade restrita ou perigo.
O mesmo apito pode significar coisas muito diferentes em outro contexto.
Verifique tanto o padrão quanto o intervalo.
Nos sinais de cerração, o espaçamento no tempo faz parte da regra, não apenas a sequência de apitos.
Quando embarcações no visual se aproximam e você não entende as intenções ou ações da outra, ou duvida da manobra dela para evitar abalroamento, emita imediatamente pelo menos cinco apitos curtos e rápidos (Regra 34(d)).
Pontos-Chave da Prova
Três apitos curtos significam máquinas atrás, não sinal de cerração.
Os sinais da Regra 35(a)–(f) têm intervalo máximo de 2 minutos; os de fundeada e encalhada de (g)–(h), de 1 minuto.
Os parágrafos (i)–(j) preveem alternativas para embarcações pequenas.
Teste seus conhecimentos
Pratique estas questões e identifique os assuntos que precisa revisar.
Mais regras desta Parte
- Sinais de manobra e advertência(a) Quando as embarcações estão no visual umas das outras, uma embarcação de propulsão mecânica que esteja manobrando como autorizado ou determinado nestas Regras deve indicar essa manobra através dos seguintes sinais de seu apito:
- Sinais sonoros em visibilidade restritaUma embarcação engajada na pesca e uma com capacidade de manobra restrita trabalhando fundeada emitem um apito longo e dois curtos em vez do sinal de fundeio. Uma embarcação encalhada pode acrescentar um sinal de apito apropriado; a Regra 35(h) não lhe impõe curto-longo-curto.
- Sinais para chamar atençãoCaso seja necessário atrair a atenção de outra embarcação, qualquer embarcação pode emitir sinais sonoros ou luminosos que não possam ser confundidos com qualquer outro sinal autorizado nestas Regras, ou pode dirigir o facho de seu holofote sobre a direção do perigo, de tal maneira que não perturbe qualquer embarcação. Qualquer luz destinada a atrair a atenção de uma outra embarcação deverá ser tal que não possa ser confundida com qualquer outra de auxilio à navegação. Para os fins desta Regra, a utilização de luzes intermitentes de grande intensidade ou de luzes rotativas, tais como as luzes estroboscópicas, deve ser evitada.
- Sinais de perigo ou socorroQuando em perigo e necessitando de assistência, embarcações devem usar os sinais descritos no Anexo IV (fachos vermelhos, SOS, MAYDAY, DSC, EPIRB e outros).
Última revisão:
