Texto da publicação citada
Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013; USCG — COLREG internacional em inglês, Regra 35
Em 35(b), o texto inglês diz «underway but stopped and making no way through the water»: embarcação em navegação, parada e sem seguimento através da água. «Em movimento» tem o sentido definido em 3
- 1. A expressão publicada «sob máquinas» não transforma o sinal em indicação de movimento do casco. O sinal é de dois apitos longos, separados por cerca de 2 s, em intervalos não superiores a 2 min.
Dentro ou nas proximidades de uma área de visibilidade restrita, seja dia ou noite, os sinais prescritos nesta Regra devem ser usados como se seguem:
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
Em 35(b), o texto inglês diz «underway but stopped and making no way through the water»: embarcação em navegação, parada e sem seguimento através da água. «Em movimento» tem o sentido definido em 3(i). A expressão publicada «sob máquinas» não transforma o sinal em indicação de movimento do casco. O sinal é de dois apitos longos, separados por cerca de 2 s, em intervalos não superiores a 2 min.
Dentro ou nas proximidades de uma área de visibilidade restrita, seja dia ou noite, os sinais prescritos nesta Regra devem ser usados como se seguem:
(a) uma embarcação de propulsão mecânica com seguimento deve soar, em intervalos não superiores a 2 minutos, um apito longo;
(b) uma embarcação de propulsão mecânica sob máquinas, mas parada e sem seguimento, deve soar, intervalos não superiores a 2 minutos, dois apitos longos sucessivos separados por intervalos de cerca de 2 segundos;
(c) uma embarcação sem governo, uma embarcação com capacidade de manobra restrita, uma embarcação restrita devido a seu calado, uma embarcação a vela, uma embarcação engajada na pesca e uma embarcação rebocando ou empurrando outra embarcação devem, em lugar dos sinais prescritos nos parágrafos (a) ou (b) desta Regra, soar, a intervalos não superiores a 2 minutos, três apitos sucessivos, sendo o primeiro longo e os dois seguintes, curtos;
(d) uma embarcação em operação de pesca, quando fundeada, e uma embarcação com capacidade de manobra limitada, quando realizando seu trabalho em fundeio, deverão, ao invés dos sinais prescritos no parágrafo (g) desta Regra, emitir sinal sonoro prescrito no parágrafo (c) desta Regra;
(e) uma embarcação rebocada ou, se houver mais de uma embarcação rebocada, a última do reboque, se guarnecida, deve soar, a intervalos não superiores a 2 minutos, quatro apitos sucessivos, sendo o primeiro longo e os três seguintes curtos. Se possível este sinal deve ser soado imediatamente após o sinal emitido pelo rebocador;
(f) quando uma embarcação empurradora e uma embarcação empurrada por ante-a-vante estão ligadas rigidamente, formando uma unidade integrada, elas devem ser consideradas como uma embarcação de propulsão mecânica e devem emitir os sinais prescritos nos parágrafos (a) ou (b) desta Regra;
(g) uma embarcação fundeada deve soar rapidamente o sino durante cerca de 5 segundos, a intervalos não superiores a um minuto. Em uma embarcação de comprimento igual ou superior a 100 metros, o sino deve ser soado a vante e, imediatamente após o sino, deve ser soado rapidamente o gongo, à ré, durante cerca de 5 segundos. Além disso, uma embarcação fundeada pode soar três apitos sucessivos, sendo um curto, um longo e um curto, para indicar sua posição e advertir uma embarcação que se aproxima quanto à possibilidade de um abalroamento;
(h) uma embarcação encalhada deve soar o sino e, se determinado, o gongo, como prescrito no parágrafo (g) desta Regra, e, além disso, deve emitir três batidas de sino separadas e distintas, imediatamente antes e após as batidas rápidas do sino. Pode, adicionalmente, emitir um sinal de apito apropriado;
(i) uma embarcação de comprimento igual ou superior a 12 metros, mas inferior a 20 metros, não deverá ser obrigada a soar os sinais de sino prescritos nos parágrafos (g) e (h) desta Regra. Entretanto, se não o fizer, deverá emitir algum outro sinal sonoro eficiente, a intervalos não superiores a 2 minutos.
(j) uma embarcação de comprimento inferior a 12 metros não é obrigada a emitir os sinais supramencionados, mas, se não o fizer, deve emitir outros sinais sonoros eficazes, a intervalos não superiores a 2 minutos;
(k) uma embarcação de praticagem, quando engajada em serviço de praticagem, pode, além dos sinais prescritos nos parágrafos (a), (b) ou (g) desta Regra, soar um sinal de identificação formado por quatro apitos curtos.Texto original em inglês
In or near an area of restricted visibility, whether by day or night, the signals prescribed in this Rule shall be used as follows:
(a) A power-driven vessel making way through the water shall sound at intervals of not more than 2 minutes one prolonged blast.
(b) A power-driven vessel underway but stopped and making no way through the water shall sound at intervals of not more than 2 minutes two prolonged blasts in succession with an interval of about 2 seconds between them.
(c) A vessel not under command, a vessel restricted in her ability to maneuver, a vessel constrained by her draft, a sailing vessel, a vessel engaged in fishing and a vessel engaged in towing or pushing another vessel shall, instead of the signals prescribed in paragraphs (a) or (b) of this Rule, sound at intervals of not more than 2 minutes three blasts in succession, namely one prolonged followed by two short blasts.
(d) A vessel engaged in fishing, when at anchor, and a vessel restricted in her ability to maneuver when carrying out her work at anchor, shall instead of the signals prescribed in paragraph (g) of this Rule sound the signal prescribed in paragraph (c) of this Rule.
(e) A vessel towed or if more than one vessel is towed the last vessel of the tow, if manned, shall at intervals of not more than 2 minutes sound four blasts in succession, namely one prolonged followed by three short blasts. When practicable, this signal shall be made immediately after the signal made by the towing vessel.
(f) When a pushing vessel and a vessel being pushed ahead are rigidly connected in a composite unit they shall be regarded as a power-driven vessel and shall give the signals prescribed in paragraphs (a) or (b) of this Rule.
(g) A vessel at anchor shall at intervals of not more than one minute ring the bell rapidly for about 5 seconds. In a vessel of 100 meters or more in length the bell shall be sounded in the forepart of the vessel and immediately after the ringing of the bell the gong shall be sounded rapidly for about 5 seconds in the after part of the vessel. A vessel at anchor may in addition sound three blasts in succession, namely one short, one prolonged and one short blast, to give warning of her position and of the possibility of collision to an approaching vessel.
(h) A vessel aground shall give the bell signal and if required the gong signal prescribed in paragraph (g) of this Rule and shall, in addition, give three separate and distinct strokes on the bell immediately before and after the rapid ringing of the bell. A vessel aground may in addition sound an appropriate whistle signal.
(i) A vessel of 12 meters or more but less than 20 meters in length shall not be obliged to give the bell signals prescribed in paragraphs (g) and (h) of this Rule. However, if she does not, she shall make some other efficient sound signal at intervals of not more than 2 minutes.
(j) A vessel of less than 12 meters in length shall not be obliged to give the above-mentioned signals but, if she does not, shall make some other efficient sound signal at intervals of not more than 2 minutes.
(k) A pilot vessel when engaged on pilotage duty may in addition to the signals prescribed in paragraphs (a), (b) or (g) of this Rule sound an identity signal consisting of four short blasts.Método dos Sinais
Decida primeiro o contexto: manobra no visual, visibilidade restrita ou perigo.
O mesmo apito pode significar coisas muito diferentes em outro contexto.
Verifique tanto o padrão quanto o intervalo.
Nos sinais de cerração, o espaçamento no tempo faz parte da regra, não apenas a sequência de apitos.
Quando embarcações no visual se aproximam e você não entende as intenções ou ações da outra, ou duvida da manobra dela para evitar abalroamento, emita imediatamente pelo menos cinco apitos curtos e rápidos (Regra 34(d)).
Pontos-Chave da Prova
Três apitos curtos significam máquinas atrás, não sinal de cerração.
Os sinais da Regra 35(a)–(f) têm intervalo máximo de 2 minutos; os de fundeada e encalhada de (g)–(h), de 1 minuto.
Os parágrafos (i)–(j) preveem alternativas para embarcações pequenas.
Pontos-chave
Uma embarcação engajada na pesca e uma com capacidade de manobra restrita trabalhando fundeada emitem um apito longo e dois curtos em vez do sinal de fundeio. Uma embarcação encalhada pode acrescentar um sinal de apito apropriado; a Regra 35(h) não lhe impõe curto-longo-curto.
Teste seus conhecimentos
Pratique estas questões e identifique os assuntos que precisa revisar.
Mais regras desta Parte
- Definições (sinais sonoros)(a) A palavra “apito” significa qualquer dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons curtos e longos prescritos e que atenda às especificações contidas no Anexo III a este Regulamento.
- Equipamento para sinais sonoros(a) Uma embarcação de comprimento igual ou superior a 12 metros deverá ser equipada com um apito; uma embarcação de comprimento igual ou superior a 20 metros, deverá ser equipada com um sino, além de um apito; e uma embarcação de comprimento igual ou superior a 100 metros, deverá, além disto, ser dotada de um gongo, cujo tom e som não possam ser confundidos com o do sino. O apito, o sino e o gongo deverão atender às especificações contidas no Anexo III deste regulamento. O sino, ou o gongo, ou ambos, podem ser substituídos por outros equipamentos que possuam respectivamente as mesmas características sonoras, desde que o acionamento manual dos sinais prescritos seja sempre possível.
- Sinais de perigo ou socorroQuando em perigo e necessitando de assistência, embarcações devem usar os sinais descritos no Anexo IV (fachos vermelhos, SOS, MAYDAY, DSC, EPIRB e outros).
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