Luzes e marcas — Tabela resumo
Estude configurações selecionadas de luzes e marcas das Regras 23–30. Compare as quatro vistas e confira o tipo de embarcação, o comprimento e a situação na regra. Um mesmo aspecto visível pode corresponder a várias situações.
Regra 23 — Embarcação a motor
Uma embarcação de propulsão mecânica em movimento mostra luzes de bordos, de alcançado e uma de mastro a vante. A segunda luz de mastro, mais a ré e mais alta, é obrigatória a partir de 50 m e permitida abaixo. Com menos de 12 m, pode usar uma luz circular branca e luzes de bordos. Com menos de 7 m e velocidade máxima ≤7 nós, essa alternativa exige luzes de bordos se possível. Aerobarcos e WIG têm sinais adicionais conforme o modo de operação. “Em movimento” não exige seguimento através da água.
Embarcação de propulsão mecânica — uma luz de mastro mostrada (opção para embarcações <50 m)
Embarcação de propulsão mecânica < 12 m — simplificada
Embarcação a motor <7 m, velocidade máxima ≤7 nós: luz branca; também luzes de bordos se possível
Embarcação de colchão de ar em sustentação
Embarcação WIG decolando, pousando ou EM VOO perto da superfície
Regra 24 — Reboque e empurro
No reboque comum pela popa, o rebocador mostra duas luzes de mastro na vertical, ou três se o reboque exceder 200 m, além de bordos, alcançado e amarela de reboque acima da luz de alcançado. Mede-se da popa do rebocador à extremidade posterior do reboque. Acima de 200 m, rebocador e rebocado mostram losangos. A Regra 24 também trata da luz de mastro de ré, empurro, unidades compostas rígidas, objetos rebocados e exceções de assistência; escolha a configuração correspondente.
Embarcação rebocadora — reboque ≤ 200 m
Embarcação rebocadora — reboque > 200 m
Embarcação empurrando avante: sem ligação rígida como unidade composta
Embarcação rebocando a contrabordo
Unidade composta rigidamente conectada, mostrada como uma só embarcação de propulsão mecânica
Embarcação ou objeto rebocado
Objeto pouco visível e parcialmente submerso de boca <25 m e comprimento <100 m; reboque total ≤ 200 m
Objeto pouco visível e parcialmente submerso de boca <25 m e comprimento <100 m; reboque total > 200 m
Regra 25 — Embarcação à vela
À vela, mostrar luzes de bordos e de alcançado; abaixo de 20 m podem reunir-se em uma lanterna tricolor no topo do mastro ou próximo dele. As luzes circulares opcionais vermelha sobre verde nunca acompanham essa tricolor. Abaixo de 7 m, usar as luzes prescritas se possível; caso contrário, ter pronta uma lanterna elétrica ou acesa com luz branca e mostrá-la a tempo de evitar abalroamento. Uma embarcação à vela também propulsionada por máquina é de propulsão mecânica e mostra de dia um cone com vértice para baixo.
Somente vela → opção principal: 3 luzes separadas
Somente vela — circulares vermelha/verde opcionais no mastro, não com tricolor
À vela e com propulsão mecânica: luzes de embarcação a motor e cone com vértice para baixo
Somente vela < 20 m — lanterna tricolor única no mastro, substitui as 3 luzes separadas
A remos → luz branca pronta para exibir se necessário
Veleiro <7 m, luzes prescritas impraticáveis: luz branca pronta a tempo de evitar abalroamento
Regra 26 — Embarcação de pesca
A condição de pesca exige aparelhos que restrinjam a manobrabilidade. Arrasto significa arrastar pela água uma rede ou outro aparelho de pesca: luzes circulares verde sobre branca; outra pesca: vermelha sobre branca. De dia, dois cones unidos pelos vértices. Com seguimento através da água, acrescentam-se bordos e alcançado. Fora do arrasto, aparelhos estendidos horizontalmente >150 m exigem uma circular branca ou cone vértice para cima na sua direção. A luz de mastro dos arrastões também segue 26(b)(ii).
Arrastão com seguimento — sem a luz de mastro facultativa (arrastão <50 m)
Arrastão sem seguimento — sem a luz de mastro facultativa (arrastão <50 m)
Embarcação de pesca com seguimento — não arrasto
Embarcação de pesca sem seguimento — não arrasto
Arrastão com seguimento — luz de mastro a ré e acima da verde (obrigatória a partir de 50 m; permitida abaixo)
Arrastão sem seguimento — luz de mastro a ré e acima da verde (obrigatória a partir de 50 m; permitida abaixo)
Pesca diferente do arrasto: Embarcação de pesca com seguimento, aparelho > 150 m a boreste
Pesca diferente do arrasto: Embarcação de pesca com seguimento, aparelho > 150 m a bombordo
Pesca diferente do arrasto: Embarcação de pesca sem seguimento, aparelho > 150 m a boreste
Pesca diferente do arrasto: Embarcação de pesca sem seguimento, aparelho > 150 m a bombordo
Embarcação em pesca <20 m: dois cones unidos pelos vértices durante o dia
Arrastão <50 m lançando redes, sem seguimento: par opcional de luzes brancas do anexo II
Embarcação tipo pesca não engajada na pesca
Regra 27 — Sem governo / manobrabilidade limitada / dragagem
Uma embarcação sem governo não consegue manobrar segundo o Regulamento por uma circunstância excepcional; a capacidade de manobra restrita decorre do trabalho. NUC mostra duas luzes circulares vermelhas e duas esferas; RAM, normalmente vermelha-branca-vermelha e esfera-losango-esfera. As luzes adicionais com seguimento diferem. Dragagem, mergulho e remoção de minas têm disposições específicas. A Regra 27(g) isenta embarcações abaixo de 12 m das luzes e marcas desta regra, salvo as engajadas em operações de mergulho.
Embarcação sem governo, com seguimento
Embarcação sem governo, sem seguimento
Embarcação RAM com seguimento — uma luz de mastro mostrada (opção para embarcações <50 m)
Embarcação RAM com seguimento — duas luzes de mastro mostradas (obrigatórias a partir de 50 m; também permitidas abaixo de 50 m)
Embarcação com capacidade de manobra restrita, sem seguimento
Embarcação RAM fundeada — uma luz de fundeio mostrada (alternativa abaixo de 50 m)
Embarcação RAM fundeada — duas luzes de fundeio mostradas (obrigatórias a partir de 50 m; permitidas abaixo)
RAM: serviço em marca de navegação, cabo submarino ou duto
RAM: reabastecimento ou transferência em movimento
RAM: lançamento ou recolhimento de aeronave
Draga com seguimento — obstrução a bombordo, passar por boreste — uma luz de mastro mostrada (opção para embarcações <50 m)
Draga com seguimento — obstrução a boreste, passar por bombordo — uma luz de mastro mostrada (opção para embarcações <50 m)
Draga com seguimento — obstrução a bombordo, passar por boreste — duas luzes de mastro mostradas (obrigatórias a partir de 50 m; também permitidas abaixo de 50 m)
Draga com seguimento — obstrução a boreste, passar por bombordo — duas luzes de mastro mostradas (obrigatórias a partir de 50 m; também permitidas abaixo de 50 m)
Draga fundeada — obstrução a bombordo, passar por boreste
Draga fundeada — obstrução a boreste, passar por bombordo
Rebocador com manobra restrita — reboque ≤ 200 m — sem luz de mastro adicional a ré (opção para rebocador <50 m)
Rebocador com manobra restrita — reboque ≤ 200 m — luz de mastro adicional a ré do grupo de vante (rebocador ≥50 m: obrigatória; permitida abaixo)
Rebocador com manobra restrita — reboque > 200 m — sem luz de mastro adicional a ré (opção para rebocador <50 m)
Rebocador com manobra restrita — reboque > 200 m — luz de mastro adicional a ré do grupo de vante (rebocador ≥50 m: obrigatória; permitida abaixo)
Embarcação de mergulho pequena demais para todos os sinais de 27(d): 27(e), encarnado-branco-encarnado e bandeira A rígida de pelo menos 1 m de altura
Embarcação de varredura de minas em movimento — uma luz de mastro mostrada (opção para embarcações <50 m)
Embarcação de varredura de minas em movimento — duas luzes de mastro mostradas (obrigatórias a partir de 50 m; também permitidas abaixo de 50 m)
Embarcação de varredura de minas fundeada — uma luz de fundeio mostrada (alternativa abaixo de 50 m)
Embarcação de varredura de minas fundeada — duas luzes de fundeio mostradas (obrigatórias a partir de 50 m; permitidas abaixo)
Embarcação < 12 m isenta dos sinais da Regra 27, exceto operações de mergulho
Regra 28 — Restringida pelo calado
Uma embarcação de propulsão mecânica é restrita pelo calado quando este, em relação à profundidade e largura disponíveis, restringe severamente o desvio do rumo. Além das luzes da Regra 23, pode mostrar três circulares vermelhas na vertical, ou um cilindro de dia. Esses sinais adicionais são opcionais segundo a Regra 28.
Embarcação restrita devido ao calado — uma luz de mastro mostrada (opção para embarcações <50 m); luzes encarnadas e cilindro facultativos mostrados (Regra 28)
Embarcação restrita devido ao calado — duas luzes de mastro mostradas (obrigatórias a partir de 50 m; também permitidas abaixo de 50 m); luzes encarnadas e cilindro facultativos mostrados (Regra 28)
Regra 29 — Embarcação piloto
Em serviço de praticagem, mostrar luzes circulares branca sobre vermelha. Em movimento, acrescentar bordos e alcançado; fundeada, manter branca sobre vermelha e acrescentar as luzes ou marca de fundeio da Regra 30. Fora de serviço, mostrar as luzes ou marcas prescritas para uma embarcação semelhante de igual comprimento. “Em movimento” não exige seguimento através da água.
Embarcação de praticagem em movimento; em serviço de praticagem
Embarcação de praticagem fundeada — uma luz de fundeio mostrada (alternativa abaixo de 50 m); em serviço de praticagem
Embarcação de praticagem fundeada — duas luzes de fundeio mostradas (obrigatórias a partir de 50 m; permitidas abaixo); em serviço de praticagem
Embarcação de praticagem fora de serviço
Regra 30 — Fundeada / encalhada
Fundeada: uma circular branca a vante e outra mais baixa à popa ou próximo dela; abaixo de 50 m pode usar uma só onde melhor seja vista. De dia, uma esfera preta. Iluminar os conveses é obrigatório desde 100 m e permitido abaixo. Encalhada, acrescentar duas circulares vermelhas; de dia, três esferas. Abaixo de 12 m há isenção dos sinais adicionais de encalhe. A isenção de fundeio abaixo de 7 m só vale fora de canais, vias de acesso, fundeadouros e proximidades, e onde outras embarcações não naveguem normalmente.
Embarcação fundeada — uma luz de fundeio mostrada (alternativa abaixo de 50 m)
Embarcação fundeada — duas luzes de fundeio mostradas (obrigatórias a partir de 50 m; permitidas abaixo)
Embarcação fundeada — iluminação dos conveses mostrada (obrigatória a partir de 100 m; permitida abaixo)
Embarcação <7 m fundeada, fora e longe de canal estreito, via de acesso, fundeadouro ou águas onde outras embarcações navegam normalmente: isenção 30(e)
Embarcação encalhada — uma luz de fundeio mostrada (alternativa abaixo de 50 m)
Embarcação encalhada — duas luzes de fundeio mostradas (obrigatórias a partir de 50 m; permitidas abaixo)
Embarcação <12 m encalhada: isenta das luzes encarnadas e três esferas adicionais de encalhe, não dos sinais de fundeio aplicáveis
Hidroaviões
Hidroavião, luzes e marcas tão semelhantes quanto praticável
Como usar esta tabela-resumo
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Filtre por comprimento ou procure uma categoria de embarcação. Abra a vista detalhada para examinar luzes e marcas e depois pratique com as opções do questionário.
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