Comparações
NUC vs RAM — definições, luzes e marcas
Embarcações NUC e RAM exibem luzes vermelhas circulares, por motivos diferentes: a NUC por alguma circunstância excepcional, a RAM pela natureza do seu trabalho. A tabela mostra, linha a linha, o que as diferencia.
Notas de estudo e trechos de referência. Leia as regras completas vinculadas, com condições, exceções e notas da publicação; uma tradução de estudo não é um texto normativo oficial.
Lado a lado
| Aspecto | NUC — Embarcação sem governo | RAM — Capacidade de manobra restrita |
|---|---|---|
| Definição (3(f) / 3(g)) | NUC — Embarcação sem governo(f) O termo “embarcação sem governo” designa uma embarcação que, por alguma circunstância excepcional, se encontra incapaz de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação. | RAM — Capacidade de manobra restrita(g) O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” designa uma embarcação que, devido à natureza de seus serviços, se encontra restrita em sua capacidade de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação. O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” compreende, mas não se limita aos seguintes casos: (I) as embarcações engajadas em serviços de colocacão, manutenção ou retirada de sinais de navegação, cabos ou tubulações submarinas; (II) as embarcações engajadas em serviços de dragagem, levantamentos hidrográficos ou oceanográficos ou trabalhos submarinos; (III) as embarcações engajadas em reabastecimento ou transferência de pessoas, provisões ou carga em viagem; (IV) as embarcações engajadas em lançamentos ou recolhimentos de aeronaves; (V) as embarcações engajadas em operações de remoção de minas; (VI) as embarcações engajadas em operação de reboque, que, por natureza, dificilmente permitem ao rebocador e a seu reboque desviarem-se do seu rumo. |
| Luzes e marcas diurnas (27(a) / 27(b)) | NUC — Embarcação sem governoNUC: duas luzes encarnadas circulares e duas esferas pretas na vertical. Com seguimento, acrescenta luzes de bordos e alcançado, sem luzes de mastro. A 27(g) dispensa embarcações menores de 12 m, exceto operações de mergulho. | RAM — Capacidade de manobra restritaRAM exceto remoção de minas: luzes circulares encarnada-branca-encarnada e esfera-losango-esfera. Com seguimento acrescenta luzes de mastro, bordos e alcançado. A 27(b)(iv) acrescenta sinais de fundeio; dragagem/trabalhos submarinos seguem 27(d), remoção de minas 27(f). |
| Quem se afasta (18) | Igual para ambosA Regra 18 não coloca NUC acima de RAM. As exceções iniciais são as Regras 9, 10 e 13; embarcações em pesca em movimento se mantêm afastadas de NUC/RAM tanto quanto possível. Uma avaria só caracteriza NUC se atender a 3(f); permanece a responsabilidade da Regra 2. | |
| Sinal sonoro com visibilidade restrita (35(c)) | Igual para ambos(c) uma embarcação sem governo, uma embarcação com capacidade de manobra restrita, uma embarcação restrita devido a seu calado, uma embarcação a vela, uma embarcação engajada na pesca e uma embarcação rebocando ou empurrando outra embarcação devem, em lugar dos sinais prescritos nos parágrafos (a) ou (b) desta Regra, soar, a intervalos não superiores a 2 minutos, três apitos sucessivos, sendo o primeiro longo e os dois seguintes, curtos; | |
| Fundeado com visibilidade restrita (35(g) / 35(d)) | NUC — Embarcação sem governo(g) uma embarcação fundeada deve soar rapidamente o sino durante cerca de 5 segundos, a intervalos não superiores a um minuto. Em uma embarcação de comprimento igual ou superior a 100 metros, o sino deve ser soado a vante e, imediatamente após o sino, deve ser soado rapidamente o gongo, à ré, durante cerca de 5 segundos. Além disso, uma embarcação fundeada pode soar três apitos sucessivos, sendo um curto, um longo e um curto, para indicar sua posição e advertir uma embarcação que se aproxima quanto à possibilidade de um abalroamento; | RAM — Capacidade de manobra restrita(d) uma embarcação em operação de pesca, quando fundeada, e uma embarcação com capacidade de manobra limitada, quando realizando seu trabalho em fundeio, deverão, ao invés dos sinais prescritos no parágrafo (g) desta Regra, emitir sinal sonoro prescrito no parágrafo (c) desta Regra; |
Quem se afasta e os casos especiais
Regra 18Embarcações de propulsão mecânica e a vela se mantêm afastadas de ambas, e as em pesca tanto quanto possível; a Regra 18 não coloca uma acima da outra.
- Regra 27(c)Um reboque que não pode se desviar do rumo acrescenta as luzes ou marcas RAM às suas luzes de reboque.
Texto oficial
(c) Uma embarcação de propulsão mecânica, engajada em uma operação de reboque, com restrição severa em sua capacidade de alterar o rumo do dispositivo do reboque, deve, além das luzes ou marcas prescritas na Regra 24(a), exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (b) (I) e (II) desta Regra. - Regra 27(d)Dragagem ou trabalhos submarinos com obstrução: duas vermelhas (ou duas esferas) no bordo obstruído, duas verdes (ou dois bicones) no bordo por onde se pode passar.
Texto oficial
(d) Uma embarcação engajada em operações submarinas ou de dragagem, com capacidade de manobra restrita, deve exibir as luzes e marcas prescritas nos subparágrafos (I), (II) e (III) desta Regra, e quando existir uma obstrução deve exibir adicionalmente: (I) duas luzes circulares encarnadas ou duas esferas, dispostas em linha vertical para indicar o bordo onde se encontra a obstrução; (II) duas luzes circulares verdes ou duas marcas, em forma de losango, dispostas em linha vertical para indicar o bordo pelo qual outra embarcação poderá passar; (III) quando fundeada, deverá exibir as luzes ou marcas prescritas neste parágrafo em lugar das prescritas na Regra 30. - Regra 27(g)Com menos de 12 metros, exceto em operações de mergulho, a embarcação não é obrigada a exibir essas luzes e marcas.
Texto oficial
(g) Embarcações de comprimento inferior a 12 metros, exceto aquelas engajadas em operações submarinas, não serão obrigadas a exibir as luzes e as marcas prescritas nesta Regra.
Leia as regras de base
Perguntas frequentes
O que significa "embarcação sem governo" no RIPEAM?
(f) O termo “embarcação sem governo” designa uma embarcação que, por alguma circunstância excepcional, se encontra incapaz de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação.
O que significa "capacidade de manobra restrita"?
(g) O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” designa uma embarcação que, devido à natureza de seus serviços, se encontra restrita em sua capacidade de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação. O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” compreende, mas não se limita aos seguintes casos:
(I) as embarcações engajadas em serviços de colocacão, manutenção ou retirada de sinais de navegação, cabos ou tubulações submarinas;
(II) as embarcações engajadas em serviços de dragagem, levantamentos hidrográficos ou oceanográficos ou trabalhos submarinos;
(III) as embarcações engajadas em reabastecimento ou transferência de pessoas, provisões ou carga em viagem;
(IV) as embarcações engajadas em lançamentos ou recolhimentos de aeronaves;
(V) as embarcações engajadas em operações de remoção de minas;
(VI) as embarcações engajadas em operação de reboque, que, por natureza, dificilmente permitem ao rebocador e a seu reboque desviarem-se do seu
rumo. RAM exceto remoção de minas: luzes circulares encarnada-branca-encarnada e esfera-losango-esfera. Com seguimento acrescenta luzes de mastro, bordos e alcançado. A 27(b)(iv) acrescenta sinais de fundeio; dragagem/trabalhos submarinos seguem 27(d), remoção de minas 27(f).
Qual é a diferença entre as luzes de NUC e RAM?
NUC: duas luzes encarnadas circulares e duas esferas pretas na vertical. Com seguimento, acrescenta luzes de bordos e alcançado, sem luzes de mastro. A 27(g) dispensa embarcações menores de 12 m, exceto operações de mergulho.
Quem tem prioridade — NUC ou RAM?
RAM exceto remoção de minas: luzes circulares encarnada-branca-encarnada e esfera-losango-esfera. Com seguimento acrescenta luzes de mastro, bordos e alcançado. A 27(b)(iv) acrescenta sinais de fundeio; dragagem/trabalhos submarinos seguem 27(d), remoção de minas 27(f). (d) Uma embarcação engajada em operações submarinas ou de dragagem, com capacidade de manobra restrita, deve exibir as luzes e marcas prescritas nos subparágrafos (I), (II) e (III) desta Regra, e quando existir uma obstrução deve exibir adicionalmente:
(I) duas luzes circulares encarnadas ou duas esferas, dispostas em linha vertical para indicar o bordo onde se encontra a obstrução;
(II) duas luzes circulares verdes ou duas marcas, em forma de losango, dispostas em linha vertical para indicar o bordo pelo qual outra embarcação poderá passar;
(III) quando fundeada, deverá exibir as luzes ou marcas prescritas neste parágrafo em lugar das prescritas na Regra 30.
Uma embarcação de pesca é NUC ou RAM?
NUC: duas luzes encarnadas circulares e duas esferas pretas na vertical. Com seguimento, acrescenta luzes de bordos e alcançado, sem luzes de mastro. A 27(g) dispensa embarcações menores de 12 m, exceto operações de mergulho. RAM exceto remoção de minas: luzes circulares encarnada-branca-encarnada e esfera-losango-esfera. Com seguimento acrescenta luzes de mastro, bordos e alcançado. A 27(b)(iv) acrescenta sinais de fundeio; dragagem/trabalhos submarinos seguem 27(d), remoção de minas 27(f).
Revisado por Ramon Curto, Professor de náutica no IECNPC · Última revisão:
