A Regra 39 abre a Parte F — Verificação do cumprimento das disposições da Convenção, acrescentada pela Resolução IMO A.1085(28) e em vigor desde 1º de janeiro de 2016. Ela define quatro termos:
- Audit: um processo sistemático, independente e documentado para obter evidências de auditoria e avaliá-las objetivamente, a fim de determinar em que medida os critérios de auditoria são cumpridos.
- Audit Scheme: o IMO Member State Audit Scheme estabelecido pela Organização.
- Code for Implementation: o IMO Instruments Implementation Code (III Code), adotado pela Resolução A.1070(28).
- Audit standard: o próprio Code for Implementation.
A Parte F não altera nenhuma regra de governo, luzes ou sinais sonoros — ela trata de como os Estados de bandeira são auditados quanto à implementação da Convenção.
Pontos-chave
A Parte F (Regras 39-41) trata de auditoria de Estados, não de manobras de embarcações
O padrão de auditoria é o IMO Instruments Implementation Code (III Code)
Acrescentada pela Resolução A.1085(28), em vigor desde 1º de janeiro de 2016
Erros comuns
Esperar que a Parte F contenha regras de navegação — ela cobre apenas auditoria de cumprimento
Confundir o III Code com as próprias regras do RIPEAM
Teste seus conhecimentos
Teste seus conhecimentos e prove seu domínio.
Mais regras desta Parte
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