IALACOLREG
39

Definições (verificação de cumprimento)

A Regra 39 abre a Parte F — Verificação do cumprimento das disposições da Convenção, acrescentada pela Resolução IMO A.1085(28) e em vigor desde 1º de janeiro de 2016. Ela define quatro termos:

  • Audit: um processo sistemático, independente e documentado para obter evidências de auditoria e avaliá-las objetivamente, a fim de determinar em que medida os critérios de auditoria são cumpridos.
  • Audit Scheme: o IMO Member State Audit Scheme estabelecido pela Organização.
  • Code for Implementation: o IMO Instruments Implementation Code (III Code), adotado pela Resolução A.1070(28).
  • Audit standard: o próprio Code for Implementation.

A Parte F não altera nenhuma regra de governo, luzes ou sinais sonoros — ela trata de como os Estados de bandeira são auditados quanto à implementação da Convenção.

Pontos-chave

1

A Parte F (Regras 39-41) trata de auditoria de Estados, não de manobras de embarcações

2

O padrão de auditoria é o IMO Instruments Implementation Code (III Code)

3

Acrescentada pela Resolução A.1085(28), em vigor desde 1º de janeiro de 2016

Erros comuns

Esperar que a Parte F contenha regras de navegação — ela cobre apenas auditoria de cumprimento

Confundir o III Code com as próprias regras do RIPEAM

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