Regras RIPEAM — Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar
Estude as 41 regras do RIPEAM com textos de referência identificados, explicações e perguntas de prática. Verifique as condições e exceções de cada regra.
Resumo das 41 regras para imprimir — imprima ou salve em PDFParte A — Generalidades
3Parte B — Regras de Governo e de Navegação
16Seção I.Conduta em qualquer condição de visibilidade
Seção II.Conduta de embarcações à vista uma da outra
Seção III.Conduta em visibilidade restrita
Parte C — Luzes e Marcas
12- 20Aplicação (luzes)
- 21Definições (luzes)
- 22Visibilidade das luzes
- 23Embarcações de propulsão mecânica em movimento
- 24Reboque e empurra
- 25Embarcações a vela em movimento e embarcações a remo
- 26Embarcações de pesca
- 27Embarcações sem governo ou com capacidade de manobra restrita
- 28Embarcações restritas devido ao seu calado
- 29Embarcações de praticagem
- 30Embarcações fundeadas e embarcações encalhadas
- 31Hidroaviões
Parte D — Sinais Sonoros e Luminosos
6Parte E — Isenções
1Parte F — Verificação de Conformidade
3O que são as COLREGs/RIPEAM?
(a) Estas Regras se aplicarão a todas as embarcações em alto mar e em todas as águas a este ligadas, navegáveis por navios de alto-mar.
A — Geral (1–3): Aplicação, responsabilidade, definições; B — Governo e navegação (4–19): Conduta em qualquer visibilidade, à vista uma da outra e em visibilidade restrita; C — Luzes e marcas (20–31): Luzes de navegação e marcas diurnas por tipo de embarcação; D — Sinais sonoros e luminosos (32–37): Apito, sino, gongo e sinais de perigo; E — Isenções (38): Isenções técnicas específicas para embarcações antigas elegíveis; F — Verificação do cumprimento (39–41): Partes Contratantes e sistema de auditorias da IMO.
Estude as 41 regras do RIPEAM com textos de referência identificados, explicações e perguntas de prática. Verifique as condições e exceções de cada regra.
Estrutura das COLREGs/RIPEAM em resumo
| Parte | Regras | O que cobre |
|---|---|---|
| A — Geral | 1–3 | Aplicação, responsabilidade, definições |
| B — Governo e navegação | 4–19 | Conduta em qualquer visibilidade, à vista uma da outra e em visibilidade restrita |
| C — Luzes e marcas | 20–31 | Luzes de navegação e marcas diurnas por tipo de embarcação |
| D — Sinais sonoros e luminosos | 32–37 | Apito, sino, gongo e sinais de perigo |
| E — Isenções | 38 | Isenções técnicas específicas para embarcações antigas elegíveis |
| F — Verificação do cumprimento | 39–41 | Partes Contratantes e sistema de auditorias da IMO |
Temas do RIPEAM
- Regra 13 — UltrapassagemEntre embarcações no visual uma da outra, toda embarcação que ultrapassa outra deve se manter fora do caminho até estar finalmente passada e safa. A Regra 13 prevalece sobre as Seções I e II da Parte B; não anula as demais partes do Regulamento.
- Regra 14 — Situação roda a rodaAs regras desta Seção se aplicam a embarcações no visual uma da outra. (a) Quando duas embarcações à propulsão mecânica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos ou quase diretamente opostos, em condições que envolvam risco de abalroamento, cada uma deverá guinar para boreste, de forma que a passagem se dê por bombordo uma da outra.
- Regra 15 — Situação de rumos cruzadosAs regras desta Seção se aplicam a embarcações no visual uma da outra. Quando duas embarcações de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam em situação que envolva risco de abalroamento, a embarcação que avista a outra por boreste deverá se manter fora do caminho dessa e, caso as circunstâncias o permitam, evitará cruzar sua proa.
- Regra 18 — Responsabilidades entre embarcaçõesA Regra 18 não estabelece prioridade entre embarcações sem governo e embarcações com capacidade de manobra restrita. As obrigações estão sujeitas às Regras 9, 10 e 13; não constituem um direito de passagem absoluto.
- Regra 19 — Conduta em visibilidade restrita(a) Esta Regra se aplica à embarcação fora do visual uma da outra, quando navegando dentro ou próximo de uma área de visibilidade restrita.
- Luzes e marcas (Regras 20–31)Exemplos visuais de luzes de navegação e marcas diurnas.
