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13

Ultrapassagem

Uma embarcação que se aproxima diretamente pela popa ilustra a ultrapassagem. A regra 13 abrange aproximações de mais de 22,5° para ré do través. Quem ultrapassa mantém-se fora do caminho até estar definitivamente passado e safo; aqui não se prescreve um bordo de passagem.

Texto da publicação citada

Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013

a
Quaisquer que sejam as disposições contidas nas Regras da Parte B, Seções I e II, toda embarcação que esteja ultrapassando outra deverá manter-se fora do caminho dessa outra.
b
Deverá ser considerada uma embarcação alcançando outra, toda embarcação que se aproximar de outra, vinda de uma direção de mais de 22,5 graus para ré do través dessa última, isto é, que se ache numa posição tal em relação à embarcação alcançada que, durante a noite, só poderá ver a luz de alcançado (ou de popa) dessa outra, sem avistar nenhuma de suas luzes de bordo.
c
Quando houver dúvida se uma embarcação está alcançando outra, ela deverá considerar a situação como tal e manobrar de acordo.
d
Qualquer alteração posterior de marcação entre duas embarcações não transformará a embarcação alcançadora em embarcação que cruza o caminho da outra, de acordo com o sentido das presentes Regras, nem a dispensará da

obrigação de se manter fora do caminho da embarcação alcançada, até que a tenha ultrapassado inteiramente e esteja suficientemente afastada.

A vista diretamente pela popa mostra uma luz branca de alcançado. Ao aproximar-se à noite pelo setor de ultrapassagem, pode-se ver essa luz, mas nenhuma luz de bordo. Uma única luz branca não basta para determinar o tipo de embarcação ou uma situação de ultrapassagem.
Aproximação de mais de 22,5° para ré do través: a embarcação alcançadora mantém-se afastada até estar definitivamente passada e safa. Na dúvida, considerar que está alcançando.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

(a) Quaisquer que sejam as disposições contidas nas Regras da Parte B, Seções I e II, toda embarcação que esteja ultrapassando outra deverá manter-se fora do caminho dessa outra. (b) Deverá ser considerada uma embarcação alcançando outra, toda embarcação que se aproximar de outra, vinda de uma direção de mais de 22,5 graus para ré do través dessa última, isto é, que se ache numa posição tal em relação à embarcação alcançada que, durante a noite, só poderá ver a luz de alcançado (ou de popa) dessa outra, sem avistar nenhuma de suas luzes de bordo. (c) Quando houver dúvida se uma embarcação está alcançando outra, ela deverá considerar a situação como tal e manobrar de acordo. (d) Qualquer alteração posterior de marcação entre duas embarcações não transformará a embarcação alcançadora em embarcação que cruza o caminho da outra, de acordo com o sentido das presentes Regras, nem a dispensará da obrigação de se manter fora do caminho da embarcação alcançada, até que a tenha ultrapassado inteiramente e esteja suficientemente afastada.
Texto original em inglês
(a) Notwithstanding anything contained in the Rules of Part B, Sections I and II, any vessel overtaking any other shall keep out of the way of the vessel being overtaken. (b) A vessel shall be deemed to be overtaking when coming up with another vessel from a direction more than 22.5° abaft her beam, that is, in such a position with reference to the vessel she is overtaking, that at night she would be able to see only the sternlight of that vessel but neither of her sidelights. (c) When a vessel is in any doubt as to whether she is overtaking another, she shall assume that this is the case and act accordingly. (d) Any subsequent alteration of the bearing between the two vessels shall not make the overtaking vessel a crossing vessel within the meaning of these Rules or relieve her of the duty of keeping clear of the overtaken vessel until she is finally past and clear.

Perspectiva STCW do Quarto no Passadiço

As Regras 4–10 aplicam-se em quaisquer condições de visibilidade.

As Regras 11–18 exigem embarcações no visual uma da outra; a Regra 19 aplica-se a embarcações que não estejam no visual em uma área de visibilidade restrita ou próxima dela.

Construa o quadro do tráfego com visão, audição, radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixe que o AIS ou uma marcação isolada substitua a observação sistemática.

Depois de manobrar, continue monitorando marcação, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até a outra embarcação ficar finalmente safa e livre.

Pontos-Chave da Prova

Identifique primeiro as categorias das embarcações, depois a marcação relativa e depois se uma embarcação está ultrapassando a outra.

Classificar mal o encontro é o erro típico de prova.

Entre embarcações no visual uma da outra, toda embarcação que ultrapassa outra deve se manter fora do caminho até estar finalmente passada e safa.

A Regra 13 prevalece sobre as Seções I e II da Parte B; não anula as demais partes do Regulamento.

Pontos-chave

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Entre embarcações no visual uma da outra, toda embarcação que ultrapassa outra deve se manter fora do caminho até estar finalmente passada e safa. A Regra 13 prevalece sobre as Seções I e II da Parte B; não anula as demais partes do Regulamento.

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