IALACOLREG
13

Ultrapassagem

Setor de ultrapassagem — aproximação a mais de 22,5° por ante a ré do través.

A Regra 13 estabelece a regra de ultrapassagem. Toda embarcação que ultrapassa qualquer outra deve se manter fora do caminho da embarcação ultrapassada.

a
Não obstante qualquer disposição contida nestas Regras, toda embarcação que ultrapassa qualquer outra deve se manter fora do caminho da embarcação ultrapassada.
b
Uma embarcação será considerada em ultrapassagem quando alcançar outra embarcação vindo de uma direção mais de 22,5 graus para ré do través desta, isto é, em tal posição em relação à embarcação que está ultrapassando que, à noite, poderia ver apenas a luz de alcançado dessa embarcação mas nenhuma de suas luzes de bordos.
c
Quando uma embarcação tiver qualquer dúvida sobre estar ultrapassando outra, deve presumir que esse é o caso e agir de acordo.
d
Qualquer alteração posterior da marcação entre as duas embarcações não torna a embarcação que ultrapassa uma embarcação em rumos cruzados nem a desobriga do dever de se manter safa.

IMO COLREG 1972Texto oficial

(a) Notwithstanding anything contained in the Rules of Part B, Sections I and II, any vessel overtaking any other shall keep out of the way of the vessel being overtaken. (b) A vessel shall be deemed to be overtaking when coming up with another vessel from a direction more than 22.5 degrees abaft her beam, that is, in such a position with reference to the vessel she is overtaking, that at night she would be able to see only the sternlight of that vessel but neither of her sidelights. (c) When a vessel is in any doubt as to whether she is overtaking another, she shall assume that this is the case and act accordingly. (d) Any subsequent alteration of the bearing between the two vessels shall not make the overtaking vessel a crossing vessel within the meaning of these Rules or relieve her of the duty of keeping clear of the overtaken vessel until she is finally past and clear.

Reproduzido na íntegra da Convenção COLREG 1972 da IMO (conforme emendada).

Perspectiva STCW do Quarto no Passadiço

Decida a aplicabilidade antes de manobrar: as Regras 4-10 do RIPEAM se aplicam em qualquer visibilidade, as Regras 11-18 somente com embarcações que se avistam mutuamente, e a Regra 19 rege os encontros só por radar em visibilidade restrita.

Construa o quadro do tráfego com visão, audição, radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixe que o AIS ou uma marcação isolada substitua a observação sistemática.

Depois de manobrar, continue monitorando marcação, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até a outra embarcação ficar finalmente safa e livre.

Pontos-Chave da Prova

Identifique primeiro as categorias das embarcações, depois a marcação relativa e depois se uma embarcação está ultrapassando a outra.

Classificar mal o encontro é o erro típico de prova.

Se duas regras parecerem entrar em conflito, verifique bem a ordem: as obrigações da embarcação que ultrapassa continuam valendo, e a Regra 2 continua exigindo boa marinharia.

Pontos-chave

1

A embarcação que ultrapassa SEMPRE se mantém safa

2

Ultrapassagem é definida como aproximação de mais de 22,5 graus para ré do través

3

Em caso de dúvida, presuma que está ultrapassando

4

Uma vez em ultrapassagem, sempre em ultrapassagem - mesmo que as marcações mudem

Erros comuns

Reivindicar direitos de rumos cruzados depois de inicialmente estar em posição de ultrapassagem

Não reconhecer o setor de ultrapassagem (mais de 22,5 graus para ré do través)

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