IALACOLREG
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Aplicação

As regras da Seção II aplicam-se somente a embarcações no visual uma da outra.

A Regra 11 estabelece que as regras da Seção II (Regras 11-18) se aplicam somente a embarcações à vista uma da outra. Duas embarcações estão "à vista" quando uma pode ser observada visualmente da outra. A observação por radar, sozinha, não constitui estar "à vista".

Perspectiva STCW do Quarto no Passadiço

Decida a aplicabilidade antes de manobrar: as Regras 4-10 do RIPEAM se aplicam em qualquer visibilidade, as Regras 11-18 somente com embarcações que se avistam mutuamente, e a Regra 19 rege os encontros só por radar em visibilidade restrita.

Construa o quadro do tráfego com visão, audição, radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixe que o AIS ou uma marcação isolada substitua a observação sistemática.

Depois de manobrar, continue monitorando marcação, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até a outra embarcação ficar finalmente safa e livre.

Pontos-Chave da Prova

Comece cada cenário classificando o encontro: ultrapassagem, roda a roda, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade restrita.

Se duas regras parecerem entrar em conflito, verifique bem a ordem: as obrigações da embarcação que ultrapassa continuam valendo, e a Regra 2 continua exigindo boa marinharia.

Pontos-chave

1

A Seção II só se aplica quando as embarcações podem se ver visualmente

2

Contato por radar sozinho não significa que as embarcações estejam "à vista"

3

Em visibilidade restrita, aplica-se a Seção III (Regra 19)

Erros comuns

Aplicar regras de rumos cruzados ou ultrapassagem quando o contato foi detectado apenas por radar

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