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Esquemas de separação de tráfego

Esquema fictício de separação de tráfego: as embarcações que utilizam uma via seguem a direção geral do tráfego. A zona de tráfego costeiro não está representada como via de sentido único. Sua utilização e a entrada nas zonas de separação continuam sujeitas à regra 10.

Texto da publicação citada

Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013

a
Esta Regra se aplica aos esquemas de separação de tráfego adotados pela Organização e não dispensa qualquer navio de sua obrigação perante qualquer outra regra.
b
Uma embarcação que estiver usando um esquema de separação de tráfego deverá:

  • 1seguir na via de tráfego apropriada e na direção geral do fluxo de tráfego para essa via;

  • 2manter-se tão longe quanto possível de uma linha ou zona de separação de

tráfego;

  • 3normalmente, entrar e sair de uma via de tráfego em seus terminais, mas, caso seja necessário entrar ou sair de uma via de tráfego ao longo de sua extensão por qualquer de seus dois lados, isso deverá ser feito com o menor ângulo possível em relação à direção geral do fluxo de tráfego.

c
Uma embarcação deve evitar tanto quanto possível cruzar vias de tráfego, mas se obrigada a isso, deverá fazê-lo tomando o rumo mais próximo possível da perpendicular à direção geral do fluxo do tráfego.
d
  • 1Uma embarcação não deverá usar uma zona de tráfego costeiro quando ela puder usar com segurança a via de tráfego apropriada dentro do esquema de separação de tráfego adjacente. Não obstante, embarcações de menos de 20 metros de comprimento, embarcações a vela e barcos engajados na pesca poderão usar a zona de tráfego costeiro.

  • 2Apesar do estabelecido acima, uma embarcação poderá usar uma zona de tráfego costeiro quando partindo ou demandando um porto, uma instalação ou estrutura em mar aberto, posto da praticagem, ou qualquer outro lugar situado na zona de tráfego costeiro, ou ainda, para evitar perigo iminente.

e
Normalmente, uma embarcação não deverá entrar em uma zona de separação ou cruzar uma linha de separação, a menos que esteja cruzando, entrando ou saindo de uma via de separação de tráfego, exceto:

  • 1em caso de emergência, a fim de evitar perigo imediato;

  • 2para engajar na pesca dentro da zona de separação.

f
Quando navegando em áreas próximas das extremidades de esquemas de separação de tráfego, uma embarcação o fará com cuidado redobrado.
g
Tanto quanto possível, uma embarcação deverá evitar fundear em um esquema de separação de tráfego ou em áreas próximas de suas extremidades.
h
Uma embarcação que não estiver se utilizando de um esquema de separação de tráfego deve evitá-lo com uma margem tão grande quanto possível.
i
Uma embarcação engajada na pesca não deve interferir na passagem de qualquer outra embarcação navegando ao longo de uma via de tráfego.
j
Um navio de comprimento inferior a 20m ou um navio a vela não devem dificultar a passagem segura de uma embarcação de propulsão mecânica navegando ao longo de uma via de tráfego.
k
Uma embarcação com capacidade de manobra restrita, quando engajada em operação para preservação da segurança da navegação num esquema de separação de tráfego, está dispensada do cumprimento desta Regra na medida necessária para a execução da operação.
l
Uma embarcação com capacidade de manobra restrita, engajada em operação de lançamento, reparo ou recolhimento de cabo submarino dentro do esquema de separação de tráfego, está dispensada do cumprimento desta Regra na medida necessária para a execução da operação.
Posições sucessivas da mesma embarcação em cruzamento: a proa é perpendicular ao tráfego, enquanto a corrente altera a trajetória sobre o fundo. Se for obrigada a cruzar, deve orientar a proa o mais perpendicularmente possível; cruzar não confere preferência.
Uma embarcação entra lateralmente em uma via e se alinha ao tráfego. A entrada lateral deve ocorrer com o menor ângulo possível em relação à direção do tráfego. Não se mostra um ângulo numérico fixo nem uma passagem pela zona de separação.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

(a) Esta Regra se aplica aos esquemas de separação de tráfego adotados pela Organização e não dispensa qualquer navio de sua obrigação perante qualquer outra regra. (b) Uma embarcação que estiver usando um esquema de separação de tráfego deverá: (I) seguir na via de tráfego apropriada e na direção geral do fluxo de tráfego para essa via; (II) manter-se tão longe quanto possível de uma linha ou zona de separação de tráfego; (III) normalmente, entrar e sair de uma via de tráfego em seus terminais, mas, caso seja necessário entrar ou sair de uma via de tráfego ao longo de sua extensão por qualquer de seus dois lados, isso deverá ser feito com o menor ângulo possível em relação à direção geral do fluxo de tráfego. (c) Uma embarcação deve evitar tanto quanto possível cruzar vias de tráfego, mas se obrigada a isso, deverá fazê-lo tomando o rumo mais próximo possível da perpendicular à direção geral do fluxo do tráfego. (d) (I) Uma embarcação não deverá usar uma zona de tráfego costeiro quando ela puder usar com segurança a via de tráfego apropriada dentro do esquema de separação de tráfego adjacente. Não obstante, embarcações de menos de 20 metros de comprimento, embarcações a vela e barcos engajados na pesca poderão usar a zona de tráfego costeiro. (II) Apesar do estabelecido acima, uma embarcação poderá usar uma zona de tráfego costeiro quando partindo ou demandando um porto, uma instalação ou estrutura em mar aberto, posto da praticagem, ou qualquer outro lugar situado na zona de tráfego costeiro, ou ainda, para evitar perigo iminente. (e) Normalmente, uma embarcação não deverá entrar em uma zona de separação ou cruzar uma linha de separação, a menos que esteja cruzando, entrando ou saindo de uma via de separação de tráfego, exceto: (I) em caso de emergência, a fim de evitar perigo imediato; (II) para engajar na pesca dentro da zona de separação. (f) Quando navegando em áreas próximas das extremidades de esquemas de separação de tráfego, uma embarcação o fará com cuidado redobrado. (g) Tanto quanto possível, uma embarcação deverá evitar fundear em um esquema de separação de tráfego ou em áreas próximas de suas extremidades. (h) Uma embarcação que não estiver se utilizando de um esquema de separação de tráfego deve evitá-lo com uma margem tão grande quanto possível. (i) Uma embarcação engajada na pesca não deve interferir na passagem de qualquer outra embarcação navegando ao longo de uma via de tráfego. (j) Um navio de comprimento inferior a 20m ou um navio a vela não devem dificultar a passagem segura de uma embarcação de propulsão mecânica navegando ao longo de uma via de tráfego. (k) Uma embarcação com capacidade de manobra restrita, quando engajada em operação para preservação da segurança da navegação num esquema de separação de tráfego, está dispensada do cumprimento desta Regra na medida necessária para a execução da operação. (l) Uma embarcação com capacidade de manobra restrita, engajada em operação de lançamento, reparo ou recolhimento de cabo submarino dentro do esquema de separação de tráfego, está dispensada do cumprimento desta Regra na medida necessária para a execução da operação.
Texto original em inglês
(a) This Rule applies to traffic separation schemes adopted by the Organization and does not relieve any vessel of her obligation under any other rule. (b) A vessel using a traffic separation scheme shall: (i) proceed in the appropriate traffic lane in the general direction of traffic flow for that lane; (ii) so far as practicable keep clear of a traffic separation line or separation zone; (iii) normally join or leave a traffic lane at the termination of the lane, but when joining or leaving from either side shall do so at as small an angle to the general direction of traffic flow as practicable. (c) A vessel shall, so far as practicable, avoid crossing traffic lanes but if obliged to do so shall cross on a heading as nearly as practicable at right angles to the general direction of traffic flow. (d) (i) A vessel shall not use an inshore traffic zone when she can safely use the appropriate traffic lane within the adjacent traffic separation scheme. However, vessels of less than 20 meters in length, sailing vessels and vessels engaged in fishing may use the inshore traffic zone. (ii) Notwithstanding subparagraph (d)(i), a vessel may use an inshore traffic zone when en route to or from a port, offshore installation or structure, pilot station or any other place situated within the inshore traffic zone, or to avoid immediate danger. (e) A vessel other than a crossing vessel or a vessel joining or leaving a lane shall not normally enter a separation zone or cross a separation line except: (i) in cases of emergency to avoid immediate danger; (ii) to engage in fishing within a separation zone. (f) A vessel navigating in areas near the terminations of traffic separation schemes shall do so with particular caution. (g) A vessel shall so far as practicable avoid anchoring in a traffic separation scheme or in areas near its terminations. (h) A vessel not using a traffic separation scheme shall avoid it by as wide a margin as is practicable. (i) A vessel engaged in fishing shall not impede the passage of any vessel following a traffic lane. (j) A vessel of less than 20 meters in length or a sailing vessel shall not impede the safe passage of a power-driven vessel following a traffic lane. (k) A vessel restricted in her ability to maneuver when engaged in an operation for the maintenance of safety of navigation in a traffic separation scheme is exempted from complying with this Rule to the extent necessary to carry out the operation. (l) A vessel restricted in her ability to maneuver when engaged in an operation for the laying, servicing or picking up of a submarine cable, within a traffic separation scheme, is exempted from complying with this Rule to the extent necessary to carry out the operation.

Perspectiva STCW do Quarto no Passadiço

Aplique as obrigações próprias das categorias de embarcações nas Regras 9(b)–(c) e 10(i)–(j).

Seguir uma via de tráfego não dá preferência geral; permanecem os outros deveres de evitar abalroamentos, incluindo a Regra 8(f).

Construa o quadro do tráfego com visão, audição, radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixe que o AIS ou uma marcação isolada substitua a observação sistemática.

Depois de manobrar, continue monitorando marcação, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até a outra embarcação ficar finalmente safa e livre.

Pontos-Chave da Prova

Comece cada cenário classificando o encontro: ultrapassagem, roda a roda, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade restrita.

Entre embarcações no visual uma da outra, toda embarcação que ultrapassa outra deve se manter fora do caminho até estar finalmente passada e safa.

A Regra 13 prevalece sobre as Seções I e II da Parte B; não anula as demais partes do Regulamento.

As perguntas sobre canais e esquemas de separação de tráfego costumam medir a diferença entre 'manter-se fora do caminho' e 'não impedir a passagem'.

Leia essa redação com atenção.

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