Texto da publicação citada
Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013; USCG — COLREG internacional em inglês, Regra 8
Em 8(f)
- 2, a publicação resume a exigência como «respeitar integralmente as Regras desta parte». O texto inglês exige considerar plenamente as manobras que essas regras possam exigir; a obrigação de não interferir continua quando surge risco de abalroamento.
- 1Uma embarcação que, em virtude de quaisquer destas Regras, for obrigada a não interferir com a passagem ou passagem em segurança de outra embarcação, quando as circunstâncias do caso o exigirem, deverá manobrar com bastante antecedência de modo a deixar suficiente espaço para a passagem em segurança da outra embarcação.
- 2Uma embarcação que estiver obrigada a não interferir com a passagem ou a passagem em segurança de outra embarcação, não estará dispensada dessa obrigação se, ao aproximar-se da outra embarcação, houver risco de abalroamento e deverá ao manobrar, respeitar integralmente as Regras desta parte.
- 3Uma embarcação cuja passagem não deva ser impedida, continua plenamente obrigada a cumprir as Regras desta parte quando as duas embarcações se aproximam uma da outra, de modo a envolver risco de abalroamento.
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
Em 8(f)(II), a publicação resume a exigência como «respeitar integralmente as Regras desta parte». O texto inglês exige considerar plenamente as manobras que essas regras possam exigir; a obrigação de não interferir continua quando surge risco de abalroamento.
(a) Qualquer manobra para evitar um abalroamento deve ser realizada de acordo com as regras desta parte e, se a situação permitir, ser positiva, bem como ser realizada com ampla antecedência e levando em conta a observância dos bons princípios de marinharia.
(b) Toda alteração de rumo e/ou de velocidade para evitar um abalroamento deve, se as circunstâncias do caso permitirem, ser ampla o suficiente para ser aparentemente clara para a outra embarcação que esteja observando visualmente ou pelo radar; devem ser evitadas pequenas alterações sucessivas de rumo e/ou velocidade.
(c) Caso haja suficiente espaço, somente a alteração do rumo pode ser a manobra mais eficaz para evitar uma situação de aproximação excessiva, desde que esta seja feita com boa antecedência, seja substancial e não resulte em nova situação de proximidade excessiva.
(d) A manobra executada para evitar um abalroamento com outra embarcação deve ser tal que resulte numa passagem a distância segura. A eficácia da manobra deverá ser cuidadosamente verificada, até que a outra embarcação tenha finalmente passado e esteja safa.
(e) Caso necessário, para evitar um abalroamento ou permitir mais tempo para avaliação da situação, uma embarcação deve diminuir sua velocidade ou cortar seu seguimento, parando ou invertendo seus meios de propulsão.
(f) (I) Uma embarcação que, em virtude de quaisquer destas Regras, for obrigada a não interferir com a passagem ou passagem em segurança de outra embarcação, quando as circunstâncias do caso o exigirem, deverá manobrar com bastante antecedência de modo a deixar suficiente espaço para a passagem em segurança da outra embarcação.
(II) Uma embarcação que estiver obrigada a não interferir com a passagem ou a passagem em segurança de outra embarcação, não estará dispensada dessa obrigação se, ao aproximar-se da outra embarcação, houver risco de abalroamento e deverá ao manobrar, respeitar integralmente as Regras desta parte.
(III) Uma embarcação cuja passagem não deva ser impedida, continua plenamente obrigada a cumprir as Regras desta parte quando as duas embarcações se aproximam uma da outra, de modo a envolver risco de abalroamento.Texto original em inglês
(a) Any action taken to avoid collision shall be taken in accordance with the Rules of this Part and shall, if the circumstances of the case admit, be positive, made in ample time and with due regard to the observance of good seamanship.
(b) Any alteration of course and/or speed to avoid collision shall, if the circumstances of the case admit, be large enough to be readily apparent to another vessel observing visually or by radar; a succession of small alterations of course and/or speed should be avoided.
(c) If there is sufficient sea room, alteration of course alone may be the most effective action to avoid a close-quarters situation provided that it is made in good time, is substantial and does not result in another close-quarters situation.
(d) Action taken to avoid collision with another vessel shall be such as to result in passing at a safe distance. The effectiveness of the action shall be carefully checked until the other vessel is finally past and clear.
(e) If necessary to avoid collision or allow more time to assess the situation, a vessel shall slacken her speed or take all way off by stopping or reversing her means of propulsion.
(f) (i) A vessel which, by any of these rules, is required not to impede the passage or safe passage of another vessel shall, when required by the circumstances of the case, take early action to allow sufficient sea room for the safe passage of the other vessel.
(ii) A vessel required not to impede the passage or safe passage of another vessel is not relieved of this obligation if approaching the other vessel so as to involve risk of collision and shall, when taking action, have full regard to the action which may be required by the rules of this part.
(iii) A vessel, the passage of which is not to be impeded remains fully obliged to comply with the rules of this part when the two vessels are approaching one another so as to involve risk of collision.Perspectiva STCW do Quarto no Passadiço
As Regras 4–10 aplicam-se em quaisquer condições de visibilidade.
As Regras 11–18 exigem embarcações no visual uma da outra; a Regra 19 aplica-se a embarcações que não estejam no visual em uma área de visibilidade restrita ou próxima dela.
Construa o quadro do tráfego com visão, audição, radar/ARPA e o contexto da carta.
Não deixe que o AIS ou uma marcação isolada substitua a observação sistemática.
Depois de manobrar, continue monitorando marcação, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até a outra embarcação ficar finalmente safa e livre.
Pontos-Chave da Prova
Comece cada cenário classificando o encontro: ultrapassagem, roda a roda, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade restrita.
Entre embarcações no visual uma da outra, toda embarcação que ultrapassa outra deve se manter fora do caminho até estar finalmente passada e safa.
A Regra 13 prevalece sobre as Seções I e II da Parte B; não anula as demais partes do Regulamento.
Pode existir risco mesmo com uma variação apreciável da marcação, sobretudo ao se aproximar de uma embarcação muito grande ou de um reboque, ou a curta distância.
Uma marcação quase constante não é o único aviso.
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Pratique estas questões e identifique os assuntos que precisa revisar.
Mais regras desta Parte
- AplicaçãoAs Regras 4–10 aplicam-se em quaisquer condições de visibilidade. As Regras 11–18 exigem embarcações no visual uma da outra; a Regra 19 aplica-se a embarcações que não estejam no visual em uma área de visibilidade restrita ou próxima dela.
- Vigilância apropriadaToda embarcação deve manter permanentemente vigilância apropriada visual e auditiva, bem como por todos os meios disponíveis.
- Velocidade seguraToda embarcação deverá navegar permanentemente a uma velocidade segura, de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar colisão, bem como para ser parada a uma distância apropriada às circunstâncias e condições predominantes.
- Esquemas de separação de tráfego(a) Esta Regra se aplica aos esquemas de separação de tráfego adotados pela Organização e não dispensa qualquer navio de sua obrigação perante qualquer outra regra.
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