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Canais estreitos

À esquerda: embarcações com menos de 20 m e embarcações a vela não devem impedir a passagem de uma embarcação que só possa navegar com segurança dentro do canal. À direita: a pesca não deve impedir a passagem de qualquer outra embarcação que nele navegue. As profundidades esquemáticas não são dados de navegação.

Texto da publicação citada

Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013

A grafia «ounuma» é da publicação; leia-se «ou numa».

a
Uma embarcação que estiver navegando ao longo de um canal estreito ounuma via de acesso deverá se manter tão próxima quanto seja possível e seguro do limite exterior desse canal ou via de acesso que estiver a seu boreste.
b
Embarcações de menos de 20 metros de comprimento ou embarcações a vela não deverão interferir na passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro de um canal estreito ou via de acesso.
c
As embarcações engajadas na pesca não deverão interferir na passagem de qualquer outra embarcação que estiver navegando dentro de um canal estreito ou via de acesso.
d
Uma embarcação não deverá cruzar um canal estreito ou via de acesso quando, ao fazê-lo, interferir na passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro desse canal ou via de acesso. Esta última embarcação poderá fazer uso do sinal sonoro disposto na Regra 34(d) caso tenha dúvida sobre a intenção da embarcação que cruza o canal ou via de acesso.
e
  • 1Quando uma ultrapassagem em um canal estreito ou via de acesso só for possível se a embarcação alcançada manobrar para permitir uma ultrapassagem segura, a embarcação que pretende ultrapassar deverá indicar esta intenção emitindo o sinal sonoro apropriado disposto na Regra 34(c)
  • 1. A embarcação alcançada deverá, caso esteja de acordo com a ultrapassagem, emitir o sinal sonoro apropriado disposto na Regra 34(c)
  • 2e manobrar de modo a permitir a ultrapassagem em segurança. Em caso de dúvida, poderá emitir os sinais sonoros dispostos na Regra 34(d).

  • 2Esta Regra não dispensa a embarcação que alcança de sua obrigação como disposto na Regra 13.

f
Quando uma embarcação estiver se aproximando de uma curva ou de uma área de um canal estreito ou via de acesso onde outras embarcações possam estar ocultas devido a obstáculos, deverá navegar com atenção e cuidado redobrados, bem como emitir o sinal sonoro apropriado disposto na regra 34(e).
g
Toda embarcação deverá, se as circunstâncias o permitirem, evitar fundear em um canal estreito.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

A grafia «ounuma» é da publicação; leia-se «ou numa».

(a) Uma embarcação que estiver navegando ao longo de um canal estreito ounuma via de acesso deverá se manter tão próxima quanto seja possível e seguro do limite exterior desse canal ou via de acesso que estiver a seu boreste. (b) Embarcações de menos de 20 metros de comprimento ou embarcações a vela não deverão interferir na passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro de um canal estreito ou via de acesso. (c) As embarcações engajadas na pesca não deverão interferir na passagem de qualquer outra embarcação que estiver navegando dentro de um canal estreito ou via de acesso. (d) Uma embarcação não deverá cruzar um canal estreito ou via de acesso quando, ao fazê-lo, interferir na passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro desse canal ou via de acesso. Esta última embarcação poderá fazer uso do sinal sonoro disposto na Regra 34(d) caso tenha dúvida sobre a intenção da embarcação que cruza o canal ou via de acesso. (e) (I) Quando uma ultrapassagem em um canal estreito ou via de acesso só for possível se a embarcação alcançada manobrar para permitir uma ultrapassagem segura, a embarcação que pretende ultrapassar deverá indicar esta intenção emitindo o sinal sonoro apropriado disposto na Regra 34(c) (I). A embarcação alcançada deverá, caso esteja de acordo com a ultrapassagem, emitir o sinal sonoro apropriado disposto na Regra 34(c) (II) e manobrar de modo a permitir a ultrapassagem em segurança. Em caso de dúvida, poderá emitir os sinais sonoros dispostos na Regra 34(d). (II) Esta Regra não dispensa a embarcação que alcança de sua obrigação como disposto na Regra 13. (f) Quando uma embarcação estiver se aproximando de uma curva ou de uma área de um canal estreito ou via de acesso onde outras embarcações possam estar ocultas devido a obstáculos, deverá navegar com atenção e cuidado redobrados, bem como emitir o sinal sonoro apropriado disposto na regra 34(e). (g) Toda embarcação deverá, se as circunstâncias o permitirem, evitar fundear em um canal estreito.
Texto original em inglês
(a) A vessel proceeding along the course of a narrow channel or fairway shall keep as near to the outer limit of the channel or fairway which lies on her starboard side as is safe and practicable. (b) A vessel of less than 20 meters in length or a sailing vessel shall not impede the passage of a vessel which can safely navigate only within a narrow channel or fairway. (c) A vessel engaged in fishing shall not impede the passage of any other vessel navigating within a narrow channel or fairway. (d) A vessel shall not cross a narrow channel or fairway if such crossing impedes the passage of a vessel which can safely navigate only within such channel or fairway. The latter vessel may use the sound signal prescribed in Rule 34(d) if in doubt as to the intention of the crossing vessel. (e) (i) In a narrow channel or fairway when overtaking can take place only if the vessel to be overtaken has to take action to permit safe passing, the vessel intending to overtake shall indicate her intention by sounding the appropriate signal prescribed in Rule 34(c)(i). The vessel to be overtaken shall, if in agreement, sound the appropriate signal prescribed in Rule 34(c)(ii) and take steps to permit safe passing. If in doubt she may sound the signals prescribed in Rule 34(d). (ii) This Rule does not relieve the overtaking vessel of her obligation under Rule 13. (f) A vessel nearing a bend or an area of a narrow channel or fairway where other vessels may be obscured by an intervening obstruction shall navigate with particular alertness and caution and shall sound the appropriate signal prescribed in Rule 34(e). (g) Any vessel shall, if the circumstances of the case admit, avoid anchoring in a narrow channel.

Perspectiva STCW do Quarto no Passadiço

Aplique as obrigações próprias das categorias de embarcações nas Regras 9(b)–(c) e 10(i)–(j).

Seguir uma via de tráfego não dá preferência geral; permanecem os outros deveres de evitar abalroamentos, incluindo a Regra 8(f).

Construa o quadro do tráfego com visão, audição, radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixe que o AIS ou uma marcação isolada substitua a observação sistemática.

Depois de manobrar, continue monitorando marcação, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até a outra embarcação ficar finalmente safa e livre.

Pontos-Chave da Prova

Comece cada cenário classificando o encontro: ultrapassagem, roda a roda, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade restrita.

Entre embarcações no visual uma da outra, toda embarcação que ultrapassa outra deve se manter fora do caminho até estar finalmente passada e safa.

A Regra 13 prevalece sobre as Seções I e II da Parte B; não anula as demais partes do Regulamento.

As perguntas sobre canais e esquemas de separação de tráfego costumam medir a diferença entre 'manter-se fora do caminho' e 'não impedir a passagem'.

Leia essa redação com atenção.

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