IALACOLREG
6

Velocidade segura

Fatores que determinam a velocidade de segurança — visibilidade, densidade do tráfego, capacidade de manobra.

A Regra 6 exige que toda embarcação navegue a uma velocidade segura para que possa tomar ação apropriada e eficaz para evitar abalroamento e possa ser parada dentro de uma distância adequada às circunstâncias e condições predominantes.

Fatores para todas as embarcações incluem:

a
o estado da visibilidade
b
a densidade do tráfego, inclusive concentrações de embarcações de pesca ou quaisquer outras embarcações
c
a capacidade de manobra da embarcação, especialmente a distância de parada e a capacidade de guinada
d
à noite, a presença de luz de fundo, como luzes de terra ou retrodifusão (back scatter) das próprias luzes do navio
e
o estado do vento, do mar e da corrente, e a proximidade de perigos à navegação
f
o calado em relação à profundidade de água disponível

Fatores adicionais para embarcações com radar operacional incluem:

i
as características, a eficiência e as limitações do equipamento de radar
  • 2restrições impostas pela escala de alcance do radar em uso
  • 3o efeito do estado do mar, do tempo e de interferências na detecção por radar
  • 4a possibilidade de que pequenas embarcações, gelo e outros objetos flutuantes não sejam detectados a uma distância adequada
  • 5o número, a posição e o movimento das embarcações detectadas por radar
  • 6a avaliação mais exata da visibilidade que o radar pode fornecer quando embarcações ou objetos são detectados nas proximidades

IMO COLREG 1972Texto oficial

Every vessel shall at all times proceed at a safe speed so that she can take proper and effective action to avoid collision and be stopped within a distance appropriate to the prevailing circumstances and conditions. In determining a safe speed the following factors shall be among those taken into account: (a) By all vessels: (i) the state of visibility; (ii) the traffic density including concentrations of fishing vessels or any other vessels; (iii) the manoeuvrability of the vessel with special reference to stopping distance and turning ability in the prevailing conditions; (iv) at night the presence of background light such as from shore lights or from back scatter of her own lights; (v) the state of wind, sea and current, and the proximity of navigational hazards; (vi) the draught in relation to the available depth of water. (b) Additionally, by vessels with operational radar: (i) the characteristics, efficiency and limitations of the radar equipment; (ii) any constraints imposed by the radar range scale in use; (iii) the effect on radar detection of the sea state, weather and other sources of interference; (iv) the possibility that small vessels, ice and other floating objects may not be detected by radar at an adequate range; (v) the number, location and movement of vessels detected by radar; (vi) the more exact assessment of the visibility that may be possible when radar is used to determine the range of vessels or other objects in the vicinity.

Reproduzido na íntegra da Convenção COLREG 1972 da IMO (conforme emendada).

Perspectiva STCW do Quarto no Passadiço

Decida a aplicabilidade antes de manobrar: as Regras 4-10 do RIPEAM se aplicam em qualquer visibilidade, as Regras 11-18 somente com embarcações que se avistam mutuamente, e a Regra 19 rege os encontros só por radar em visibilidade restrita.

Construa o quadro do tráfego com visão, audição, radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixe que o AIS ou uma marcação isolada substitua a observação sistemática.

A velocidade de segurança se julga pelo que a embarcação consegue realmente fazer no momento: parar, guinar, reduzir a exposição e evitar o abalroamento dentro do espaço de manobra disponível.

Pontos-Chave da Prova

Comece cada cenário classificando o encontro: ultrapassagem, roda a roda, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade restrita.

Se duas regras parecerem entrar em conflito, verifique bem a ordem: as obrigações da embarcação que ultrapassa continuam valendo, e a Regra 2 continua exigindo boa marinharia.

Se horário, economia de combustível ou conforto aparecer nas opções, não é um fator da Regra 6.

Pontos-chave

1

Velocidade segura é aquela que permite ação oportuna e eficaz para evitar abalroamento nas condições reais

2

Distância de parada, capacidade de guinada e espaço de mar disponível fazem parte da decisão

3

O radar não justifica velocidade maior; ele acrescenta mais fatores que devem ser considerados

4

Pressão comercial, horário e conveniência nunca são fatores da Regra 6

Erros comuns

Manter velocidade excessiva em visibilidade restrita ou tráfego denso

Olhar apenas para a rotação do motor em vez do desempenho real de parada e guinada do navio

Supor que o radar elimina a necessidade de reduzir a velocidade

Teste seus conhecimentos

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