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Conduta das embarcações em visibilidade restrita

Contato detectado apenas por radar por ante-a-vante do través com visibilidade restrita; as embarcações não estão à vista. Se a ação evasiva exigir alteração de rumo, evite guinar para bombordo tanto quanto possível, exceto para uma embarcação sendo ultrapassada. O arco âmbar é uma advertência condicional, não uma manobra recomendada.

Texto da publicação citada

Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013

a
Esta Regra se aplica à embarcação fora do visual uma da outra, quando navegando dentro ou próximo de uma área de visibilidade restrita.
b
Toda embarcação deve seguir em velocidade segura, adaptada às circunstâncias e condições de restrita visibilidade predominantes. Uma embarcação de propulsão mecânica deverá ter suas máquinas prontas para manobra imediata.
c
Toda embarcação deve prestar a devida atenção às circunstâncias e condições de restrita visibilidade predominantes quando do cumprimento das Regras da Seção I desta Parte.
d
Uma embarcação que detectar a presença de outra embarcação, apenas pelo radar, deve determinar se está se desenvolvendo uma situação de grande proximidade e/ou risco de abalroamento. Caso assim seja, ela deverá manobrar para evitá-los com antecedência; se esta manobra consistir de uma alteração do rumo, o seguinte deve ser evitado, desde que possível:

  • 1uma alteração do rumo para bombordo, para uma embarcação por ante-a-vante do través, exceto se esta for alcançada em uma ultrapassagem;

  • 2uma mudança de rumo em direção a uma outra embarcação que se encontra no través ou por ante-a-ré do través.

e
Exceto quando houver sido determinado que não existe risco de abalroamento, toda embarcação que ouvir o sinal de cerração de outra aparentemente por ante-a-vante de seu través, ou que não possa evitar uma situação de grande proximidade com outra embarcação por ante-a-vante de seu través, deve reduzir sua velocidade ao mínimo que lhe permita manter seu rumo. Caso necessário, deverá retirar todo seu seguimento e em todos os casos navegar com extrema cautela até que passe o perigo de abalroamento.
Três posições relativas do mesmo contato radar pela alheta de boreste; o eco preenchido mais próximo é o atual. As embarcações não estão à vista com visibilidade restrita. Ao alterar o rumo para evitar o perigo, evite tanto quanto possível guinar na direção de uma embarcação pelo través ou por ante-a-ré dele; a guinada oposta não é automaticamente segura.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

(a) Esta Regra se aplica à embarcação fora do visual uma da outra, quando navegando dentro ou próximo de uma área de visibilidade restrita. (b) Toda embarcação deve seguir em velocidade segura, adaptada às circunstâncias e condições de restrita visibilidade predominantes. Uma embarcação de propulsão mecânica deverá ter suas máquinas prontas para manobra imediata. (c) Toda embarcação deve prestar a devida atenção às circunstâncias e condições de restrita visibilidade predominantes quando do cumprimento das Regras da Seção I desta Parte. (d) Uma embarcação que detectar a presença de outra embarcação, apenas pelo radar, deve determinar se está se desenvolvendo uma situação de grande proximidade e/ou risco de abalroamento. Caso assim seja, ela deverá manobrar para evitá-los com antecedência; se esta manobra consistir de uma alteração do rumo, o seguinte deve ser evitado, desde que possível: (I) uma alteração do rumo para bombordo, para uma embarcação por ante-a-vante do través, exceto se esta for alcançada em uma ultrapassagem; (II) uma mudança de rumo em direção a uma outra embarcação que se encontra no través ou por ante-a-ré do través. (e) Exceto quando houver sido determinado que não existe risco de abalroamento, toda embarcação que ouvir o sinal de cerração de outra aparentemente por ante-a-vante de seu través, ou que não possa evitar uma situação de grande proximidade com outra embarcação por ante-a-vante de seu través, deve reduzir sua velocidade ao mínimo que lhe permita manter seu rumo. Caso necessário, deverá retirar todo seu seguimento e em todos os casos navegar com extrema cautela até que passe o perigo de abalroamento.
Texto original em inglês
(a) This Rule applies to vessels not in sight of one another when navigating in or near an area of restricted visibility. (b) Every vessel shall proceed at a safe speed adapted to the prevailing circumstances and conditions of restricted visibility. A power-driven vessel shall have her engines ready for immediate maneuver. (c) Every vessel shall have due regard to the prevailing circumstances and conditions of restricted visibility when complying with the Rules of Section I of this part. (d) A vessel which detects by radar alone the presence of another vessel shall determine if a close-quarters situation is developing and/or risk of collision exists. If so, she shall take avoiding action in ample time, provided that when such action consists of an alteration of course, so far as possible the following shall be avoided: (i) an alteration of course to port for a vessel forward of the beam, other than for a vessel being overtaken; (ii) an alteration of course towards a vessel abeam or abaft the beam. (e) Except where it has been determined that a risk of collision does not exist, every vessel which hears apparently forward of her beam the fog signal of another vessel, or which cannot avoid a close-quarters situation with another vessel forward of her beam, shall reduce her speed to the minimum at which she can be kept on course. She shall if necessary take all her way off and in any event navigate with extreme caution until danger of collision is over.

Perspectiva STCW do Quarto no Passadiço

(b) Toda embarcação deve seguir em velocidade segura, adaptada às circunstâncias e condições de restrita visibilidade predominantes.

Uma embarcação de propulsão mecânica deverá ter suas máquinas prontas para manobra imediata.

A Regra 19 exige embarcações que não estejam no visual em uma área de visibilidade restrita ou próxima dela.

Em manobra baseada apenas no radar, deve-se evitar, tanto quanto possível, guinar para bombordo por uma embarcação por ante-a-vante do través, salvo quando ela está sendo ultrapassada.

Depois de manobrar, continue monitorando marcação, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até a outra embarcação ficar finalmente safa e livre.

Pontos-Chave da Prova

Comece cada cenário classificando o encontro: ultrapassagem, roda a roda, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade restrita.

Entre embarcações no visual uma da outra, toda embarcação que ultrapassa outra deve se manter fora do caminho até estar finalmente passada e safa.

A Regra 13 prevalece sobre as Seções I e II da Parte B; não anula as demais partes do Regulamento.

A Regra 19 não cria embarcação que tem preferência nem embarcação obrigada a se manter fora do caminho.

Se as embarcações não se avistam mutuamente, não aplique as regras de rumos cruzados nem de roda a roda.

Pontos-chave

1

A Regra 19 exige embarcações que não estejam no visual em uma área de visibilidade restrita ou próxima dela. Em manobra baseada apenas no radar, deve-se evitar, tanto quanto possível, guinar para bombordo por uma embarcação por ante-a-vante do través, salvo quando ela está sendo ultrapassada.

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