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Definições gerais

Fila superior: propulsão mecânica, vela, pesca e sem governo. Fila inferior: capacidade de manobra restrita pelo trabalho, restrito devido ao calado, hidroavião e nave de voo rasante (WIG) em voo próximo da água. As categorias dependem das circunstâncias operacionais, não apenas da aparência do casco.

Texto da publicação citada

Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013; USCG — COLREG internacional em inglês, Regra 3

A publicação usa «em movimento» no sentido definido em 3

  • 1: não fundeada, amarrada à terra ou encalhada. Isso não exige seguimento através da água. Mantêm-se também as grafias «restrigem» e «colocacão» da fonte; leia-se «restringem» e «colocação».

Para o propósito destas Regras, exceto onde o texto o indique de modo diferente:

a
A palavra “embarcação” designa qualquer tipo de embarcação, inclusive embarcações sem calado, naves de vôo rasante e hidroaviões utilizados ou capazes de serem utilizados como meio de transporte sobre a água.
b
O termo “embarcação de propulsão mecânica” designa qualquer embarcação movimentada por meio de máquinas ou motores.
c
O termo “embarcação a vela” designa qualquer embarcação sob vela desde que sua máquina de propulsão, se houver, não esteja em uso.
d
O termo “embarcação engajada na pesca” designa qualquer embarcação pescando com redes, linhas, redes de arrasto ou qualquer outro equipamento de pesca que restringe sua manobrabilidade, mas não inclui uma embarcação pescando de corrico ou com outros equipamentos de pesca que não restrigem sua manobrabilidade.
e
A palavra “hidroavião” designa qualquer aeronave projetada para manobra sobre a água.
f
O termo “embarcação sem governo” designa uma embarcação que, por alguma circunstância excepcional, se encontra incapaz de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação.
g
O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” designa uma embarcação que, devido à natureza de seus serviços, se encontra restrita em sua capacidade de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação. O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” compreende, mas não se limita aos seguintes casos:

  • 1as embarcações engajadas em serviços de colocacão, manutenção ou retirada de sinais de navegação, cabos ou tubulações submarinas;

  • 2as embarcações engajadas em serviços de dragagem, levantamentos hidrográficos ou oceanográficos ou trabalhos submarinos;

  • 3as embarcações engajadas em reabastecimento ou transferência de pessoas, provisões ou carga em viagem;

  • 4as embarcações engajadas em lançamentos ou recolhimentos de aeronaves;

  • 5as embarcações engajadas em operações de remoção de minas;

  • 6as embarcações engajadas em operação de reboque, que, por natureza, dificilmente permitem ao rebocador e a seu reboque desviarem-se do seu

rumo.

h
O termo “embarcação restrita devido a seu calado” designa uma embarcação de propulsão mecânica que, devido a seu calado em relação à profundidade e largura de água navegável disponível, está com severas restrições quanto à sua capacidade de se desviar do rumo que está seguindo.
i
O termo “em movimento” se aplica a todas as embarcações que não se encontram fundeadas, amarradas à terra ou encalhadas.
j
As palavras “comprimento” e “boca” de uma embarcação designam seu comprimento de roda a roda e sua largura máxima.
k
Duas embarcações são consideradas “no visual” quando uma pode ser observada pela outra visualmente;
l
O termo “visibilidade restrita” designa qualquer condição na qual a visibilidade é prejudicada por nevoeiro, névoa, nevada, chuvas pesadas, tempestades de areia ou qualquer causa semelhante.
m
O termo “wing-in-ground (wig) craft” (nave de vôo rasante), significa uma nave multimodal que, em seu principal modo de operação, voa próximo à superfície utilizando a ação do efeito superfície.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

A publicação usa «em movimento» no sentido definido em 3(i): não fundeada, amarrada à terra ou encalhada. Isso não exige seguimento através da água. Mantêm-se também as grafias «restrigem» e «colocacão» da fonte; leia-se «restringem» e «colocação».

Para o propósito destas Regras, exceto onde o texto o indique de modo diferente: (a) A palavra “embarcação” designa qualquer tipo de embarcação, inclusive embarcações sem calado, naves de vôo rasante e hidroaviões utilizados ou capazes de serem utilizados como meio de transporte sobre a água. (b) O termo “embarcação de propulsão mecânica” designa qualquer embarcação movimentada por meio de máquinas ou motores. (c) O termo “embarcação a vela” designa qualquer embarcação sob vela desde que sua máquina de propulsão, se houver, não esteja em uso. (d) O termo “embarcação engajada na pesca” designa qualquer embarcação pescando com redes, linhas, redes de arrasto ou qualquer outro equipamento de pesca que restringe sua manobrabilidade, mas não inclui uma embarcação pescando de corrico ou com outros equipamentos de pesca que não restrigem sua manobrabilidade. (e) A palavra “hidroavião” designa qualquer aeronave projetada para manobra sobre a água. (f) O termo “embarcação sem governo” designa uma embarcação que, por alguma circunstância excepcional, se encontra incapaz de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação. (g) O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” designa uma embarcação que, devido à natureza de seus serviços, se encontra restrita em sua capacidade de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação. O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” compreende, mas não se limita aos seguintes casos: (I) as embarcações engajadas em serviços de colocacão, manutenção ou retirada de sinais de navegação, cabos ou tubulações submarinas; (II) as embarcações engajadas em serviços de dragagem, levantamentos hidrográficos ou oceanográficos ou trabalhos submarinos; (III) as embarcações engajadas em reabastecimento ou transferência de pessoas, provisões ou carga em viagem; (IV) as embarcações engajadas em lançamentos ou recolhimentos de aeronaves; (V) as embarcações engajadas em operações de remoção de minas; (VI) as embarcações engajadas em operação de reboque, que, por natureza, dificilmente permitem ao rebocador e a seu reboque desviarem-se do seu rumo. (h) O termo “embarcação restrita devido a seu calado” designa uma embarcação de propulsão mecânica que, devido a seu calado em relação à profundidade e largura de água navegável disponível, está com severas restrições quanto à sua capacidade de se desviar do rumo que está seguindo. (i) O termo “em movimento” se aplica a todas as embarcações que não se encontram fundeadas, amarradas à terra ou encalhadas. (j) As palavras “comprimento” e “boca” de uma embarcação designam seu comprimento de roda a roda e sua largura máxima. (k) Duas embarcações são consideradas “no visual” quando uma pode ser observada pela outra visualmente; (l) O termo “visibilidade restrita” designa qualquer condição na qual a visibilidade é prejudicada por nevoeiro, névoa, nevada, chuvas pesadas, tempestades de areia ou qualquer causa semelhante. (m) O termo “wing-in-ground (wig) craft” (nave de vôo rasante), significa uma nave multimodal que, em seu principal modo de operação, voa próximo à superfície utilizando a ação do efeito superfície.
Texto original em inglês
For the purpose of these Rules, except where the context otherwise requires: (a) The word vessel includes every description of water craft, including non-displacement craft, WIG craft and seaplanes, used or capable of being used as a means of transportation on water. (b) The term power-driven vessel means any vessel propelled by machinery. (c) The term sailing vessel means any vessel under sail provided that propelling machinery, if fitted, is not being used. (d) The term vessel engaged in fishing means any vessel fishing with nets, lines, trawls or other fishing apparatus which restrict maneuverability, but does not include a vessel fishing with trolling lines or other fishing apparatus which do not restrict maneuverability. (e) The word seaplane includes any aircraft designed to maneuver on the water. (f) The term vessel not under command means a vessel which through some exceptional circumstance is unable to maneuver as required by these Rules and is therefore unable to keep out of the way of another vessel. (g) The term vessel restricted in her ability to maneuver means a vessel which from the nature of her work is restricted in her ability to maneuver as required by these Rules and is therefore unable to keep out of the way of another vessel. The term vessels restricted in their ability to maneuver shall include but not be limited to: (i) a vessel engaged in laying, servicing or picking up a navigation mark, submarine cable or pipeline; (ii) a vessel engaged in dredging, surveying or underwater operations; (iii) a vessel engaged in replenishment or transferring persons, provisions or cargo while underway; (iv) a vessel engaged in the launching or recovery of aircraft; (v) a vessel engaged in mine clearance operations; (vi) a vessel engaged in a towing operation such as severely restricts the towing vessel and her tow in their ability to deviate from their course. (h) The term vessel constrained by her draft means a power-driven vessel which, because of her draft in relation to the available depth and width of navigable water is severely restricted in her ability to deviate from the course she is following. (i) The word underway means that a vessel is not at anchor, or made fast to the shore, or aground. (j) The words length and breadth of a vessel mean her length overall and greatest breadth. (k) Vessels shall be deemed to be in sight of one another only when one can be observed visually from the other. (l) The term restricted visibility means any condition in which visibility is restricted by fog, mist, falling snow, heavy rainstorms, sandstorms or any other similar causes. (m) The term Wing-In-Ground (WIG) craft means a multimodal craft which, in its main operational mode, flies in close proximity to the surface by utilizing surface-effect action.

Perspectiva STCW do Quarto no Passadiço

As Regras 4–10 aplicam-se em quaisquer condições de visibilidade.

As Regras 11–18 exigem embarcações no visual uma da outra; a Regra 19 aplica-se a embarcações que não estejam no visual em uma área de visibilidade restrita ou próxima dela.

Construa o quadro do tráfego com visão, audição, radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixe que o AIS ou uma marcação isolada substitua a observação sistemática.

Depois de manobrar, continue monitorando marcação, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até a outra embarcação ficar finalmente safa e livre.

Pontos-Chave da Prova

Comece cada cenário classificando o encontro: ultrapassagem, roda a roda, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade restrita.

Entre embarcações no visual uma da outra, toda embarcação que ultrapassa outra deve se manter fora do caminho até estar finalmente passada e safa.

A Regra 13 prevalece sobre as Seções I e II da Parte B; não anula as demais partes do Regulamento.

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