Texto da publicação citada
Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
A transcrição mantém a grafia «pos-sam» da publicação; leia-se «possam».
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
A transcrição mantém a grafia «pos-sam» da publicação; leia-se «possam».
(a) Estas Regras se aplicarão a todas as embarcações em alto mar e em todas as águas a este ligadas, navegáveis por navios de alto-mar.
(b) Nenhuma disposição destas Regras deve prejudicar o cumprimento de disposições de regras especiais baixadas pela autoridade competente sobre navegação nos ancoradouros, portos, rios, lagos ou vias de navegação interior, ligadas ao alto-mar e navegáveis por navios de alto-mar. Tais regras especiais deverão ser, tanto quanto possível, concordantes com as presentes Regras.
(c) Nenhuma disposição destas Regras deve prejudicar o cumprimento de disposições de quaisquer regras especiais baixadas pelo Governo de qualquer Estado, referentes às luzes adicionais de posição ou sinalização, marcas ou sinais adicionais de apito para navios de guerra ou embarcações navegando em comboio, ou referente às luzes adicionais de posição ou sinalização, ou marcas para embarcações de pesca engajadas na pesca em flotilha. Estas luzes adicionais de posição ou sinalização, marcas ou sinais sonoros adicionais serão, tanto quanto possível, tais que não pos-sam ser confundidos com qualquer luz, marca ou sinal autorizado em qualquer parte destas Regras.
(d) A Organização poderá adotar esquemas de separação de tráfego para atender ao propósito destas Regras.
(e) Sempre que o Governo interessado houver determinado que uma embarcação de construção especial ou destinada a fins especiais não possa cumprir inteiramente as disposições de quaisquer destas Regras, no que se refere ao número, posição, alcance ou setor de visibilidade de luzes ou marcas, bem como ao posicionamento e características de equipamentos de sinalização sonora, tal embarcação deverá obedecer a outras disposições referentes ao número, posição, alcance ou setor de visibilidade de luzes ou marcas, bem como posicionamento e características de equipamentos de sinalização sonora, como houver sido determinado por aquele Governo, tão próximo quanto possível das disposições destas regras, para essa embarcação.Texto original em inglês
(a) These Rules shall apply to all vessels upon the high seas and in all waters connected therewith navigable by seagoing vessels.
(b) Nothing in these Rules shall interfere with the operation of special rules made by an appropriate authority for roadsteads, harbors, rivers, lakes or inland waterways connected with the high seas and navigable by seagoing vessels. Such special rules shall conform as closely as possible to these Rules.
(c) Nothing in these Rules shall interfere with the operation of any special rules made by the Government of any State with respect to additional station or signal lights, shapes or whistle signals for ships of war and vessels proceeding under convoy, or with respect to additional station or signal lights or shapes for fishing vessels engaged in fishing as a fleet. These additional station or signal lights, shapes or whistle signals shall, so far as possible, be such that they cannot be mistaken for any light, shape or signal authorized elsewhere under these Rules.
(d) Traffic separation schemes may be adopted by the Organization for the purpose of these Rules.
(e) Whenever the Government concerned shall have determined that a vessel of special construction or purpose cannot comply fully with the provisions of any of these Rules with respect to the number, position, range or arc of visibility of lights or shapes, as well as to the disposition and characteristics of sound-signaling appliances, such vessel shall comply with such other provisions in regard to the number, position, range or arc of visibility of lights or shapes, as well as to the disposition and characteristics of sound-signaling appliances, as her Government shall have determined to be the closest possible compliance with these Rules in respect to that vessel.Perspectiva STCW do Quarto no Passadiço
As Regras 4–10 aplicam-se em quaisquer condições de visibilidade.
As Regras 11–18 exigem embarcações no visual uma da outra; a Regra 19 aplica-se a embarcações que não estejam no visual em uma área de visibilidade restrita ou próxima dela.
Construa o quadro do tráfego com visão, audição, radar/ARPA e o contexto da carta.
Não deixe que o AIS ou uma marcação isolada substitua a observação sistemática.
Depois de manobrar, continue monitorando marcação, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até a outra embarcação ficar finalmente safa e livre.
Pontos-Chave da Prova
Comece cada cenário classificando o encontro: ultrapassagem, roda a roda, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade restrita.
Entre embarcações no visual uma da outra, toda embarcação que ultrapassa outra deve se manter fora do caminho até estar finalmente passada e safa.
A Regra 13 prevalece sobre as Seções I e II da Parte B; não anula as demais partes do Regulamento.
Teste seus conhecimentos
Pratique estas questões e identifique os assuntos que precisa revisar.
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