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Embarcações de propulsão mecânica em movimento

Vista de boreste das luzes instaladas: duas luzes de mastro, a de ré mais alta, e a luz de bordo a ré da luz de mastro de vante. Duas luzes de mastro são obrigatórias a partir de 50 m e permitidas abaixo de 50 m.

Texto da publicação citada

Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013; USCG — COLREG internacional em inglês, Regra 23

Em 23(d)

  • 2, a publicação traz «luz circular banca»; trata-se da luz circular BRANCA indicada pelo texto inglês e pela emenda A.464
  • 12promulgada no Decreto 10.901/2021. As condições de comprimento inferior a 7 m, velocidade máxima não superior a 7 nós e luzes de bordos se possível permanecem aplicáveis.

a
Uma embarcação de propulsão mecânica em movimento deve exibir:

  • 1uma luz de mastro a vante;

  • 2uma segunda luz de mastro, à ré e mais alta que a de vante; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada a exibir esta segunda luz de mastro, mas poderá fazê-lo;

  • 3luzes de bordos;

  • 4uma luz de alcançado.

b
Uma embarcação de colchão de ar, quando operando sem calado, deve exibir, além das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, uma luz circular intermitente amarela.
c
Uma nave de vôo rasante somente quando estiver decolando, amerrisando e em vôo próximo à superfície, deverá exibir, além das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, uma luz circular intermitente encarnada, de alta intensidade.
d
  • 1Uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 12 metros de comprimento pode, ao invés das luzes no parágrafo (a) desta Regra, exibir uma luz circular branca e luzes de bordos;

  • 2Uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 7 metros de comprimento, cuja velocidade máxima não exceda 7 nós pode, ao invés das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, exibir uma luz circular banca e deve, se possível, também exibir luzes de bordos;

  • 3A luz de mastro ou luz circular branca em uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 12 metros de comprimento pode ser deslocada do eixo longitudinal da embarcação se a adaptação no eixo não for possível, desde que as luzes de bordos estejam combinadas em uma lanterna que deverá estar

localizada no eixo longitudinal da embarcação, ou colocada o mais próximo possível da mesma linha longitudinal sobre a qual se encontra a luz de mastro ou a luz circular branca.

Vista esquemática de cima das luzes instaladas. Uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 12 m pode exibir uma luz circular branca e luzes de bordos em lugar da disposição normal.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

Em 23(d)(II), a publicação traz «luz circular banca»; trata-se da luz circular BRANCA indicada pelo texto inglês e pela emenda A.464(XII) promulgada no Decreto 10.901/2021. As condições de comprimento inferior a 7 m, velocidade máxima não superior a 7 nós e luzes de bordos se possível permanecem aplicáveis.

(a) Uma embarcação de propulsão mecânica em movimento deve exibir: (I) uma luz de mastro a vante; (II) uma segunda luz de mastro, à ré e mais alta que a de vante; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada a exibir esta segunda luz de mastro, mas poderá fazê-lo; (III) luzes de bordos; (IV) uma luz de alcançado. (b) Uma embarcação de colchão de ar, quando operando sem calado, deve exibir, além das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, uma luz circular intermitente amarela. (c) Uma nave de vôo rasante somente quando estiver decolando, amerrisando e em vôo próximo à superfície, deverá exibir, além das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, uma luz circular intermitente encarnada, de alta intensidade. (d) (I) Uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 12 metros de comprimento pode, ao invés das luzes no parágrafo (a) desta Regra, exibir uma luz circular branca e luzes de bordos; (II) Uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 7 metros de comprimento, cuja velocidade máxima não exceda 7 nós pode, ao invés das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, exibir uma luz circular banca e deve, se possível, também exibir luzes de bordos; (III) A luz de mastro ou luz circular branca em uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 12 metros de comprimento pode ser deslocada do eixo longitudinal da embarcação se a adaptação no eixo não for possível, desde que as luzes de bordos estejam combinadas em uma lanterna que deverá estar localizada no eixo longitudinal da embarcação, ou colocada o mais próximo possível da mesma linha longitudinal sobre a qual se encontra a luz de mastro ou a luz circular branca.
Texto original em inglês
(a) A power-driven vessel underway shall exhibit: (i) a masthead light forward; (ii) a second masthead light abaft of and higher than the forward one; except that a vessel of less than 50 meters in length shall not be obliged to exhibit such light but may do so; (iii) sidelights; and (iv) a sternlight. (b) An air-cushion vessel when operating in the non-displacement mode shall, in addition to the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule, exhibit an all-round flashing yellow light. (c) A WIG craft only when taking off, landing and in flight near the surface shall, in addition to the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule, exhibit a high intensity all-round flashing red light. (d) (i) A power-driven vessel of less than 12 meters in length may in lieu of the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule exhibit an all-round white light and sidelights; (ii) a power-driven vessel of less than 7 meters in length whose maximum speed does not exceed 7 knots may in lieu of the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule exhibit an all-round white light and shall, if practicable, also exhibit sidelights; (iii) the masthead light or all-round white light on a power-driven vessel of less than 12 meters in length may be displaced from the fore and aft centerline of the vessel if centerline fitting is not practicable, provided that the sidelights are combined in one lantern which shall be carried on the fore and aft centerline of the vessel or located as nearly as practicable in the same fore and aft line as the masthead light or the all-round white light.

Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra abaixo.

Sequência de Reconhecimento

Classifique primeiro o estado da embarcação: em movimento, com seguimento, parada, fundeada, encalhada, rebocando, pescando, em serviço de praticagem ou em condição especial.

Leia as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usar as luzes de bordos e a luz de alcançado para confirmar o aspecto.

Use a configuração completa e o comprimento informado no cenário.

Uma segunda luz de mastro opcional, duas luzes de fundeio ou a iluminação dos conveses não provam por si só um comprimento mínimo.

Pontos-Chave da Prova

Evite identificar uma embarcação por uma única cor.

Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.

Se a pergunta mencionar 'com seguimento', 'em movimento mas parada', 'fundeada' ou 'encalhada', essa redação costuma decidir quais luzes ou marcas extras aparecem.

Pontos-chave

1

Uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 50 m não é obrigada a exibir a segunda luz de mastro, mas pode fazê-lo. Duas luzes de mastro, por si só, não permitem concluir o comprimento da embarcação.

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