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22

Visibilidade das luzes

Somente luzes de mastro: alcances mínimos de 2 milhas náuticas para embarcações de comprimento inferior a 12 m; 3 de 12 m a menos de 20 m; 5 de 20 m a menos de 50 m; e 6 a partir de 50 m. L indica o comprimento da embarcação em metros. Esses alcances exigidos não garantem a detecção nas condições meteorológicas e de visibilidade reais.

A Regra 22 estabelece os alcances mínimos de visibilidade das luzes de navegação conforme o comprimento da embarcação. As luzes prescritas nestas Regras devem ter intensidade conforme a Seção 8 do Anexo I, de modo que sejam visíveis, no mínimo, às seguintes distâncias:

Em embarcações de 50 metros ou mais de comprimento:

  • Luz de mastro — 6 M
  • Luz de bordo — 3 M
  • Luz de alcançado — 3 M
  • Luz de reboque — 3 M
  • Luz circular branca, vermelha, verde ou amarela — 3 M

Em embarcações de 12 metros ou mais, mas com menos de 50 metros de comprimento:

  • Luz de mastro — 5 M (exceto quando o comprimento da embarcação for inferior a 20 metros — 3 M)
  • Luz de bordo — 2 M
  • Luz de alcançado — 2 M
  • Luz de reboque — 2 M
  • Luz circular branca, vermelha, verde ou amarela — 2 M

Em embarcações com menos de 12 metros de comprimento:

  • Luz de mastro — 2 M
  • Luz de bordo — 1 M
  • Luz de alcançado — 2 M
  • Luz de reboque — 2 M
  • Luz circular branca, vermelha, verde ou amarela — 2 M

Em embarcações ou objetos rebocados, pouco visíveis e parcialmente submersos: - Luz circular branca — 3 M

Alcance mínimo (milhas náuticas)
Comprimento da embarcaçãoLuz de mastroLuzes de bordosLuz de alcançadoLuz de reboqueLuz circular
≥ 50 m63333
20 m ≤ L < 50 m52222
12 m ≤ L < 20 m32222
< 12 m21222
COLREG 22(d): (d) Em embarcações ou objetos parcialmente submersos e difíceis de serem avistados, sendo rebocados; - luz circular branca, 3 milhas.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

As Luzes prescritas nesta Regras devem ter uma intensidade como especificado na Seção 8 do Anexo I a este Regulamento, de modo a serem visíveis nas seguintes distâncias mínimas: (a) Em embarcações de comprimento igual ou superior a 50 metros: - luz de mastro, 6 milhas; - luzes de bordos, 3 milhas; - luz de alcançado, 3 milhas; - luz de reboque, 3 milhas; - luz circular branca, encarnada, verde ou amarela, 3 milhas. (b) Em embarcações de comprimento igual ou superior a 12 metros, porém inferior a 50 metros: - luz de mastro, 5 milhas; quando o comprimento da embarcação for inferior a 20 metros, 3 milhas; - luzes de bordos, 2 milhas; - luz de alcançado, 2 milhas; - luz de reboque, 2 milhas; - luz circular branca, encarnada, verde ou amarela, 2 milhas. (c) Em embarcações de comprimento inferior a 12 metros: - luz de mastro, 2 milhas; - luzes de bordos, 1 milha; - luz de alcançado, 2 milhas; - luz de reboque, 2 milhas; - luz circular branca, encarnada, verde ou amarela, 2 milhas. (d) Em embarcações ou objetos parcialmente submersos e difíceis de serem avistados, sendo rebocados; - luz circular branca, 3 milhas.
Texto original em inglês
The lights prescribed in these Rules shall have an intensity as specified in Section 8 of Annex I to these Regulations so as to be visible at the following minimum ranges: (a) In vessels of 50 meters or more in length: − a masthead light, 6 miles; − a sidelight, 3 miles; − a sternlight, 3 miles; − a towing light, 3 miles; − a white, red, green or yellow all-round light, 3 miles. (b) In vessels of 12 meters or more in length but less than 50 meters in length: − a masthead light, 5 miles; except that where the length of the vessel is less than 20 meters, 3 miles; − a sidelight, 2 miles; − a sternlight, 2 miles; − a towing light, 2 miles; − a white, red, green or yellow all-round light, 2 miles. (c) In vessels of less than 12 meters in length: − a masthead light, 2 miles; − a sidelight, 1 mile; − a sternlight, 2 miles; − a towing light, 2 miles; − a white, red, green or yellow all-round light, 2 miles. (d) In inconspicuous, partly submerged vessels or objects being towed: − a white all-round light, 3 miles.

Sequência de Reconhecimento

Classifique primeiro o estado da embarcação: em movimento, com seguimento, parada, fundeada, encalhada, rebocando, pescando, em serviço de praticagem ou em condição especial.

Leia as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usar as luzes de bordos e a luz de alcançado para confirmar o aspecto.

Use a configuração completa e o comprimento informado no cenário.

Uma segunda luz de mastro opcional, duas luzes de fundeio ou a iluminação dos conveses não provam por si só um comprimento mínimo.

Pontos-Chave da Prova

Evite identificar uma embarcação por uma única cor.

Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.

Se a pergunta mencionar 'com seguimento', 'em movimento mas parada', 'fundeada' ou 'encalhada', essa redação costuma decidir quais luzes ou marcas extras aparecem.

Pontos-chave

1

Embarcações ≥50 m: luz de mastro 6 M, todas as demais luzes 3 M

2

Embarcações 12-<50 m: luz de mastro 5 M (3 M se <20 m), luzes de bordos/de alcançado/circulares 2 M

3

Embarcações <12 m: luz de mastro 2 M, luzes de bordos 1 M, luz de alcançado/circular 2 M

4

Objetos rebocados pouco visíveis: luz circular branca 3 M

Erros comuns

Usar luzes fracas que não atendem ao alcance mínimo exigido

Esquecer a redução da luz de mastro para 3 M em embarcações de 12 ≤ L < 20 m

Esquecer que, em embarcações <12 m, o alcance das luzes de bordos (1 M) é menor que o da luz de alcançado (2 M)

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