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Embarcações de pesca

Detalhe sem escala das luzes superiores de uma embarcação engajada na pesca de arrasto. Um pesqueiro de arrasto com seguimento exibe verde sobre branco, luzes de bordos e de alcançado. A luz de mastro fica a ré e acima da verde; é obrigatória a partir de 50 m e facultativa abaixo.

Texto da publicação citada

Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013

a
Uma embarcação engajada na pesca, em movimento ou fundeada, deve exibir apenas as luzes e as marcas prescritas nesta Regra.
b
Uma embarcação engajada na pesca de arrasto, pelo que se entende o arrastar através da água uma rede ou outro dispositivo usado como aparelho de pesca, deve exibir:

  • 1duas luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo a superior verde e a inferior branca, ou uma marca composta por dois cones unidos por seus vértices, dispostos na vertical;

  • 2uma luz de mastro, por ante-a-ré e acima da luz circular verde; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não será obrigada a exibir esta luz de mastro, mas poderá fazê-lo;

  • 3quando com seguimento, além das luzes prescritas neste parágrafo, luzes de bordo e uma luz de alcançado.

c
Uma embarcação engajada na pesca, que não seja de arrasto, deve exibir:

  • 1duas luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo a superior encarnada e a inferior branca, ou uma marca composta por dois cones unidos por seus vértices dispostos na vertical;

  • 2quando o equipamento de pesca se estender a mais de 150 metros, medidos horizontalmente a partir da embarcação, uma luz circular branca ou um cone com o vértice para cima, na direção do aparelho;

  • 3quando com seguimento, além das luzes prescritas neste parágrafo, luzes de bordos e uma luz de alcançado.

d
Os sinais adicionais descritos no Anexo II a estas regras se aplicam às embarcações engajadas em pesca a pequena distância de outras embarcações também engajadas na pesca.
e
Quando não engajada na pesca, uma embarcação de pesca não deve exibir as luzes e marcas prescritas nesta Regra, mas apenas aquelas prescritas para uma embarcação de seu comprimento.
Exemplo diurno de pesca sem arrasto: o aparelho se estende por 180 m, mais de 150 m. Além dos cones de pesca, a embarcação exibe um cone com o vértice para cima na direção do aparelho.
A marca diurna de pesca consiste em dois cones com os vértices unidos, para os dois tamanhos ilustrados. O cesto não é uma alternativa.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

(a) Uma embarcação engajada na pesca, em movimento ou fundeada, deve exibir apenas as luzes e as marcas prescritas nesta Regra. (b) Uma embarcação engajada na pesca de arrasto, pelo que se entende o arrastar através da água uma rede ou outro dispositivo usado como aparelho de pesca, deve exibir: (I) duas luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo a superior verde e a inferior branca, ou uma marca composta por dois cones unidos por seus vértices, dispostos na vertical; (II) uma luz de mastro, por ante-a-ré e acima da luz circular verde; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não será obrigada a exibir esta luz de mastro, mas poderá fazê-lo; (III) quando com seguimento, além das luzes prescritas neste parágrafo, luzes de bordo e uma luz de alcançado. (c) Uma embarcação engajada na pesca, que não seja de arrasto, deve exibir: (I) duas luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo a superior encarnada e a inferior branca, ou uma marca composta por dois cones unidos por seus vértices dispostos na vertical; (II) quando o equipamento de pesca se estender a mais de 150 metros, medidos horizontalmente a partir da embarcação, uma luz circular branca ou um cone com o vértice para cima, na direção do aparelho; (III) quando com seguimento, além das luzes prescritas neste parágrafo, luzes de bordos e uma luz de alcançado. (d) Os sinais adicionais descritos no Anexo II a estas regras se aplicam às embarcações engajadas em pesca a pequena distância de outras embarcações também engajadas na pesca. (e) Quando não engajada na pesca, uma embarcação de pesca não deve exibir as luzes e marcas prescritas nesta Regra, mas apenas aquelas prescritas para uma embarcação de seu comprimento.
Texto original em inglês
(a) A vessel engaged in fishing, whether underway or at anchor, shall exhibit only the lights and shapes prescribed in this Rule. (b) A vessel when engaged in trawling, by which is meant the dragging through the water of a dredge net or other apparatus used as a fishing appliance, shall exhibit: (i) two all-round lights in a vertical line, the upper being green and the lower white, or a shape consisting of two cones with their apexes together in a vertical line one above the other; (ii) a masthead light abaft of and higher than the all-round green light; a vessel of less than 50 meters in length shall not be obliged to exhibit such a light but may do so; (iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight. (c) A vessel engaged in fishing, other than trawling, shall exhibit: (i) two all-round lights in a vertical line, the upper being red and the lower white, or a shape consisting of two cones with apexes together in a vertical line one above the other; (ii) when there is outlying gear extending more than 150 meters horizontally from the vessel, an all-round white light or a cone apex upwards in the direction of the gear; (iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight. (d) The additional signals described in Annex II to these Rules apply to a vessel engaged in fishing in close proximity to other vessels engaged in fishing. (e) A vessel when not engaged in fishing shall not exhibit the lights or shapes prescribed in this Rule, but only those prescribed for a vessel of her length.

Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra abaixo.

Sequência de Reconhecimento

Classifique primeiro o estado da embarcação: em movimento, com seguimento, parada, fundeada, encalhada, rebocando, pescando, em serviço de praticagem ou em condição especial.

Leia as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usar as luzes de bordos e a luz de alcançado para confirmar o aspecto.

Use a configuração completa e o comprimento informado no cenário.

Uma segunda luz de mastro opcional, duas luzes de fundeio ou a iluminação dos conveses não provam por si só um comprimento mínimo.

Pontos-Chave da Prova

Evite identificar uma embarcação por uma única cor.

Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.

Se a pergunta mencionar 'com seguimento', 'em movimento mas parada', 'fundeada' ou 'encalhada', essa redação costuma decidir quais luzes ou marcas extras aparecem.

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