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Embarcações de praticagem

Detalhe de identificação. Uma embarcação em serviço de praticagem exibe luzes circulares branca sobre vermelha. Quando não está fundeada, amarrada à terra nem encalhada, exibe também luzes de bordos e de alcançado. Fundeada, acrescenta a luz ou luzes de fundeio aplicáveis. Também é exigida a marca diurna de fundeio aplicável.

Texto da publicação citada

Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013

a
Uma embarcação engajada em serviço de praticagem deve exibir:

  • 1duas luzes circulares dispostas em linha vertical, a superior branca e a inferior encarnada, situadas no ou próximo do tope do mastro;

  • 2quando em movimento, adicionalmente, luzes de bordos e uma luz de alcançado;

  • 3quando fundeada, além das luzes prescritas no subparágrafo
  • 1, a luz, as luzes ou marca prescritas na Regra 30 para embarcações fundeadas.

b
Quando não engajadas em serviços de praticagem, uma embarcação de praticagem deve exibir as luzes ou marcas prescritas para uma embarcação semelhante de seu comprimento.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

(a) Uma embarcação engajada em serviço de praticagem deve exibir: (I) duas luzes circulares dispostas em linha vertical, a superior branca e a inferior encarnada, situadas no ou próximo do tope do mastro; (II) quando em movimento, adicionalmente, luzes de bordos e uma luz de alcançado; (III) quando fundeada, além das luzes prescritas no subparágrafo (I), a luz, as luzes ou marca prescritas na Regra 30 para embarcações fundeadas. (b) Quando não engajadas em serviços de praticagem, uma embarcação de praticagem deve exibir as luzes ou marcas prescritas para uma embarcação semelhante de seu comprimento.
Texto original em inglês
(a) A vessel engaged on pilotage duty shall exhibit: (i) at or near the masthead, two all-round lights in a vertical line, the upper being white and the lower red; (ii) when underway, in addition, sidelights and a sternlight; (iii) when at anchor, in addition to the lights prescribed in subparagraph (i), the anchor light, lights, or shape prescribed in Rule 30 for vessels at anchor. (b) A pilot vessel when not engaged on pilotage duty shall exhibit the lights or shapes prescribed for a similar vessel of her length.

Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra abaixo.

Sequência de Reconhecimento

Classifique primeiro o estado da embarcação: em movimento, com seguimento, parada, fundeada, encalhada, rebocando, pescando, em serviço de praticagem ou em condição especial.

Leia as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usar as luzes de bordos e a luz de alcançado para confirmar o aspecto.

Use a configuração completa e o comprimento informado no cenário.

Uma segunda luz de mastro opcional, duas luzes de fundeio ou a iluminação dos conveses não provam por si só um comprimento mínimo.

Pontos-Chave da Prova

Evite identificar uma embarcação por uma única cor.

Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.

Se a pergunta mencionar 'com seguimento', 'em movimento mas parada', 'fundeada' ou 'encalhada', essa redação costuma decidir quais luzes ou marcas extras aparecem.

Pontos-chave

1

A embarcação em serviço de praticagem exibe duas luzes circulares, branca sobre vermelha, no topo do mastro ou próximo dele; em movimento acrescenta bordos e alcançado e, fundeada, as luzes ou a marca da Regra 30.

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