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Glossário marítimo

As definições combinam passagens citadas e resumos de estudo. Lê a fonte, o âmbito e as exceções; as traduções de estudo são identificadas e não são textos normativos oficiais.

49 termos

Tipos e estado das embarcações

EmbarcaçãoCOLREG Rule 3(a)
a) A palavra navio designa todo o veículo aquático de qualquer natureza, incluindo os veículos sem imersão, os veículos WIG e os hidroaviões, utilizado ou suscetível de ser utilizado como meio de transporte sobre a água.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Embarcação de propulsão mecânicaCOLREG Rule 3(b)
b) A expressão navio de propulsão mecânica designa todo o navio movido por máquina.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Embarcação à velaCOLREG Rule 3(c)
c) A expressão navio à vela designa todo o navio navegando à vela, desde que a máquina propulsora, se existir, não esteja a ser utilizada.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Embarcação a pescarCOLREG Rule 3(d)
d) A expressão navio em faina de pesca designa todo o navio que esteja a pescar com redes, linhas, arrasto ou outras artes de pesca que reduzam a sua capacidade de manobra. Esta expressão não inclui os navios pescando com linhas a reboque (corripo) ou outras artes de pesca, que não lhe reduzam a sua capacidade de manobra.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Embarcação desgovernada (NUC)COLREG Rule 3(f)
f) A expressão navio desgovernado designa todo o navio que, por circunstâncias excecionais, não está em condições de poder manobrar de acordo com as presentes regras e não pode, portanto, afastar-se do caminho doutro navio.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Embarcação com capacidade de manobra restringida (RAM)COLREG Rule 3(g)
g) A expressão navio com capacidade de manobra reduzida designa todo o navio cuja capacidade de manobrar em conformidade com as presentes regras está limitada pela natureza dos seus trabalhos e que não pode, por conseguinte, afastar-se do caminho doutro navio.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Embarcação condicionada pelo seu calado (CBD)COLREG 3(h), 28
h) A expressão navio condicionado pelo seu calado designa todo o navio de propulsão mecânica que, devido à relação calado-profundidade-largura de água disponível, tem severamente limitada a sua capacidade de alterar o rumo em que navega. Um navio condicionado pelo seu calado, além dos faróis prescritos para os navios de propulsão mecânica pela regra 23, pode mostrar, onde melhor possam ser vistos, três faróis de luz vermelha dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, ou um balão cilíndrico.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Em navegaçãoCOLREG Rule 3(i)
i) A expressão a navegar aplica-se a todo o navio que não está nem fundeado, nem atracado ou amarrado para terra, nem encalhado.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Com seguimento pela água
Movimento em relação à água circundante, distinto de estar a navegar. A deriva, só por si, não determina se há seguimento: conta o movimento através da água, não apenas a velocidade sobre o fundo ou o motor a trabalhar.Resumo de estudo · COLREG 3(i), 27, 35(a)–(b)
Embarcação WIGCOLREG Rule 3(m)
m) A expressão veículo Wing-In-Ground (WIG) designa todo o veículo multimodal que, no modo operacional principal, voa junto à superfície utilizando o efeito resultante da proximidade a essa superfície.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
RIEAM (COLREGS)IMO 1972
A Convenção de 1972 sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar e as suas regras, conforme alteradas. a) As presentes regras aplicam-se a todos os navios no alto mar e em todas as águas que com ele tenham comunicação e sejam praticáveis pela navegação marítima. b) Nenhuma disposição das presentes regras prejudicará a aplicação de normas especiais estabelecidas pela autoridade competente sobre a navegação nas radas, portos, rios, lagos ou vias de navegação interior em comunicação com o alto mar e praticáveis pela navegação marítima. Estas normas especiais deverão ser, tanto quanto possível, concordantes com as presentes regras.Resumo de estudo · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

Governo e navegação

Embarcação obrigada a manobrarCOLREG Rule 16
Todo o navio obrigado a afastar-se do caminho doutro deverá, tanto quanto possível, manobrar com a antecedência necessária e francamente, de modo a manter-se suficientemente afastado.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Embarcação com preferênciaCOLREG Rule 17
a) (i) Quando um navio, de acordo com qualquer das presentes regras, deva afastar-se do caminho de outro, este último deve manter o rumo e a velocidade; (ii) Contudo, este último pode manobrar a fim de evitar o abalroamento unicamente com a sua manobra, logo que lhe pareça evidente que o navio que tem a obrigação de se afastar do seu caminho não efetua a manobra apropriada prescrita nestas regras. b) Quando, por qualquer motivo, o navio que deve manter o rumo e a velocidade se achar tão próximo do outro que o abalroamento não possa ser evitado unicamente pela manobra do navio sem prioridade, deve ele também manobrar da forma que julgue mais conveniente para ajudar a evitar o abalroamento.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Situação de rumos diretamente opostosCOLREG Rule 14
a) Quando dois navios de propulsão mecânica se aproximam um do outro de roda a roda, ou quase de roda a roda, de modo a haver risco de abalroamento, deverão guinar ambos para estibordo de forma a passarem por bombordo um do outro. As regras desta Secção aplicam-se aos navios que estão à vista uns dos outros.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Situação de rumos cruzadosCOLREG Rule 15
Quando dois navios de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam, de tal forma que exista risco de abalroamento, o navio que vê o outro por estibordo deve afastar-se do caminho deste e, se as circunstâncias o permitirem, evitar cortar-lhe a proa. As regras desta Secção aplicam-se aos navios que estão à vista uns dos outros.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
UltrapassagemCOLREG Rule 13
b) Deve considerar-se como navio que alcança o navio que se aproxima de um outro vindo de uma direção que fique mais de 22,5 graus para ré do través desse outro, isto é, que se encontra numa posição tal em relação ao navio alcançado que, de noite, só poderá ver o farol de popa desse navio, sem ver qualquer dos seus faróis de borda. d) Nenhuma alteração posterior na marcação entre os dois navios transformará o navio que alcança em navio que cruza, com o significado atribuído por estas regras, ou o dispensará do dever de se afastar do caminho do navio alcançado enquanto não o tiver definitivamente ultrapassado e dele se achar safo.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Risco de abalroamentoCOLREG Rule 7
a) Todo o navio deve utilizar todos os meios disponíveis adequados às circunstâncias e condições existentes, para determinar se existe risco de abalroamento. Na dúvida, deve considerar-se que esse risco existe. d) Para avaliar se existe risco de abalroamento deve, de entre outras, ter-se em conta as seguintes considerações: (i) Há risco de abalroamento se o azimute de um navio que se aproxima, observado na agulha, não varia de modo apreciável; (ii) Este risco pode por vezes existir mesmo quando se verifica uma variação apreciável do azimute, particularmente se se trata da aproximação a um navio muito grande, a um conjunto rebocador-rebocado ou a um navio que está a uma distância muito pequena.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Velocidade de segurançaCOLREG Rule 6
Todo o navio deve manter sempre uma velocidade de segurança tal que lhe permita tomar as medidas apropriadas e eficazes para evitar um abalroamento e para parar numa distância adequada às circunstâncias e condições existentes.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Situação de grande proximidadeCOLREG Rule 8(d)
Encontro em que os navios se aproximam perigosamente nas circunstâncias existentes. O RIEAM não fixa uma distância universal: avaliar cedo e atuar eficazmente para passar a uma distância segura.Resumo de estudo · COLREG 8(d), 19(d)–(e)
Ação in extremisCOLREG Rule 17(b)
b) Quando, por qualquer motivo, o navio que deve manter o rumo e a velocidade se achar tão próximo do outro que o abalroamento não possa ser evitado unicamente pela manobra do navio sem prioridade, deve ele também manobrar da forma que julgue mais conveniente para ajudar a evitar o abalroamento.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
À vista uma da outraCOLREG Rule 11
k) Considera-se que dois navios estão à vista um do outro, unicamente quando um deles possa ser observado visualmente pelo outro.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Visibilidade reduzidaCOLREG Rule 19
l) A expressão visibilidade reduzida designa toda a situação em que a visibilidade é diminuída em consequência de nevoeiro, neblina, queda de neve, aguaceiros fortes, tempestades de areia ou por quaisquer outras causas análogas. a) Esta regra aplica-se aos navios que não estando à vista uns dos outros navegam perto ou dentro de zonas de visibilidade reduzida.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Canal estreitoCOLREG Rule 9
a) Um navio navegando num canal estreito ou numa via de acesso deve, quando o puder fazer sem perigo, navegar tão perto quanto possível do limite exterior do canal ou da via de acesso que lhe ficar por estibordo. b) Um navio de comprimento inferior a 20 metros ou um navio à vela não devem dificultar a passagem dos navios que só podem navegar com segurança num canal estreito ou numa via de acesso. c) Um navio em faina de pesca não deve dificultar a passagem de outros navios navegando num canal estreito ou numa via de acesso.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Esquema de separação de tráfego (TSS)COLREG Rule 10
a) Esta regra aplica-se aos Esquemas de Separação de Tráfego adotados pela Organização e não dispensa nenhum navio do cumprimento de qualquer outra regra. b) Um navio que utilize um Esquema de Separação de Tráfego deve: (i) Seguir no corredor apropriado, na direção geral do tráfego para este corredor; (ii) Afastar-se, na medida do possível, da linha ou da zona de separação de tráfego; (iii) Como regra geral, entrar ou sair dum corredor de tráfego por um dos seus extremos, mas quando entrar ou sair lateralmente, deve efetuar esta manobra segundo um ângulo tão pequeno quanto possível, em relação à direção geral do tráfego.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Linha de demarcação33 CFR Part 80
Nos Estados Unidos, as linhas de demarcação COLREG separam as águas sujeitas às regras internacionais das sujeitas às regras interiores dos EUA. As posições legais constam de 33 CFR Part 80; consultar a carta e as regras aplicáveis.Resumo de estudo · 33 CFR Part 80

Luzes e marcas diurnas

Luz de mastroCOLREG Rule 21(a)
a) A expressão farol de mastro designa um farol de luz branca colocado sobre o eixo longitudinal do navio, projetando uma luz sem interrupção num arco de horizonte de 225 graus e colocado de forma a mostrar essa luz desde a proa até 22,5 graus para ré do través de cada bordo.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Luzes de bordaCOLREG Rule 21(b)
b) A expressão faróis de borda designa um farol de luz verde colocado a estibordo e um farol de luz vermelha colocado a bombordo, projetando cada um deles uma luz sem interrupção num arco de horizonte de 112,5 graus e colocados de forma a mostrar essa luz desde a proa até 22,5 graus para ré do través do bordo respetivo. Num navio de comprimento inferior a 20 metros os faróis de borda podem ser combinados num só farol colocado sobre o eixo longitudinal do navio.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Luz de popaCOLREG Rule 21(c)
c) A expressão farol de popa designa um farol de luz branca colocado tão próximo quanto possível da popa, projetando uma luz sem interrupção num arco de horizonte de 135 graus e colocado de forma a mostrar essa luz num setor de 67,5 graus para cada bordo a partir da popa.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Luz de reboqueCOLREG Rule 21(d)
d) A expressão farol de reboque designa um farol de luz amarela com as mesmas características do farol de popa definido no parágrafo c) desta regra.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Luz circularCOLREG Rule 21(e)
e) A expressão farol visível em todo o horizonte designa um farol cuja luz é visível sem interrupção num arco de horizonte de 360 graus.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Luz de cintilaçãoCOLREG Rule 21(f)
f) A expressão farol de relâmpagos designa um farol de relâmpagos regulares cujo ritmo é de 120, ou mais, relâmpagos por minuto.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

Sinais sonoros e luminosos

Apito curtoCOLREG Rule 32(b)
b) A expressão som curto designa um som de apito com uma duração de cerca de um segundo.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Apito prolongadoCOLREG Rule 32(c)
c) A expressão som prolongado designa um som de apito com uma duração de quatro a seis segundos.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Sinal de perigo ou dúvidaCOLREG Rule 34(d)
d) Quando dois navios à vista um do outro se aproximam e, por uma razão qualquer, um deles não compreende as intenções ou as manobras do outro, ou tem dúvidas sobre se o outro navio está a efetuar a manobra adequada para evitar o abalroamento, o navio que tem dúvidas deve indicá-las imediatamente, emitindo uma série rápida de, pelo menos, cinco sons curtos de apito. Este sinal pode ser complementado por um sinal luminoso de, pelo menos, cinco relâmpagos curtos e em sucessão rápida.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
ApitoCOLREG Rule 32(a)
a) A palavra apito designa todo o dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons prescritos e que esteja conforme com as especificações do Anexo III deste Regulamento.Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

Balizamento IALA

Marca lateralIALA MBS
Mudam as cores das marcas laterais: na Região A, as marcas de bombordo são vermelhas e as de estibordo verdes; na Região B, bombordo é verde e estibordo vermelho, seguindo o sentido convencional da balizagem. As restantes famílias de marcas utilizam o mesmo sistema nas duas regiões.Resumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
Marca cardinalIALA MBS
As marcas cardinais indicam a direção das águas seguras em relação à marca, usando os quadrantes da bússola (N, E, S, W).Resumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
Marca de perigo isoladoIALA MBS
A marca de perigo isolado fica sobre ou perto do perigo; as cartas e publicações náuticas indicam a sua extensão e o resguardo seguro. Existe água navegável em redor de toda a marcaResumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
Marca de águas segurasIALA MBS
Marca de águas seguras: faixas verticais vermelhas e brancas com esfera vermelha, águas navegáveis em redor.Resumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
Marca especialIALA MBS
Marcas amarelas que indicam áreas especiais, como ODAS, separação de tráfego, zonas de exercícios militares ou cabos/condutas. Uma marca especial pode assinalar um objeto flutuante perigoso como MAtoNResumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
Boia de sinalização de naufrágio de emergênciaIALA MBS
A boia de marcação de emergência assinala novos perigos, incluindo naufrágios recentemente descobertos. A autoridade competente decide a sinalização posterior quando o perigo é removido ou a informação náutica é suficientemente divulgada. 1 s azul + 0,5 s escuro + 1 s amarelo + 0,5 s escuro; período de 3 s.Resumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)
Região A e Região B da IALAIALA MBS
Mudam as cores das marcas laterais: na Região A, as marcas de bombordo são vermelhas e as de estibordo verdes; na Região B, bombordo é verde e estibordo vermelho, seguindo o sentido convencional da balizagem. As restantes famílias de marcas utilizam o mesmo sistema nas duas regiões.Resumo de estudo · IALA R1001, ed. 2.0 (2023)

GMDSS e rádio

GMDSSSOLAS Ch. IV
O Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima combina serviços radioelétricos terrestres e por satélite, equipamentos de bordo e procedimentos de comunicação de socorro e segurança. O capítulo IV da SOLAS define funções e equipamentos exigidos; não se limita a um alarme automático navio-terra.Resumo de estudo · SOLAS IV/4
Chamada Seletiva Digital (DSC)
Técnica digital de chamada e alerta em VHF, MF e HF, distinta do tráfego posterior de voz ou dados. Conforme a categoria, pode dirigir-se a uma estação, a um grupo ou a todos os navios; um alerta de socorro não se limita a um único MMSI destinatário.Resumo de estudo · ITU-R M.493
MMSI
Identidade de nove algarismos usada nos serviços radioelétricos marítimos. Navios: MIDXXXXXX; estações costeiras: 00MIDXXXX; aeronaves SAR: 111MIDXXX. O MID de três algarismos identifica a administração responsável, mas nem sempre ocupa as três primeiras posições.Resumo de estudo · ITU-R M.585
EPIRB
Radiobaliza marítima de socorro de 406 MHz que alerta Cospas-Sarsat; 121,5 MHz auxilia a radiolocalização próxima. GNSS, localização AIS e libertação/ativação automáticas dependem do modelo e norma aplicável: a norma IMO moderna para instalações desde 1 de julho de 2022 inclui GNSS e AIS; seguir as instruções.Resumo de estudo · IMO MSC.471(101); MSC.514(105)
SART
Dispositivo de localização para busca e salvamento. O SART radar responde a radar de banda X com doze marcas que se estendem para fora desde a sua posição aproximada: a marca interior, mais próxima do radar, indica essa posição; AIS-SART transmite localização nas frequências AIS.Resumo de estudo · IMO MSC.510(105); MSC.246(83)
STCWIMO 1978
A Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos (1978, alterada) fixa normas internacionais mínimas. A Parte A do Código STCW é obrigatória; o capítulo VIII trata do serviço de quartos e o VI de emergências, segurança, proteção, cuidados médicos e sobrevivência, incluindo formação básica.Resumo de estudo · IMO STCW Convention and Code

Como este glossário é construído

As definições combinam passagens citadas e resumos de estudo. Lê a fonte, o âmbito e as exceções; as traduções de estudo são identificadas e não são textos normativos oficiais.

Cada termo tem uma âncora estável. Por exemplo, /pt/glossary#not-under-command liga diretamente a NUC; usa o prefixo correspondente para outra língua.

FAQ do glossário

Porque é que o mesmo termo às vezes significa coisas diferentes em RIEAM e IALA?
Os termos devem ser lidos no contexto da fonte. O RIEAM regula a prevenção de abalroamentos, a balizagem IALA identifica sinais de navegação e o GMDSS trata das comunicações marítimas de socorro e segurança; palavras semelhantes não tornam as definições intercambiáveis.
Estas definições são aceites em respostas de exame?
São definições de estudo, sem garantia de aceitação desta redação num exame. Consulta o programa atual e os termos exigidos pela entidade examinadora, incluindo regras nacionais e o estatuto da tradução.
Posso ligar para um termo individual?
Cada termo tem uma âncora estável. Por exemplo, /pt/glossary#not-under-command liga diretamente a NUC; usa o prefixo correspondente para outra língua.