Luzes e marcas — Tabela resumo
Estude configurações selecionadas de luzes e balões das Regras 23–30. Compare as quatro vistas e confirme o tipo de navio, o comprimento e a situação na regra. Um mesmo aspeto visível pode corresponder a várias situações.
Regra 23 — Embarcação a motor
Uma embarcação de propulsão mecânica a navegar mostra faróis de bordos, de popa e um de mastro a vante. O segundo farol de mastro, mais a ré e mais alto, é obrigatório a partir de 50 m e permitido abaixo. Com menos de 12 m, pode usar um branco visível em todo o horizonte e faróis de bordos. Com menos de 7 m e velocidade máxima ≤7 nós, esta alternativa exige faróis de bordos se possível. Aerobarcos e WIG têm sinais adicionais conforme o modo de funcionamento.
Embarcação de propulsão mecânica — um farol de mastro mostrado (opção para navios <50 m)
Propulsão mecânica < 12 m: simplificada
Navio a motor <7 m, velocidade máxima ≤7 nós: luz branca; também luzes de borda se possível
Navio de colchão de ar em sustentação
Embarcação WIG a descolar, aterrar ou EM VOO junto à superfície
Regra 24 — Reboque e empurro
No reboque normal pela popa, o rebocador mostra dois faróis de mastro na vertical, ou três se o reboque exceder 200 m, além de bordos, popa e amarelo de reboque acima do de popa. Mede-se da popa do rebocador à extremidade posterior do reboque. Acima de 200 m, rebocador e rebocado mostram balões bicónicos. A Regra 24 também regula o farol de mastro de ré, empurro, unidades compostas rígidas, objetos rebocados e exceções de assistência; escolha a configuração correspondente.
Embarcação rebocadora: reboque ≤ 200 m
Embarcação rebocadora: reboque > 200 m
Navio a empurrar para vante: sem ligação rígida como unidade composta
Navio a rebocar a par
Unidade composta rigidamente ligada, mostrada como um só navio de propulsão mecânica
Embarcação ou objeto rebocado
Objeto pouco visível e parcialmente submerso de boca <25 m e comprimento <100 m; reboque total ≤ 200 m
Objeto pouco visível e parcialmente submerso de boca <25 m e comprimento <100 m; reboque total > 200 m
Regra 25 — Embarcação à vela
À vela, mostrar faróis de bordos e de popa; abaixo de 20 m podem reunir-se numa lanterna tricolor no topo do mastro ou perto dele. Os faróis facultativos vermelho sobre verde, visíveis em todo o horizonte, nunca acompanham essa tricolor. Abaixo de 7 m, usar os faróis prescritos se possível; caso contrário, ter pronta uma lanterna elétrica ou acesa de luz branca e mostrá-la a tempo de evitar abalroamento. Uma embarcação à vela também propulsionada por máquina é de propulsão mecânica e mostra de dia um cone com vértice para baixo.
Só vela → opção principal: 3 luzes separadas
Só vela: circulares vermelha/verde opcionais no mastro, não com tricolor
À vela e com propulsão mecânica: luzes de navio a motor e cone de vértice para baixo
Só vela < 20 m: lanterna tricolor única no mastro, substitui as 3 luzes separadas
A remos → luz branca pronta a mostrar se necessário
Veleiro <7 m, luzes prescritas impraticáveis: luz branca pronta a tempo de evitar abalroamento
Regra 26 — Embarcação de pesca
A condição de pesca exige aparelhos que restrinjam a manobrabilidade. Arrasto significa arrastar pela água uma rede ou outro aparelho de pesca: faróis visíveis em todo o horizonte verde sobre branco; outra pesca: vermelho sobre branco. De dia, dois cones unidos pelos vértices. Com seguimento em relação à água, acrescentam-se bordos e popa. Fora do arrasto, aparelhos estendidos horizontalmente >150 m exigem um branco visível em todo o horizonte ou cone vértice para cima na sua direção. O farol de mastro dos arrastões também segue 26(b)(ii).
Arrastão com seguimento — sem o farol de mastro facultativo (arrastão <50 m)
Arrastão sem seguimento — sem o farol de mastro facultativo (arrastão <50 m)
Embarcação a pescar com seguimento: não arrasto
Embarcação a pescar sem seguimento: não arrasto
Arrastão com seguimento — farol de mastro para ré e acima do verde (obrigatório a partir de 50 m; permitido abaixo)
Arrastão sem seguimento — farol de mastro para ré e acima do verde (obrigatório a partir de 50 m; permitido abaixo)
Pesca diferente do arrasto: Pesca com seguimento, aparelho > 150 m a estibordo
Pesca diferente do arrasto: Pesca com seguimento, aparelho > 150 m a bombordo
Pesca diferente do arrasto: Pesca sem seguimento, aparelho > 150 m a estibordo
Pesca diferente do arrasto: Pesca sem seguimento, aparelho > 150 m a bombordo
Navio em pesca <20 m: dois cones unidos pelos vértices de dia
Arrastão <50 m a largar redes, sem seguimento: par facultativo de luzes brancas do anexo II
Embarcação de tipo pesqueiro não a pescar
Regra 27 — Sem governo / manobrabilidade limitada / dragagem
Uma embarcação desgovernada não consegue manobrar segundo o Regulamento por uma circunstância excecional; a manobra restrita decorre do trabalho. NUC mostra dois vermelhos visíveis em todo o horizonte e dois balões; RAM, normalmente vermelho-branco-vermelho e balão-balão bicónico-balão. Os faróis adicionais com seguimento diferem. Dragagem, mergulho e rocega de minas têm disposições próprias. A Regra 27(g) isenta embarcações abaixo de 12 m dos faróis e balões desta regra, salvo as ocupadas em operações de mergulho.
Embarcação desgovernada, com seguimento
Embarcação desgovernada, sem seguimento
Embarcação RAM com seguimento — um farol de mastro mostrado (opção para navios <50 m)
Embarcação RAM com seguimento — dois faróis de mastro mostrados (obrigatórios a partir de 50 m; também permitidos abaixo de 50 m)
Embarcação com capacidade de manobra restringida, sem seguimento
Embarcação RAM fundeada — um farol de fundeado mostrado (alternativa abaixo de 50 m)
Embarcação RAM fundeada — dois faróis de fundeado mostrados (obrigatórios a partir de 50 m; permitidos abaixo)
RAM: serviço a marca de navegação, cabo submarino ou conduta
RAM: reabastecimento ou transferência em navegação
RAM: lançamento ou recolha de aeronaves
Draga com seguimento: obstrução a bombordo, passar por estibordo — um farol de mastro mostrado (opção para navios <50 m)
Draga com seguimento: obstrução a estibordo, passar por bombordo — um farol de mastro mostrado (opção para navios <50 m)
Draga com seguimento: obstrução a bombordo, passar por estibordo — dois faróis de mastro mostrados (obrigatórios a partir de 50 m; também permitidos abaixo de 50 m)
Draga com seguimento: obstrução a estibordo, passar por bombordo — dois faróis de mastro mostrados (obrigatórios a partir de 50 m; também permitidos abaixo de 50 m)
Draga fundeada: obstrução a bombordo, passar por estibordo
Draga fundeada: obstrução a estibordo, passar por bombordo
Rebocador RAM: reboque ≤ 200 m — sem farol de mastro adicional a ré (opção para rebocador <50 m)
Rebocador RAM: reboque ≤ 200 m — farol de mastro adicional para ré do grupo de vante (rebocador ≥50 m: obrigatório; permitido abaixo)
Rebocador RAM: reboque > 200 m — sem farol de mastro adicional a ré (opção para rebocador <50 m)
Rebocador RAM: reboque > 200 m — farol de mastro adicional para ré do grupo de vante (rebocador ≥50 m: obrigatório; permitido abaixo)
Navio de mergulho demasiado pequeno para todos os sinais de 27(d): 27(e), vermelho-branco-vermelho e bandeira A rígida de pelo menos 1 m de altura
Embarcação de limpeza de minas em navegação — um farol de mastro mostrado (opção para navios <50 m)
Embarcação de limpeza de minas em navegação — dois faróis de mastro mostrados (obrigatórios a partir de 50 m; também permitidos abaixo de 50 m)
Embarcação de limpeza de minas fundeada — um farol de fundeado mostrado (alternativa abaixo de 50 m)
Embarcação de limpeza de minas fundeada — dois faróis de fundeado mostrados (obrigatórios a partir de 50 m; permitidos abaixo)
Embarcação < 12 m isenta dos sinais da Regra 27, exceto mergulho
Regra 28 — Restringida pelo calado
Uma embarcação de propulsão mecânica é condicionada pelo calado quando este, face à profundidade e largura disponíveis, restringe fortemente o desvio do rumo. Além dos faróis da Regra 23, pode mostrar três vermelhos visíveis em todo o horizonte na vertical, ou um cilindro de dia. Estes sinais adicionais são facultativos segundo a Regra 28.
Embarcação condicionada pelo calado — um farol de mastro mostrado (opção para navios <50 m); luzes vermelhas e cilindro facultativos mostrados (Regra 28)
Embarcação condicionada pelo calado — dois faróis de mastro mostrados (obrigatórios a partir de 50 m; também permitidos abaixo de 50 m); luzes vermelhas e cilindro facultativos mostrados (Regra 28)
Regra 29 — Embarcação piloto
Em serviço de pilotagem, mostrar branco sobre vermelho visíveis em todo o horizonte. A navegar, acrescentar bordos e popa; fundeada, manter branco sobre vermelho e acrescentar os faróis ou balão de fundeio da Regra 30. Fora de serviço, mostrar os faróis ou balões prescritos para uma embarcação semelhante de igual comprimento.
Embarcação de pilotagem em navegação; em serviço de pilotagem
Embarcação de pilotagem fundeada — um farol de fundeado mostrado (alternativa abaixo de 50 m); em serviço de pilotagem
Embarcação de pilotagem fundeada — dois faróis de fundeado mostrados (obrigatórios a partir de 50 m; permitidos abaixo); em serviço de pilotagem
Embarcação de pilotagem fora de serviço
Regra 30 — Fundeada / encalhada
Fundeada: um branco visível em todo o horizonte a vante e outro mais baixo à popa ou perto dela; abaixo de 50 m pode usar um só onde melhor se veja. De dia, um balão preto. Iluminar os conveses é obrigatório desde 100 m e permitido abaixo. Encalhada, acrescentar dois vermelhos visíveis em todo o horizonte; de dia, três balões. Abaixo de 12 m há isenção dos sinais adicionais de encalhe. A isenção de fundeio abaixo de 7 m só se aplica fora de canais, vias de acesso, fundeadouros e proximidades, e onde não naveguem habitualmente outras embarcações.
Embarcação fundeada — um farol de fundeado mostrado (alternativa abaixo de 50 m)
Embarcação fundeada — dois faróis de fundeado mostrados (obrigatórios a partir de 50 m; permitidos abaixo)
Embarcação fundeada — iluminação dos conveses mostrada (obrigatória a partir de 100 m; permitida abaixo)
Navio <7 m fundeado, fora e longe de canal estreito, via de acesso, fundeadouro ou águas onde outros navios navegam normalmente: isenção 30(e)
Embarcação encalhada — um farol de fundeado mostrado (alternativa abaixo de 50 m)
Embarcação encalhada — dois faróis de fundeado mostrados (obrigatórios a partir de 50 m; permitidos abaixo)
Navio <12 m encalhado: isento das luzes vermelhas e três balões adicionais de encalhe, não dos sinais de fundeado aplicáveis
Hidroaviões
Hidroavião, luzes e marcas tão semelhantes quanto praticável
Como usar esta cábula
Estude configurações selecionadas de luzes e balões das Regras 23–30. Compare as quatro vistas e confirme o tipo de navio, o comprimento e a situação na regra. Um mesmo aspeto visível pode corresponder a várias situações.
Filtre por comprimento ou procure uma categoria de navio. Abra a vista detalhada para examinar luzes e balões e pratique depois com as opções do questionário.
Filtre por comprimento ou procure uma categoria de navio. Abra a vista detalhada para examinar luzes e balões e pratique depois com as opções do questionário.
Pratica o mesmo conteúdo de forma interativa
- Estudar por imagens (3D)Os mesmos navios, modelos 3D que podes rodar — para quando a cábula estática não chega.
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- NUC e RAM — definições e sinaisComparação lado a lado entre “sem governo” e “capacidade de manobra reduzida”.
