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Embarcações a pescar

Pormenor sem escala das luzes superiores de um navio em faina de pesca de arrasto. Um arrastão com seguimento apresenta verde sobre branco, faróis de borda e de popa. O farol de mastro fica a ré e acima do verde; é obrigatório a partir de 50 m e facultativo abaixo.

Texto da publicação citada

Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

a) Um navio em faina de pesca, quer esteja a navegar ou fundeado, só deve mostrar os faróis e balões prescritos na presente regra.

b) Um navio a arrastar, isto é, rebocando dentro de água um arrasto ou outra arte de pesca, deve mostrar:

i
Dois faróis dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz verde e o inferior de luz branca, ou dois balões cónicos unidos pelos vértices, também dispostos na mesma linha vertical;

  • 2Um farol de mastro, colocado por ante a ré e mais alto que o farol de luz verde visível em todo o horizonte. Os navios de comprimento inferior a 50 metros não são obrigados a mostrar este farol, mas podem fazê-lo;

  • 3Faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo.

c) Um navio em faina de pesca, à exceção dos que estejam a arrastar, deve mostrar:

i
Dois faróis dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz vermelha e o inferior de luz branca, ou dois balões cónicos unidos pelos vértices, também dispostos na mesma linha vertical;

  • 2Um farol de luz branca visível em todo o horizonte, ou um cone com o vértice para cima, na direção da arte de pesca, se esta se estender numa distância horizontal superior a 150 metros a partir do navio;

  • 3Os faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo.

d) Os sinais adicionais descritos no Anexo II deste Regulamento aplicam-se a um navio em faina de pesca na proximidade de outros navios, também em faina de pesca.

e) Um navio que não está em faina de pesca não deve mostrar os faróis e balões prescritos por esta regra, mas somente os prescritos para um navio do seu comprimento.

Exemplo diurno de pesca sem arrasto: o aparelho estende-se por 180 m, mais de 150 m. Além dos cones de pesca, o navio apresenta um cone com o vértice para cima na direção do aparelho.
A marca diurna de pesca é constituída por dois cones com os vértices unidos, para ambas as dimensões ilustradas. O cesto não é uma alternativa.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

a) Um navio em faina de pesca, quer esteja a navegar ou fundeado, só deve mostrar os faróis e balões prescritos na presente regra. b) Um navio a arrastar, isto é, rebocando dentro de água um arrasto ou outra arte de pesca, deve mostrar: (i) Dois faróis dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz verde e o inferior de luz branca, ou dois balões cónicos unidos pelos vértices, também dispostos na mesma linha vertical; (ii) Um farol de mastro, colocado por ante a ré e mais alto que o farol de luz verde visível em todo o horizonte. Os navios de comprimento inferior a 50 metros não são obrigados a mostrar este farol, mas podem fazê-lo; (iii) Faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo. c) Um navio em faina de pesca, à exceção dos que estejam a arrastar, deve mostrar: (i) Dois faróis dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz vermelha e o inferior de luz branca, ou dois balões cónicos unidos pelos vértices, também dispostos na mesma linha vertical; (ii) Um farol de luz branca visível em todo o horizonte, ou um cone com o vértice para cima, na direção da arte de pesca, se esta se estender numa distância horizontal superior a 150 metros a partir do navio; (iii) Os faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo. d) Os sinais adicionais descritos no Anexo II deste Regulamento aplicam-se a um navio em faina de pesca na proximidade de outros navios, também em faina de pesca. e) Um navio que não está em faina de pesca não deve mostrar os faróis e balões prescritos por esta regra, mas somente os prescritos para um navio do seu comprimento.
Texto original em inglês
(a) A vessel engaged in fishing, whether underway or at anchor, shall exhibit only the lights and shapes prescribed in this Rule. (b) A vessel when engaged in trawling, by which is meant the dragging through the water of a dredge net or other apparatus used as a fishing appliance, shall exhibit: (i) two all-round lights in a vertical line, the upper being green and the lower white, or a shape consisting of two cones with their apexes together in a vertical line one above the other; (ii) a masthead light abaft of and higher than the all-round green light; a vessel of less than 50 meters in length shall not be obliged to exhibit such a light but may do so; (iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight. (c) A vessel engaged in fishing, other than trawling, shall exhibit: (i) two all-round lights in a vertical line, the upper being red and the lower white, or a shape consisting of two cones with apexes together in a vertical line one above the other; (ii) when there is outlying gear extending more than 150 meters horizontally from the vessel, an all-round white light or a cone apex upwards in the direction of the gear; (iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight. (d) The additional signals described in Annex II to these Rules apply to a vessel engaged in fishing in close proximity to other vessels engaged in fishing. (e) A vessel when not engaged in fishing shall not exhibit the lights or shapes prescribed in this Rule, but only those prescribed for a vessel of her length.

Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra e nos pontos-chave abaixo.

Sequência de Reconhecimento

Classifica primeiro o estado do navio: a navegar, com seguimento, parado, fundeado, encalhado, a rebocar, a pescar, em pilotagem ou em condição especial.

Lê as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usares as luzes de bordos e a luz de popa para confirmar o aspeto.

Use a configuração completa e o comprimento indicado no cenário.

Um segundo farol de mastro facultativo, dois faróis de fundeio ou a iluminação dos conveses não provam por si só um comprimento mínimo.

Pontos-Chave de Exame

Evita identificar um navio por uma única cor.

Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.

Se a pergunta referir 'com seguimento', 'a navegar mas parado', 'fundeado' ou 'encalhado', essa formulação costuma decidir que luzes ou marcas extra aparecem.

Testa os teus conhecimentos

Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.

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