Texto da publicação citada
Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
a) Um navio em faina de pesca, quer esteja a navegar ou fundeado, só deve mostrar os faróis e balões prescritos na presente regra.
b) Um navio a arrastar, isto é, rebocando dentro de água um arrasto ou outra arte de pesca, deve mostrar:
- 2Um farol de mastro, colocado por ante a ré e mais alto que o farol de luz verde visível em todo o horizonte. Os navios de comprimento inferior a 50 metros não são obrigados a mostrar este farol, mas podem fazê-lo;
- 3Faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo.
c) Um navio em faina de pesca, à exceção dos que estejam a arrastar, deve mostrar:
- 2Um farol de luz branca visível em todo o horizonte, ou um cone com o vértice para cima, na direção da arte de pesca, se esta se estender numa distância horizontal superior a 150 metros a partir do navio;
- 3Os faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo.
d) Os sinais adicionais descritos no Anexo II deste Regulamento aplicam-se a um navio em faina de pesca na proximidade de outros navios, também em faina de pesca.
e) Um navio que não está em faina de pesca não deve mostrar os faróis e balões prescritos por esta regra, mas somente os prescritos para um navio do seu comprimento.
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
a) Um navio em faina de pesca, quer esteja a navegar ou fundeado, só deve mostrar os faróis e balões prescritos na presente regra.
b) Um navio a arrastar, isto é, rebocando dentro de água um arrasto ou outra arte de pesca, deve mostrar:
(i) Dois faróis dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz verde e o inferior de luz branca, ou dois balões cónicos unidos pelos vértices, também dispostos na mesma linha vertical;
(ii) Um farol de mastro, colocado por ante a ré e mais alto que o farol de luz verde visível em todo o horizonte. Os navios de comprimento inferior a 50 metros não são obrigados a mostrar este farol, mas podem fazê-lo;
(iii) Faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo.
c) Um navio em faina de pesca, à exceção dos que estejam a arrastar, deve mostrar:
(i) Dois faróis dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz vermelha e o inferior de luz branca, ou dois balões cónicos unidos pelos vértices, também dispostos na mesma linha vertical;
(ii) Um farol de luz branca visível em todo o horizonte, ou um cone com o vértice para cima, na direção da arte de pesca, se esta se estender numa distância horizontal superior a 150 metros a partir do navio;
(iii) Os faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo.
d) Os sinais adicionais descritos no Anexo II deste Regulamento aplicam-se a um navio em faina de pesca na proximidade de outros navios, também em faina de pesca.
e) Um navio que não está em faina de pesca não deve mostrar os faróis e balões prescritos por esta regra, mas somente os prescritos para um navio do seu comprimento.Texto original em inglês
(a) A vessel engaged in fishing, whether underway or at anchor, shall exhibit only the lights and shapes prescribed in this Rule.
(b) A vessel when engaged in trawling, by which is meant the dragging through the water of a dredge net or other apparatus used as a fishing appliance, shall exhibit:
(i) two all-round lights in a vertical line, the upper being green and the lower white, or a shape consisting of two cones with their apexes together in a vertical line one above the other;
(ii) a masthead light abaft of and higher than the all-round green light; a vessel of less than 50 meters in length shall not be obliged to exhibit such a light but may do so;
(iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight.
(c) A vessel engaged in fishing, other than trawling, shall exhibit:
(i) two all-round lights in a vertical line, the upper being red and the lower white, or a shape consisting of two cones with apexes together in a vertical line one above the other;
(ii) when there is outlying gear extending more than 150 meters horizontally from the vessel, an all-round white light or a cone apex upwards in the direction of the gear;
(iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight.
(d) The additional signals described in Annex II to these Rules apply to a vessel engaged in fishing in close proximity to other vessels engaged in fishing.
(e) A vessel when not engaged in fishing shall not exhibit the lights or shapes prescribed in this Rule, but only those prescribed for a vessel of her length.Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra e nos pontos-chave abaixo.
Sequência de Reconhecimento
Classifica primeiro o estado do navio: a navegar, com seguimento, parado, fundeado, encalhado, a rebocar, a pescar, em pilotagem ou em condição especial.
Lê as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usares as luzes de bordos e a luz de popa para confirmar o aspeto.
Use a configuração completa e o comprimento indicado no cenário.
Um segundo farol de mastro facultativo, dois faróis de fundeio ou a iluminação dos conveses não provam por si só um comprimento mínimo.
Pontos-Chave de Exame
Evita identificar um navio por uma única cor.
Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.
Se a pergunta referir 'com seguimento', 'a navegar mas parado', 'fundeado' ou 'encalhado', essa formulação costuma decidir que luzes ou marcas extra aparecem.
Testa os teus conhecimentos
Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.
Mais regras desta Parte
- Embarcações de propulsão mecânica em navegaçãoUm navio de propulsão mecânica com menos de 50 m não é obrigado a ter o segundo farol de mastro, mas pode tê-lo. Dois faróis de mastro, por si só, não permitem concluir o comprimento do navio.
- Reboque e empurraa) Um navio de propulsão mecânica rebocando deve mostrar:
- Embarcações condicionadas pelo seu caladoUma embarcação condicionada pelo seu calado pode exibir três luzes vermelhas circulares em linha vertical, ou uma marca diurna cilíndrica.
- Embarcações de pilotosO navio em serviço de pilotagem mostra dois faróis visíveis em todo o horizonte, branco sobre vermelho, no topo do mastro ou perto dele; a navegar acrescenta borda e popa e, fundeado, os faróis ou a marca da Regra 30.
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