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Embarcações à vela em navegação e embarcações a remos

Pormenor de identificação. Um navio à vela pode acrescentar luzes visíveis em todo o horizonte, vermelha sobre verde, aos faróis de borda e de popa. Este par não pode ser combinado com o farol tricolor.

Texto da publicação citada

Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

a) Um navio à vela a navegar deve mostrar:

i
Faróis de borda;

  • 2Um farol de popa.

b) Num navio à vela de comprimento inferior a 20 metros os faróis prescritos no parágrafo a) desta regra podem ser reunidos numa só lanterna colocada no tope ou na parte superior do mastro, onde melhor possa ser vista.

c) Além dos faróis prescritos no parágrafo a) desta regra, um navio à vela a navegar pode mostrar, no tope ou na parte superior do mastro, onde melhor possam ser vistos, dois faróis dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz vermelha e o inferior de luz verde. Estes faróis não devem, contudo, ser utilizados simultaneamente com a lanterna autorizada pelo parágrafo b) desta regra.

d)

  • 1Um navio à vela de comprimento inferior a 7 metros deve, se possível, mostrar os faróis prescritos nos parágrafos a) ou b) desta regra, mas, se não o fizer, deve ter pronta a mostrar imediatamente, para evitar um abalroamento, uma lâmpada elétrica ou lanterna, de luz branca;

  • 2Um navio a remos pode mostrar os faróis prescritos nesta regra para os navios à vela, mas, se não o fizer, deve ter pronta a mostrar imediatamente, para evitar um abalroamento, uma lâmpada elétrica ou lanterna, de luz branca.

e) Um navio a navegar à vela, quando seja propulsionado mecanicamente, deve mostrar a vante, onde melhor possa ser visto, um balão cónico, com vértice para baixo.

Um navio à vela também propulsionado por máquinas é de propulsão mecânica: apresenta as luzes correspondentes e, de dia, um cone com o vértice para baixo.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

a) Um navio à vela a navegar deve mostrar: (i) Faróis de borda; (ii) Um farol de popa. b) Num navio à vela de comprimento inferior a 20 metros os faróis prescritos no parágrafo a) desta regra podem ser reunidos numa só lanterna colocada no tope ou na parte superior do mastro, onde melhor possa ser vista. c) Além dos faróis prescritos no parágrafo a) desta regra, um navio à vela a navegar pode mostrar, no tope ou na parte superior do mastro, onde melhor possam ser vistos, dois faróis dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz vermelha e o inferior de luz verde. Estes faróis não devem, contudo, ser utilizados simultaneamente com a lanterna autorizada pelo parágrafo b) desta regra. d) (i) Um navio à vela de comprimento inferior a 7 metros deve, se possível, mostrar os faróis prescritos nos parágrafos a) ou b) desta regra, mas, se não o fizer, deve ter pronta a mostrar imediatamente, para evitar um abalroamento, uma lâmpada elétrica ou lanterna, de luz branca; (ii) Um navio a remos pode mostrar os faróis prescritos nesta regra para os navios à vela, mas, se não o fizer, deve ter pronta a mostrar imediatamente, para evitar um abalroamento, uma lâmpada elétrica ou lanterna, de luz branca. e) Um navio a navegar à vela, quando seja propulsionado mecanicamente, deve mostrar a vante, onde melhor possa ser visto, um balão cónico, com vértice para baixo.
Texto original em inglês
(a) A sailing vessel underway shall exhibit: (i) sidelights; (ii) a sternlight. (b) In a sailing vessel of less than 20 meters in length the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule may be combined in one lantern carried at or near the top of the mast where it can best be seen. (c) A sailing vessel underway may, in addition to the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule, exhibit at or near the top of the mast, where they can best be seen, two all-round lights in a vertical line, the upper being red and the lower green, but these lights shall not be exhibited in conjunction with the combined lantern permitted by paragraph (b) of this Rule. (d) (i) A sailing vessel of less than 7 meters in length shall, if practicable, exhibit the lights prescribed in paragraph (a) or (b) of this Rule, but if she does not, she shall have ready at hand an electric torch or lighted lantern showing a white light which shall be exhibited in sufficient time to prevent collision. (ii) A vessel under oars may exhibit the lights prescribed in this Rule for sailing vessels, but if she does not, she shall have ready at hand an electric torch or lighted lantern showing a white light which shall be exhibited in sufficient time to prevent collision. (e) A vessel proceeding under sail when also being propelled by machinery shall exhibit forward where it can best be seen a conical shape, apex downwards.

Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra e nos pontos-chave abaixo.

Sequência de Reconhecimento

Classifica primeiro o estado do navio: a navegar, com seguimento, parado, fundeado, encalhado, a rebocar, a pescar, em pilotagem ou em condição especial.

Lê as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usares as luzes de bordos e a luz de popa para confirmar o aspeto.

Use a configuração completa e o comprimento indicado no cenário.

Um segundo farol de mastro facultativo, dois faróis de fundeio ou a iluminação dos conveses não provam por si só um comprimento mínimo.

Pontos-Chave de Exame

Evita identificar um navio por uma única cor.

Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.

Se a pergunta referir 'com seguimento', 'a navegar mas parado', 'fundeado' ou 'encalhado', essa formulação costuma decidir que luzes ou marcas extra aparecem.

Pontos-chave

1

As luzes facultativas vermelha sobre verde de um navio à vela não se mostram com o farol combinado tricolor. Um navio à vela também propulsionado por máquinas é de propulsão mecânica e mostra de dia um cone com o vértice para baixo.

Testa os teus conhecimentos

Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.

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