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22

Alcance das luzes

Apenas faróis de mastro: alcances mínimos de 2 milhas náuticas para navios de comprimento inferior a 12 m; 3 de 12 m a menos de 20 m; 5 de 20 m a menos de 50 m; e 6 a partir de 50 m. L indica o comprimento do navio em metros. Estes alcances exigidos não garantem a deteção nas condições meteorológicas e de visibilidade reais.

A Regra 22 do RIEAM (COLREG 1972) estabelece os alcances mínimos de visibilidade das luzes de navegação em função do comprimento da embarcação. As luzes prescritas nestas Regras devem ter a intensidade especificada na Secção 8 do Anexo I, de modo a serem visíveis pelo menos às seguintes distâncias:

Em embarcações de 50 metros ou mais de comprimento:

  • Luz de mastro — 6 mn
  • Luz de borda — 3 mn
  • Luz de popa — 3 mn
  • Luz de reboque — 3 mn
  • Luz circular branca, vermelha, verde ou amarela — 3 mn

Em embarcações de 12 metros ou mais, mas menos de 50 metros de comprimento:

  • Luz de mastro — 5 mn (exceto quando o comprimento da embarcação for inferior a 20 metros — 3 mn)
  • Luz de borda — 2 mn
  • Luz de popa — 2 mn
  • Luz de reboque — 2 mn
  • Luz circular branca, vermelha, verde ou amarela — 2 mn

Em embarcações de menos de 12 metros de comprimento:

  • Luz de mastro — 2 mn
  • Luz de borda — 1 mn
  • Luz de popa — 2 mn
  • Luz de reboque — 2 mn
  • Luz circular branca, vermelha, verde ou amarela — 2 mn

Em embarcações ou objetos rebocados pouco visíveis e parcialmente submersos: - Luz circular branca — 3 mn

Alcance mínimo (milhas náuticas)
Comprimento do navioLuz de mastroLuzes de bordosLuz de popaLuz de reboqueLuz visível em todo o horizonte
≥ 50 m63333
20 m ≤ L < 50 m52222
12 m ≤ L < 20 m32222
< 12 m21222
COLREG 22(d): d) Para os navios ou objetos rebocados que estão parcialmente submersos e de difícil avistamento: (i) Farol visível em todo o horizonte, de luz branca: 3 milhas.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

Os faróis prescritos por estas regras devem ter a intensidade especificada na Secção 8 do Anexo I deste Regulamento, de modo a serem visíveis às seguintes distâncias mínimas: a) Para os navios de comprimento igual ou superior a 50 metros: (i) Farol de mastro: 6 milhas; (ii) Farol de borda: 3 milhas; (iii) Farol de popa: 3 milhas; (iv) Farol de reboque: 3 milhas; (v) Faróis visíveis em todo o horizonte, de luz branca, vermelha, verde ou amarela: 3 milhas. b) Para os navios de comprimento igual ou superior a 12 metros, mas inferior a 50 metros: (i) Farol de mastro: 5 milhas. Se o comprimento do navio for inferior a 20 metros: 3 milhas; (ii) Farol de borda: 2 milhas; (iii) Farol de popa: 2 milhas; (iv) Farol de reboque: 2 milhas; (v) Faróis visíveis em todo o horizonte, de luz branca, vermelha, verde ou amarela: 2 milhas. c) Para os navios de comprimento inferior a 12 metros: (i) Farol de mastro: 2 milhas; (ii) Farol de borda: 1 milha; (iii) Farol de popa: 2 milhas; (iv) Farol de reboque: 2 milhas; (v) Faróis visíveis em todo o horizonte, de luz branca, vermelha, verde ou amarela: 2 milhas. d) Para os navios ou objetos rebocados que estão parcialmente submersos e de difícil avistamento: (i) Farol visível em todo o horizonte, de luz branca: 3 milhas.
Texto original em inglês
The lights prescribed in these Rules shall have an intensity as specified in Section 8 of Annex I to these Regulations so as to be visible at the following minimum ranges: (a) In vessels of 50 meters or more in length: − a masthead light, 6 miles; − a sidelight, 3 miles; − a sternlight, 3 miles; − a towing light, 3 miles; − a white, red, green or yellow all-round light, 3 miles. (b) In vessels of 12 meters or more in length but less than 50 meters in length: − a masthead light, 5 miles; except that where the length of the vessel is less than 20 meters, 3 miles; − a sidelight, 2 miles; − a sternlight, 2 miles; − a towing light, 2 miles; − a white, red, green or yellow all-round light, 2 miles. (c) In vessels of less than 12 meters in length: − a masthead light, 2 miles; − a sidelight, 1 mile; − a sternlight, 2 miles; − a towing light, 2 miles; − a white, red, green or yellow all-round light, 2 miles. (d) In inconspicuous, partly submerged vessels or objects being towed: − a white all-round light, 3 miles.

Sequência de Reconhecimento

Classifica primeiro o estado do navio: a navegar, com seguimento, parado, fundeado, encalhado, a rebocar, a pescar, em pilotagem ou em condição especial.

Lê as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usares as luzes de bordos e a luz de popa para confirmar o aspeto.

Use a configuração completa e o comprimento indicado no cenário.

Um segundo farol de mastro facultativo, dois faróis de fundeio ou a iluminação dos conveses não provam por si só um comprimento mínimo.

Pontos-Chave de Exame

Evita identificar um navio por uma única cor.

Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.

Se a pergunta referir 'com seguimento', 'a navegar mas parado', 'fundeado' ou 'encalhado', essa formulação costuma decidir que luzes ou marcas extra aparecem.

Pontos-chave

1

Embarcações ≥50 m: luz de mastro 6 mn, todas as outras luzes 3 mn

2

Embarcações 12-<50 m: luz de mastro 5 mn (3 mn se <20 m), luzes de borda/popa/circulares 2 mn

3

Embarcações <12 m: luz de mastro 2 mn, luzes de borda 1 mn, luzes de popa/circulares 2 mn

4

Objetos rebocados pouco visíveis: luz circular branca 3 mn

Erros comuns

Usar luzes subdimensionadas que não cumprem os alcances mínimos

Esquecer a redução do alcance da luz de mastro para 3 mn em embarcações de 12 ≤ L < 20 m

Esquecer que, em embarcações <12 m, o alcance das luzes de borda (1 mn) é inferior ao da luz de popa (2 mn)

Testa os teus conhecimentos

Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.

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