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Sinais sonoros e luminosos

A Parte D do RIEAM (regras 32-37) padroniza os sinais de apito, sino e gongo utilizados para comunicar intenção, avisar de perigo e indicar presença em visibilidade reduzida.

Sinais sonoros — as três famílias que tens de conhecer

Os sinais sonoros do RIEAM dividem-se em três famílias. Sinais de manobra e aviso (Regra 34) — apitos curtos usados quando dois navios estão à vista um do outro para anunciar uma guinada ou alertar o outro navio. Sinais de nevoeiro (Regra 35) — apitos prolongados e padrões de sino/gongo usados dentro ou perto de uma zona de visibilidade reduzida, de dia ou de noite. Sinais de perigo (Regra 37, Anexo IV) — som contínuo de buzina de nevoeiro e SOS por qualquer método.

Duas durações: um apito CURTO tem cerca de um segundo; um apito PROLONGADO tem quatro a seis segundos. Combina-os e cobres a maior parte da Regra 34: um curto = “estou a guinar para estibordo”, dois curtos = “para bombordo”, três curtos = “as minhas máquinas estão a trabalhar à ré”, cinco ou mais curtos = “não compreendo as tuas intenções” ou “tenho dúvidas”. O exame adora este último — a maioria dos candidatos esquece-o.

Os sinais de nevoeiro (Regra 35) seguem uma cadência rigorosa. Navio de propulsão mecânica com seguimento: um apito prolongado a cada 2 minutos. Navio de propulsão mecânica a navegar mas parado: dois apitos prolongados. Vela, pesca, NUC, RAM, CBD, a rebocar ou rebocado: um prolongado + dois curtos. Fundeado com menos de 100 m: sino rápido de 5 segundos a cada minuto. Encalhado: três badaladas extra antes e depois do padrão de fundeado. Memoriza as cadências — decidem muito mais pontos de exame do que a redação da regra.

Sinais de apito num relance

SinalSignificadoRegra
1 apito curto (•)Estou a guinar para estibordo34(a)
2 apitos curtos (• •)Estou a guinar para bombordo34(a)
3 apitos curtos (• • •)Estou a operar propulsão à ré34(a)
5+ apitos curtos (• • • • •)Não compreendo as tuas intenções / Tenho dúvidas34(d)
1 apito prolongado (—)Navio de propulsão mecânica com seguimento na água (nevoeiro)35(a)
2 apitos prolongados (— —)Navio de propulsão mecânica a navegar mas parado (nevoeiro)35(b)
1 prolongado + 2 curtos (— • •)Vela, pesca, NUC, RAM, CBD, reboque (nevoeiro)35(c)

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre um apito curto e um apito prolongado?
Um apito curto é um som de cerca de um segundo. Um apito prolongado dura quatro a seis segundos. A Regra 32(b) define ambos. A distinção é crítica: um apito curto significa “a guinar para estibordo” (Regra 34), mas um apito prolongado a cada dois minutos é o sinal de nevoeiro de um navio de propulsão mecânica com seguimento (Regra 35). O mesmo som único, dois significados completamente diferentes — o contexto (visibilidade) decide qual.
O que significam cinco apitos curtos?
Cinco ou mais apitos curtos e rápidos no apito significam “não compreendo as tuas intenções” ou “tenho dúvidas de que esteja a ser tomada ação suficiente pelo outro navio para evitar abalroamento” (Regra 34(d)). Podem ser complementados por um sinal luminoso de pelo menos cinco clarões curtos e rápidos. É o único sinal sonoro “interrogativo” do RIEAM.
Que sinal sonoro deve fazer um navio fundeado no nevoeiro?
Um navio fundeado deve tocar rapidamente o sino durante cerca de cinco segundos, a intervalos não superiores a um minuto (Regra 35(g)). Se tiver 100 m ou mais de comprimento, o sino toca na parte de vante e um gongo toca na parte de ré durante cinco segundos. Um navio encalhado acrescenta três badaladas separadas e distintas imediatamente antes e depois do toque rápido do sino.
Quando devo emitir um sinal de nevoeiro?
Dentro ou perto de uma zona de visibilidade reduzida, de dia ou de noite (Regra 35). “Visibilidade reduzida” é definida na Regra 3(l) como qualquer condição em que a visibilidade esteja restringida por nevoeiro, neblina, queda de neve, aguaceiros fortes, tempestades de areia ou quaisquer outras causas semelhantes. Os sinais são feitos NOS INTERVALOS PRESCRITOS — não a pedido — e continuam até as condições melhorarem.
O código Morse SOS ainda é um sinal de perigo válido?
Sim. A Regra 37 e o Anexo IV(a)(xiv) listam explicitamente “o sinal de alarme radiotelegráfico” e o SOS feito por qualquer método de sinalização como sinais de perigo reconhecidos. A lista completa do Anexo IV inclui 17 sinais visuais e audíveis, desde foguetes e chamas até fumo laranja e o sinal dos braços erguidos e baixados — todos continuam válidos e devem ser reconhecidos.