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Sinais sonoros e luminosos

São sinais COLREG internacionais. A Regra 34(a) refere-se a navios a motor a navegar e à vista; a 34(e) abrange também curvas sem visibilidade. A Regra 35 aplica-se numa zona de visibilidade reduzida ou perto dela, de dia e de noite. Os intervalos são máximos. Consulte as alternativas abaixo de 20 m e de 12 m.

Um apito de navio, um sino e um gongo.
Equipamentos de sinalização sonora: apito, sino e gongo.

Sinais de apito num relance

SinalSignificadoRegra
1 apito curto (•)Estou a guinar para estibordo34(a)
2 apitos curtos (• •)Estou a guinar para bombordo34(a)
3 apitos curtos (• • •)Estou a dar atrás com a máquina34(a)
5+ apitos curtos (• • • • •)Dúvida sobre as intenções ou a manobra anticolisão do outro navio34(d)
1 apito prolongado (—)Navio de propulsão mecânica com seguimento35(a)
2 apitos prolongados (— —)Navio de propulsão mecânica a navegar, parado e sem seguimento35(b)
1 prolongado + 2 curtos (— • •)Sem governo, manobra reduzida, condicionado pelo calado, à vela, em pesca, a rebocar ou empurrar35(c)

Cinco situações de sinais de nevoeiro explicadas

Em zonas de visibilidade reduzida ou nas suas proximidades, a Regra 35 aplica-se de dia e de noite. Estes exemplos usam navios de 30 m e as regras internacionais. Um som curto dura cerca de 1 segundo; um prolongado, 4–6 segundos. Cada reprodução apresenta uma sequência; a resposta escrita indica o intervalo máximo de repetição.

COLREG · USCG NAVCEN · 2026-09-10

Navio a motor com seguimento

Um navio de propulsão mecânica de 30 m avança na água com nevoeiro, sem qualquer condição operacional especial.

Um som prolongado de apito (4–6 s), repetido a intervalos não superiores a 2 minutos.

Conta o movimento em relação à água, não a velocidade sobre o fundo. Parar o motor não significa que o navio tenha perdido o seguimento.

COLREG 35(a)

Leitor de sinais sonoros

Apito prolongado
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A navegar, parado e sem seguimento

O mesmo navio de 30 m parou e já não tem seguimento no nevoeiro. Não está fundeado, amarrado a terra nem encalhado.

Dois sons prolongados de apito (4–6 s cada), separados por cerca de 2 segundos. Repetir o par a intervalos não superiores a 2 minutos.

Continua a navegar no sentido do regulamento: o termo descreve o estado, não a velocidade. Estar sem seguimento não é estar fundeado; não se aplica o sinal de sino de fundeio.

COLREG 35(b)

A navegar apenas à vela

Um veleiro de 30 m navega no nevoeiro apenas à vela. Não usa o motor para propulsão.

Um som prolongado de apito seguido de dois curtos. Repetir o grupo a intervalos não superiores a 2 minutos.

Um veleiro usa este sinal mesmo com seguimento. Se o motor o propulsiona, é um navio de propulsão mecânica mesmo com as velas içadas. Outras categorias da Regra 35(c) usam o mesmo sinal; ouvi-lo não basta para identificar um veleiro.

COLREG 35(c)

Navio de 30 m fundeado

Um navio de 30 m está fundeado no nevoeiro. Não está a pescar nem tem capacidade de manobra reduzida por trabalhos realizados no fundeadouro.

Tocar o sino rapidamente durante cerca de 5 segundos, a intervalos não superiores a 1 minuto.

Com 30 m, o sino é obrigatório, mas o gongo não; o gongo adicional é exigido a partir de 100 m. O aviso facultativo de apito curto–prolongado–curto não substitui o sino. A pesca ou os trabalhos com capacidade de manobra reduzida ao fundeio seguem antes a Regra 35(d).

COLREG 35(g)

Navio de 30 m encalhado

Um navio comum de 30 m encalhou num baixo com nevoeiro. Está apoiado no fundo, não a flutuar ao fundeio.

Três badaladas distintas, toque rápido durante cerca de 5 segundos e outras três badaladas distintas. Repetir a sequência completa a intervalos não superiores a 1 minuto.

As três badaladas antes e depois do toque rápido distinguem o encalhe do fundeio. São toques de sino, não três sons de apito. Com 30 m não é exigido gongo; a partir de 100 m também é obrigatório.

COLREG 35(h)
Contextos ilustrativos: navios à vista, um navio de propulsão mecânica com seguimento em visibilidade reduzida e um facho de mão vermelho de socorro. Os sinais prescritos dependem da regra aplicável e das circunstâncias.

Sinais sonoros — as três famílias que tens de conhecer

São sinais COLREG internacionais. A Regra 34(a) refere-se a navios a motor a navegar e à vista; a 34(e) abrange também curvas sem visibilidade. A Regra 35 aplica-se numa zona de visibilidade reduzida ou perto dela, de dia e de noite. Os intervalos são máximos. Consulte as alternativas abaixo de 20 m e de 12 m.

COLREG 32 · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025): a) A palavra apito designa todo o dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons prescritos e que esteja conforme com as especificações do Anexo III deste Regulamento. b) A expressão som curto designa um som de apito com uma duração de cerca de um segundo. c) A expressão som prolongado designa um som de apito com uma duração de quatro a seis segundos. COLREG 34(a) · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025): a) Quando vários navios estão à vista uns dos outros, um navio de propulsão mecânica a navegar deve, quando execute manobras autorizadas ou prescritas por estas regras, indicar essas manobras pelos seguintes sinais emitidos por apito: — Um som curto para indicar: «Estou guinando para estibordo»; — Dois sons curtos para indicar: «Estou guinando para bombordo»; — Três sons curtos para indicar: «As minhas máquinas estão a trabalhar a ré».

COLREG 35(d) · Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025): d) Um navio em faina de pesca, quando está fundeado, e um navio com capacidade de manobra reduzida executando o seu trabalho, quando está fundeado, devem emitir, em lugar dos sinais prescritos no parágrafo g) desta regra, o sinal prescrito no parágrafo c) desta regra. COLREG 35(c,e,g,i,j) · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025): c) Um navio desgovernado, um navio com capacidade de manobra reduzida, um navio condicionado pelo seu calado, um navio à vela, um navio em faina de pesca e um navio que reboca ou empurra outro deve emitir, em vez dos sinais prescritos nos parágrafos a) ou b) desta regra, três sons consecutivos, sendo um som prolongado seguido de dois sons curtos, com intervalos não superiores a dois minutos. e) Um navio rebocado ou o último de um comboio, no caso de haver mais do que um rebocado, se tiver tripulação a bordo, deve emitir, a intervalos não superiores a dois minutos, quatro sons consecutivos, sendo um som prolongado seguido de três sons curtos. Quando possível, o sinal deve ser emitido imediatamente depois do sinal do navio rebocador. g) Um navio fundeado deve tocar o sino em cadência rápida durante cerca de cinco segundos, a intervalos não superiores a um minuto. A bordo de um navio de comprimento igual ou superior a 100 metros, deve-se tocar o sino a vante e, imediatamente depois, tocar rapidamente o tantã, durante cerca de cinco segundos, a ré. Um navio fundeado pode, além disso, emitir três sons consecutivos, sendo um som curto seguido de um som prolongado e de um som curto, para assinalar a um navio que se aproxima a sua posição e a possibilidade de abalroamento. i) Um navio de comprimento igual ou superior a 12 metros, mas inferior a 20 metros, não é obrigado a fazer os sinais de sino prescritos nos parágrafos g) e h) desta regra. No entanto, quando o não fizer, deve emitir um outro sinal sonoro eficaz, com intervalos não superiores a dois minutos. j) Um navio de comprimento inferior a 12 metros não é obrigado a fazer os sinais acima mencionados, mas, quando o não fizer, deve emitir um outro sinal sonoro eficaz, com intervalos não superiores a dois minutos.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre um apito curto e um apito prolongado?
COLREG 32 · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025): a) A palavra apito designa todo o dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons prescritos e que esteja conforme com as especificações do Anexo III deste Regulamento. b) A expressão som curto designa um som de apito com uma duração de cerca de um segundo. c) A expressão som prolongado designa um som de apito com uma duração de quatro a seis segundos.
O que significam cinco apitos curtos?
COLREG 34(d) · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025): d) Quando dois navios à vista um do outro se aproximam e, por uma razão qualquer, um deles não compreende as intenções ou as manobras do outro, ou tem dúvidas sobre se o outro navio está a efetuar a manobra adequada para evitar o abalroamento, o navio que tem dúvidas deve indicá-las imediatamente, emitindo uma série rápida de, pelo menos, cinco sons curtos de apito. Este sinal pode ser complementado por um sinal luminoso de, pelo menos, cinco relâmpagos curtos e em sucessão rápida.
Que sinal sonoro deve fazer um navio fundeado no nevoeiro?
COLREG 35(d) · Excerto de fonte oficial · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025): d) Um navio em faina de pesca, quando está fundeado, e um navio com capacidade de manobra reduzida executando o seu trabalho, quando está fundeado, devem emitir, em lugar dos sinais prescritos no parágrafo g) desta regra, o sinal prescrito no parágrafo c) desta regra. COLREG 35(g,h,i,j) · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025): g) Um navio fundeado deve tocar o sino em cadência rápida durante cerca de cinco segundos, a intervalos não superiores a um minuto. A bordo de um navio de comprimento igual ou superior a 100 metros, deve-se tocar o sino a vante e, imediatamente depois, tocar rapidamente o tantã, durante cerca de cinco segundos, a ré. Um navio fundeado pode, além disso, emitir três sons consecutivos, sendo um som curto seguido de um som prolongado e de um som curto, para assinalar a um navio que se aproxima a sua posição e a possibilidade de abalroamento. h) Um navio encalhado deve tocar o sino e, se for o caso, tocar o tantã, como prescrito no parágrafo g) desta regra. Deve ainda dar três toques de sino separados e distintos, imediatamente antes e depois dos toques rápidos do sino. Pode ainda adicionalmente emitir um sinal apropriado de apito. i) Um navio de comprimento igual ou superior a 12 metros, mas inferior a 20 metros, não é obrigado a fazer os sinais de sino prescritos nos parágrafos g) e h) desta regra. No entanto, quando o não fizer, deve emitir um outro sinal sonoro eficaz, com intervalos não superiores a dois minutos. j) Um navio de comprimento inferior a 12 metros não é obrigado a fazer os sinais acima mencionados, mas, quando o não fizer, deve emitir um outro sinal sonoro eficaz, com intervalos não superiores a dois minutos.
Quando devo emitir um sinal de nevoeiro?
São sinais COLREG internacionais. A Regra 34(a) refere-se a navios a motor a navegar e à vista; a 34(e) abrange também curvas sem visibilidade. A Regra 35 aplica-se numa zona de visibilidade reduzida ou perto dela, de dia e de noite. Os intervalos são máximos. Consulte as alternativas abaixo de 20 m e de 12 m. COLREG 3(l) · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025): l) A expressão visibilidade reduzida designa toda a situação em que a visibilidade é diminuída em consequência de nevoeiro, neblina, queda de neve, aguaceiros fortes, tempestades de areia ou por quaisquer outras causas análogas.
O código Morse SOS ainda é um sinal de perigo válido?
Sim. O Anexo IV 1(d) reconhece SOS: três pontos, três traços e três pontos como um único grupo contínuo, por qualquer meio de sinalização. Não inserir pausas entre letras. O antigo sinal de alarme radiotelegráfico já não consta da lista atual.