Texto da publicação citada
Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
a) A palavra apito designa todo o dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons prescritos e que esteja conforme com as especificações do Anexo III deste Regulamento.
b) A expressão som curto designa um som de apito com uma duração de cerca de um segundo.
c) A expressão som prolongado designa um som de apito com uma duração de quatro a seis segundos.
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
a) A palavra apito designa todo o dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons prescritos e que esteja conforme com as especificações do Anexo III deste Regulamento.
b) A expressão som curto designa um som de apito com uma duração de cerca de um segundo.
c) A expressão som prolongado designa um som de apito com uma duração de quatro a seis segundos.Texto original em inglês
(a) The word whistle means any sound signaling appliance capable of producing the prescribed blasts and which complies with the specifications in Annex III to these Regulations.
(b) The term short blast means a blast of about one second’s duration.
(c) The term prolonged blast means a blast of from four to six seconds’ duration.Método dos Sinais
Decide primeiro o contexto: manobra à vista, visibilidade reduzida ou socorro.
O mesmo apito pode significar coisas muito diferentes noutro contexto.
Verifica tanto o padrão como o intervalo.
Nos sinais de nevoeiro, o espaçamento no tempo faz parte da regra, não apenas a sequência de sons.
Quando navios à vista se aproximam e não compreende as intenções ou ações do outro, ou duvida da sua manobra para evitar abalroamento, emita imediatamente pelo menos cinco sons curtos e rápidos (Regra 34(d)).
Pontos-Chave de Exame
Três sons curtos significam máquinas atrás, não um sinal de nevoeiro.
Os sinais da Regra 35(a)–(f) têm um intervalo máximo de 2 minutos; os de fundeado e encalhado de (g)–(h), de 1 minuto.
Os parágrafos (i)–(j) preveem alternativas para navios pequenos.
Testa os teus conhecimentos
Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.
Mais regras desta Parte
- Sinais de manobra e de avisoa) Quando vários navios estão à vista uns dos outros, um navio de propulsão mecânica a navegar deve, quando execute manobras autorizadas ou prescritas por estas regras, indicar essas manobras pelos seguintes sinais emitidos por apito:
- Sinais sonoros em visibilidade reduzidaUm navio em faina de pesca e um navio com capacidade de manobra reduzida a trabalhar fundeado emitem um apito prolongado e dois curtos em vez do sinal de fundeado. Um navio encalhado pode acrescentar um sinal de apito apropriado; a Regra 35(h) não lhe impõe curto-prolongado-curto.
- Sinais para chamar a atençãoQualquer navio pode, se julgar necessário, para chamar a atenção de outro navio, emitir sinais luminosos ou sonoros que não possam ser confundidos com qualquer dos sinais prescritos por qualquer destas regras, ou então orientar o feixe do seu projetor na direção do perigo que ameaça um navio e por forma que o feixe não perturbe outros navios. Qualquer luz destinada a chamar a atenção de outro navio não deve poder ser confundida com uma ajuda à navegação. Para os fins desta regra deve ser evitado o emprego de luzes intermitentes ou giratórias de alta intensidade como, por exemplo, as lanternas giroscópicas.
- Sinais de socorroQuando em perigo e a necessitar de assistência, as embarcações devem usar os sinais descritos no Anexo IV (fachos vermelhos, SOS, MAYDAY, DSC, EPIRB e outros).
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