A Regra 37 do RIEAM (COLREG 1972) estabelece que, quando uma embarcação está em perigo e necessita de assistência, deve usar ou exibir os sinais descritos no Anexo IV a este Regulamento. Os sinais de socorro reconhecidos incluem:
- um tiro de peça ou outro sinal explosivo disparado a intervalos de cerca de um minuto
- um som contínuo com qualquer aparelho de sinais de nevoeiro
- foguetes ou granadas que lancem estrelas vermelhas uma de cada vez a curtos intervalos
- o sinal SOS por qualquer método de sinalização
- a palavra falada "MAYDAY" por radiotelefonia
- o sinal internacional de socorro do Código Internacional de Sinais: NC
- uma bandeira quadrada com um balão ou algo semelhante a um balão por cima ou por baixo
- chamas na embarcação
- um foguete pára-quedas ou facho de mão mostrando uma luz vermelha
- fumo cor de laranja
- levantar e baixar lenta e repetidamente os braços estendidos para os lados
- um alerta de socorro DSC, um alerta de socorro navio-terra através de serviços por satélite, um alerta EPIRB, ou sinais de socorro de radiocomunicações aprovados, como transponders radar de embarcações de sobrevivência
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
Um navio que está em perigo e pede assistência deve utilizar ou mostrar os sinais descritos no Anexo IV deste RegulamentoTexto original em inglês
When a vessel is in distress and requires assistance she shall use or exhibit the signals described in Annex IV to these Regulations.Método dos Sinais
Decide primeiro o contexto: manobra à vista, visibilidade reduzida ou socorro.
O mesmo apito pode significar coisas muito diferentes noutro contexto.
Verifica tanto o padrão como o intervalo.
Nos sinais de nevoeiro, o espaçamento no tempo faz parte da regra, não apenas a sequência de sons.
Quando navios à vista se aproximam e não compreende as intenções ou ações do outro, ou duvida da sua manobra para evitar abalroamento, emita imediatamente pelo menos cinco sons curtos e rápidos (Regra 34(d)).
Pontos-Chave de Exame
Três sons curtos significam máquinas atrás, não um sinal de nevoeiro.
Os sinais da Regra 35(a)–(f) têm um intervalo máximo de 2 minutos; os de fundeado e encalhado de (g)–(h), de 1 minuto.
Os parágrafos (i)–(j) preveem alternativas para navios pequenos.
Pontos-chave
O Anexo IV reconhece tanto sinais visuais tradicionais como alertas modernos de socorro por rádio
MAYDAY é o sinal de socorro falado em radiotelefonia e SOS continua a ser um método de sinalização reconhecido
Fachos vermelhos e fumo cor de laranja são sinais visuais clássicos de socorro
Sinais de socorro só devem ser usados quando a assistência é genuinamente necessária
Erros comuns
Usar um sinal de socorro para urgência ou comunicações de rotina
Conhecer apenas os sinais pirotécnicos e esquecer as opções DSC, satélite e EPIRB
Testa os teus conhecimentos
Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.
Mais regras desta Parte
- Definições (sinais sonoros)a) A palavra apito designa todo o dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons prescritos e que esteja conforme com as especificações do Anexo III deste Regulamento.
- Equipamento para sinais sonorosa) Um navio de comprimento igual ou superior a 12 metros deve dispor de um apito, um navio de comprimento igual ou superior a 20 metros deve dispor de um sino, além de um apito, e um navio de comprimento igual ou superior a 100 metros deve dispor também de um tantã cujo som e timbre não possam ser confundidos com os do sino. O apito, o sino e o tantã devem satisfazer às especificações do Anexo III deste Regulamento. O sino ou o tantã, ou ambos, podem ser substituídos por outro equipamento, tendo respetivamente as mesmas características sonoras, desde que seja sempre possível acionar manualmente os sinais prescritos.
- Sinais de manobra e de avisoa) Quando vários navios estão à vista uns dos outros, um navio de propulsão mecânica a navegar deve, quando execute manobras autorizadas ou prescritas por estas regras, indicar essas manobras pelos seguintes sinais emitidos por apito:
- Sinais sonoros em visibilidade reduzidaUm navio em faina de pesca e um navio com capacidade de manobra reduzida a trabalhar fundeado emitem um apito prolongado e dois curtos em vez do sinal de fundeado. Um navio encalhado pode acrescentar um sinal de apito apropriado; a Regra 35(h) não lhe impõe curto-prolongado-curto.
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