Texto da publicação citada
Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
a) Quando vários navios estão à vista uns dos outros, um navio de propulsão mecânica a navegar deve, quando execute manobras autorizadas ou prescritas por estas regras, indicar essas manobras pelos seguintes sinais emitidos por apito:
— Um som curto para indicar: «Estou guinando para estibordo»;
— Dois sons curtos para indicar: «Estou guinando para bombordo»;
— Três sons curtos para indicar: «As minhas máquinas estão a trabalhar a ré».
b) Qualquer navio pode completar os sinais de apito, prescritos no parágrafo a) desta regra, com sinais luminosos repetidos, segundo as necessidades, durante toda a manobra:
— Um relâmpago para indicar: «Estou guinando para estibordo»;
— Dois relâmpagos para indicar: «Estou guinando para bombordo»;
— Três relâmpagos para indicar: «As minhas máquinas estão a trabalhar a ré».
- 2Cada relâmpago deve durar cerca de um segundo, o intervalo entre os relâmpagos deve ser de cerca de um segundo e o intervalo entre os sinais sucessivos deve ser de, pelo menos, dez segundos;
- 3O farol utilizado para este sinal deverá, caso exista, ser de luz branca, visível em todo o horizonte, com alcance mínimo de cinco milhas e satisfazendo às disposições do Anexo I deste Regulamento.
c) Quando estão à vista um do outro num canal estreito ou via de acesso:
- 1, indicar a sua intenção, emitindo os seguintes sinais de apito:
— Dois sons prolongados seguidos de um som curto para indicar: «Tenciono ultrapassá-lo por seu estibordo»;
— Dois sons prolongados seguidos de dois sons curtos para indicar: «Tenciono ultrapassá-lo por seu bombordo».
- 2O navio que está a ser alcançado deve, manobrando de acordo com as disposições da regra 9 e)
- 1, indicar a sua concordância emitindo o seguinte sinal de apito:
— Um som prolongado, um som curto, um som prolongado e um som curto emitidos por esta ordem.
d) Quando dois navios à vista um do outro se aproximam e, por uma razão qualquer, um deles não compreende as intenções ou as manobras do outro, ou tem dúvidas sobre se o outro navio está a efetuar a manobra adequada para evitar o abalroamento, o navio que tem dúvidas deve indicá-las imediatamente, emitindo uma série rápida de, pelo menos, cinco sons curtos de apito. Este sinal pode ser complementado por um sinal luminoso de, pelo menos, cinco relâmpagos curtos e em sucessão rápida.
e) Um navio que se aproxima de uma curva ou de uma zona de um canal ou de uma via de acesso onde existem obstáculos que podem encobrir outros navios deve fazer emitir um som prolongado. Qualquer navio que se aproxime e que ouça o sinal do outro lado da curva, ou por detrás do obstáculo, deve responder emitindo um som prolongado.
f) Quando existirem apitos instalados a bordo de um navio a uma distância superior a 100 metros uns dos outros, não se deve utilizar senão um deles para emitir sinais de manobra ou de aviso.
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
a) Quando vários navios estão à vista uns dos outros, um navio de propulsão mecânica a navegar deve, quando execute manobras autorizadas ou prescritas por estas regras, indicar essas manobras pelos seguintes sinais emitidos por apito:
— Um som curto para indicar: «Estou guinando para estibordo»;
— Dois sons curtos para indicar: «Estou guinando para bombordo»;
— Três sons curtos para indicar: «As minhas máquinas estão a trabalhar a ré».
b) Qualquer navio pode completar os sinais de apito, prescritos no parágrafo a) desta regra, com sinais luminosos repetidos, segundo as necessidades, durante toda a manobra:
(i) Estes sinais luminosos têm o seguinte significado:
— Um relâmpago para indicar: «Estou guinando para estibordo»;
— Dois relâmpagos para indicar: «Estou guinando para bombordo»;
— Três relâmpagos para indicar: «As minhas máquinas estão a trabalhar a ré».
(ii) Cada relâmpago deve durar cerca de um segundo, o intervalo entre os relâmpagos deve ser de cerca de um segundo e o intervalo entre os sinais sucessivos deve ser de, pelo menos, dez segundos;
(iii) O farol utilizado para este sinal deverá, caso exista, ser de luz branca, visível em todo o horizonte, com alcance mínimo de cinco milhas e satisfazendo às disposições do Anexo I deste Regulamento.
c) Quando estão à vista um do outro num canal estreito ou via de acesso:
(i) Um navio que tenciona ultrapassar outro deve, de acordo com as disposições da regra 9 e)(i), indicar a sua intenção, emitindo os seguintes sinais de apito:
— Dois sons prolongados seguidos de um som curto para indicar: «Tenciono ultrapassá-lo por seu estibordo»;
— Dois sons prolongados seguidos de dois sons curtos para indicar: «Tenciono ultrapassá-lo por seu bombordo».
(ii) O navio que está a ser alcançado deve, manobrando de acordo com as disposições da regra 9 e)(i), indicar a sua concordância emitindo o seguinte sinal de apito:
— Um som prolongado, um som curto, um som prolongado e um som curto emitidos por esta ordem.
d) Quando dois navios à vista um do outro se aproximam e, por uma razão qualquer, um deles não compreende as intenções ou as manobras do outro, ou tem dúvidas sobre se o outro navio está a efetuar a manobra adequada para evitar o abalroamento, o navio que tem dúvidas deve indicá-las imediatamente, emitindo uma série rápida de, pelo menos, cinco sons curtos de apito. Este sinal pode ser complementado por um sinal luminoso de, pelo menos, cinco relâmpagos curtos e em sucessão rápida.
e) Um navio que se aproxima de uma curva ou de uma zona de um canal ou de uma via de acesso onde existem obstáculos que podem encobrir outros navios deve fazer emitir um som prolongado. Qualquer navio que se aproxime e que ouça o sinal do outro lado da curva, ou por detrás do obstáculo, deve responder emitindo um som prolongado.
f) Quando existirem apitos instalados a bordo de um navio a uma distância superior a 100 metros uns dos outros, não se deve utilizar senão um deles para emitir sinais de manobra ou de aviso.Texto original em inglês
(a) When vessels are in sight of one another, a power-driven vessel underway, when maneuvering as authorized or required by these Rules, shall indicate that maneuver by the following signals on her whistle:
− one short blast to mean “I am altering my course to starboard”;
− two short blasts to mean “I am altering my course to port”;
− three short blasts to mean “I am operating astern propulsion”.
(b) Any vessel may supplement the whistle signals prescribed in paragraph (a) of this Rule by light signals, repeated as appropriate, while the maneuver is being carried out:
(i) these light signals shall have the following significance:
− one flash to mean “I am altering my course to starboard”;
− two flashes to mean “I am altering my course to port”;
− three flashes to mean “I am operating astern propulsion”;
(ii) the duration of each flash shall be about one second, the interval between flashes shall be about one second, and the interval between successive signals shall be not less than ten seconds;
(iii) the light used for this signal shall, if fitted, be an all-round white light, visible at a minimum range of 5 miles, and shall comply with the provisions of Annex I to these Regulations.
(c) When in sight of one another in a narrow channel or fairway:
(i) a vessel intending to overtake another shall in compliance with Rule 9(e)(i) indicate her intention by the following signals on her whistle:
− two prolonged blasts followed by one short blast to mean “I intend to overtake you on your starboard side”;
− two prolonged blasts followed by two short blasts to mean “I intend to overtake you on your port side”.
(ii) the vessel about to be overtaken when acting in accordance with Rule 9(e)(i) shall indicate her agreement by the following signal on her whistle:
− one prolonged, one short, one prolonged and one short blast, in that order.
(d) When vessels in sight of one another are approaching each other and from any cause either vessel fails to understand the intentions or actions of the other, or is in doubt whether sufficient action is being taken by the other to avoid collision, the vessel in doubt shall immediately indicate such doubt by giving at least five short and rapid blasts on the whistle. Such signal may be supplemented by a light signal of at least five short and rapid flashes.
(e) A vessel nearing a bend or an area of a channel or fairway where other vessels may be obscured by an intervening obstruction shall sound one prolonged blast. Such signal shall be answered with a prolonged blast by any approaching vessel that may be within hearing around the bend or behind the intervening obstruction.
(f) If whistles are fitted on a vessel at a distance apart of more than 100 meters, one whistle only shall be used for giving maneuvering and warning signals.Método dos Sinais
Decide primeiro o contexto: manobra à vista, visibilidade reduzida ou socorro.
O mesmo apito pode significar coisas muito diferentes noutro contexto.
Verifica tanto o padrão como o intervalo.
Nos sinais de nevoeiro, o espaçamento no tempo faz parte da regra, não apenas a sequência de sons.
Quando navios à vista se aproximam e não compreende as intenções ou ações do outro, ou duvida da sua manobra para evitar abalroamento, emita imediatamente pelo menos cinco sons curtos e rápidos (Regra 34(d)).
Pontos-Chave de Exame
Três sons curtos significam máquinas atrás, não um sinal de nevoeiro.
Os sinais da Regra 35(a)–(f) têm um intervalo máximo de 2 minutos; os de fundeado e encalhado de (g)–(h), de 1 minuto.
Os parágrafos (i)–(j) preveem alternativas para navios pequenos.
Testa os teus conhecimentos
Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.
Mais regras desta Parte
- Definições (sinais sonoros)a) A palavra apito designa todo o dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons prescritos e que esteja conforme com as especificações do Anexo III deste Regulamento.
- Sinais para chamar a atençãoQualquer navio pode, se julgar necessário, para chamar a atenção de outro navio, emitir sinais luminosos ou sonoros que não possam ser confundidos com qualquer dos sinais prescritos por qualquer destas regras, ou então orientar o feixe do seu projetor na direção do perigo que ameaça um navio e por forma que o feixe não perturbe outros navios. Qualquer luz destinada a chamar a atenção de outro navio não deve poder ser confundida com uma ajuda à navegação. Para os fins desta regra deve ser evitado o emprego de luzes intermitentes ou giratórias de alta intensidade como, por exemplo, as lanternas giroscópicas.
- Sinais de socorroQuando em perigo e a necessitar de assistência, as embarcações devem usar os sinais descritos no Anexo IV (fachos vermelhos, SOS, MAYDAY, DSC, EPIRB e outros).
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