Regras RIEAM — Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar
Estude as 41 regras do RIEAM com textos de referência identificados, explicações e perguntas de prática. Verifique as condições e exceções de cada regra.
Resumo das 41 regras para imprimir — imprima-o ou guarde-o em PDFParte A — Generalidades
3Parte B — Regras de governo e de navegação
16Secção I.Conduta em qualquer condição de visibilidade
Secção II.Conduta de navios à vista um do outro
Secção III.Conduta com visibilidade reduzida
Parte C — Luzes e marcas
12- 20Aplicação (luzes)
- 21Definições (luzes)
- 22Alcance das luzes
- 23Embarcações de propulsão mecânica em navegação
- 24Reboque e empurra
- 25Embarcações à vela em navegação e embarcações a remos
- 26Embarcações a pescar
- 27Embarcações desgovernadas ou com capacidade de manobra restringida
- 28Embarcações condicionadas pelo seu calado
- 29Embarcações de pilotos
- 30Embarcações fundeadas e embarcações encalhadas
- 31Hidroaviões
Parte D — Sinais sonoros e luminosos
6Parte E — Isenções
1Parte F — Verificação do cumprimento
3O que é o RIEAM?
a) As presentes regras aplicam-se a todos os navios no alto mar e em todas as águas que com ele tenham comunicação e sejam praticáveis pela navegação marítima.
A — Generalidades (1–3): Aplicação, responsabilidade, definições; B — Governo e navegação (4–19): Procedimento em qualquer visibilidade, com navios à vista um do outro e em visibilidade reduzida; C — Luzes e marcas (20–31): Luzes de navegação e marcas diurnas por tipo de navio; D — Sinais sonoros e luminosos (32–37): Apito, sino, gongo e sinais de perigo; E — Isenções (38): Isenções técnicas específicas para navios antigos elegíveis; F — Verificação do cumprimento (39–41): Partes Contratantes e sistema de auditorias da OMI.
Estude as 41 regras do RIEAM com textos de referência identificados, explicações e perguntas de prática. Verifique as condições e exceções de cada regra.
Estrutura do RIEAM num relance
| Parte | Regras | O que cobre |
|---|---|---|
| A — Generalidades | 1–3 | Aplicação, responsabilidade, definições |
| B — Governo e navegação | 4–19 | Procedimento em qualquer visibilidade, com navios à vista um do outro e em visibilidade reduzida |
| C — Luzes e marcas | 20–31 | Luzes de navegação e marcas diurnas por tipo de navio |
| D — Sinais sonoros e luminosos | 32–37 | Apito, sino, gongo e sinais de perigo |
| E — Isenções | 38 | Isenções técnicas específicas para navios antigos elegíveis |
| F — Verificação do cumprimento | 39–41 | Partes Contratantes e sistema de auditorias da OMI |
Temas do RIEAM
- Regra 13 — UltrapassagemEntre navios à vista, qualquer navio que alcance outro deve manter-se afastado até o ter definitivamente ultrapassado e estar safo. A Regra 13 prevalece sobre as Secções I e II da Parte B; não anula as restantes partes do Regulamento.
- Regra 14 — Situação de roda a rodaAs regras desta Secção aplicam-se aos navios que estão à vista uns dos outros. a) Quando dois navios de propulsão mecânica se aproximam um do outro de roda a roda, ou quase de roda a roda, de modo a haver risco de abalroamento, deverão guinar ambos para estibordo de forma a passarem por bombordo um do outro.
- Regra 15 — Situação de cruzamentoAs regras desta Secção aplicam-se aos navios que estão à vista uns dos outros. Quando dois navios de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam, de tal forma que exista risco de abalroamento, o navio que vê o outro por estibordo deve afastar-se do caminho deste e, se as circunstâncias o permitirem, evitar cortar-lhe a proa.
- Regra 18 — Responsabilidades entre naviosA Regra 18 não estabelece uma ordem de prioridade entre navios desgovernados e navios com capacidade de manobra reduzida. As obrigações estão sujeitas às Regras 9, 10 e 13; não constituem um direito de passagem absoluto.
- Regra 19 — Procedimento em visibilidade reduzidaa) Esta regra aplica-se aos navios que não estando à vista uns dos outros navegam perto ou dentro de zonas de visibilidade reduzida.
- Luzes e marcas (Regras 20–31)Exemplos visuais de luzes de navegação e balões diurnos.
