Regras RIEAM — Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar
Referência completa regra a regra do RIEAM (COLREG 1972) conforme alterado, organizado por Partes A-F. Explicações em português claro, erros comuns, armadilhas de exame e FAQ para cada regra.
Parte A — Generalidades
3Parte B — Regras de governo e de navegação
16Secção I.Conduta em qualquer condição de visibilidade
Secção II.Conduta de navios à vista um do outro
Secção III.Conduta com visibilidade reduzida
Parte C — Luzes e marcas
12- 20Aplicação (luzes)
- 21Definições (luzes)
- 22Alcance das luzes
- 23Embarcações de propulsão mecânica em navegação
- 24Reboque e empurra
- 25Embarcações à vela em navegação e embarcações a remos
- 26Embarcações a pescar
- 27Embarcações desgovernadas ou com capacidade de manobra restringida
- 28Embarcações condicionadas pelo seu calado
- 29Embarcações de pilotos
- 30Embarcações fundeadas e embarcações encalhadas
- 31Hidroaviões
Parte D — Sinais sonoros e luminosos
6Parte E — Isenções
1Parte F — Verificação do cumprimento
3O que é o RIEAM?
O RIEAM — formalmente a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972 — é o conjunto mundial de regras que todos os navios devem cumprir quando se encontram num mar ligado ao alto-mar. Redigido pela Organização Marítima Internacional (OMI), substituiu as regras antigas de 1960 e foi alterado várias vezes, mais recentemente pelas Resoluções OMI A.910(22) e A.1085(28).
Existem 41 regras numeradas, agrupadas em seis Partes. A Parte A define a quem se aplicam as regras e as principais definições. A Parte B é o núcleo da prevenção de abalroamentos: quem se desvia, quando e como, com tempo claro e em visibilidade reduzida. A Parte C regula as luzes e marcas que um navio deve exibir para que os outros o identifiquem de noite ou de dia. A Parte D cobre os sinais sonoros e luminosos usados para comunicar intenção. A Parte E lista isenções para navios antigos. A Parte F, acrescentada em 2016, cobre a verificação de conformidade — o sistema de auditoria da OMI; raramente sai em exame, mas completa a Convenção.
Estejas a preparar um PER, RYA Day Skipper, USCG OUPV ou STCW II/1, o RIEAM é o maior tema isolado do programa — e aquele em que mais candidatos perdem pontos. As páginas abaixo explicam todas as regras em português claro, com os erros exatos que os examinadores procuram e os diagramas 3D de luzes de navios que o texto legal nunca mostra.
Estrutura do RIEAM num relance
| Parte | Regras | O que cobre |
|---|---|---|
| A — Generalidades | 1–3 | Aplicação, responsabilidade, definições |
| B — Governo e navegação | 4–19 | Procedimento em qualquer visibilidade, com navios à vista um do outro e em visibilidade reduzida |
| C — Luzes e marcas | 20–31 | Luzes de navegação e marcas diurnas por tipo de navio |
| D — Sinais sonoros e luminosos | 32–37 | Apito, sino, gongo e sinais de perigo |
| E — Isenções | 38 | Isenções transitórias para navios em serviço antes de 1977 |
Temas RIEAM mais estudados
- Regra 13 — UltrapassagemA regra de desvio que se sobrepõe a todas as outras quando estás a alcançar outro navio.
- Regra 14 — Situação de roda a rodaAmbos os navios guinam para estibordo. O cenário clássico de exame.
- Regra 15 — Situação de cruzamentoQuem se mantém safo, quem mantém o rumo — e porque “vermelho à direita” te leva 90% do caminho.
- Regra 18 — Responsabilidades entre naviosA ordem de prioridade: NUC → RAM → CBD → pesca → vela → motor.
- Regra 19 — Procedimento em visibilidade reduzidaA regra que derruba silenciosamente a maioria dos candidatos.
- Luzes e marcas (Regras 20–31)Todas as variantes de luzes de navio com vistas 3D de proa/popa/bombordo/estibordo.