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Procedimento das embarcações em visibilidade reduzida

Contacto detetado apenas por radar para vante do través com visibilidade reduzida; os navios não estão à vista. Se a ação de evasão exigir alteração de rumo, evite guinar para bombordo tanto quanto possível, exceto para um navio que esteja a ser alcançado. O arco âmbar é uma advertência condicional, não uma manobra recomendada.

Texto da publicação citada

Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

a) Esta regra aplica-se aos navios que não estando à vista uns dos outros navegam perto ou dentro de zonas de visibilidade reduzida.

b) Todo o navio deve navegar a uma velocidade de segurança adaptada às circunstâncias e às condições de visibilidade reduzida. Os navios de propulsão mecânica devem ter as máquinas prontas a manobrar imediatamente.

c) Todo o navio, quando aplica as regras da Secção I desta Parte, deve ter em conta as circunstâncias existentes e as condições de visibilidade reduzida.

d) Um navio que detete unicamente com o radar a presença de outro navio deve avaliar se se está a criar uma situação de aproximação excessiva e/ou se existe risco de abalroamento. Em caso afirmativo, deve tomar, com franca antecedência, as medidas necessárias para evitar que esta situação se concretize. Contudo, se essas medidas consistirem numa alteração de rumo, deve, na medida do possível, evitar:

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Uma alteração de rumo para bombordo, no caso de um navio que se encontra para vante do través, exceto se esse navio está a ser alcançado;

  • 2Uma alteração de rumo na direção de um navio que se encontra pelo través ou para ré do través.

e) Com exceção dos casos em que se tenha constatado não existir risco de abalroamento, todo o navio que ouça, numa direção que lhe pareça ser para vante do través, o sinal de nevoeiro de outro navio, ou que não possa evitar uma situação de aproximação excessiva de outro navio situado para vante do través, deve reduzir a velocidade ao mínimo necessário para governar; deve, se necessário, anular o seguimento e, em qualquer caso, navegar com extrema precaução até que o risco de abalroamento tenha passado.

Três posições relativas do mesmo contacto radar pela alheta de estibordo; o eco preenchido mais próximo é o atual. Os navios não estão à vista com visibilidade reduzida. Ao alterar o rumo para evitar o perigo, evite tanto quanto possível guinar na direção de um navio pelo través ou para ré dele; a guinada oposta não é automaticamente segura.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

a) Esta regra aplica-se aos navios que não estando à vista uns dos outros navegam perto ou dentro de zonas de visibilidade reduzida. b) Todo o navio deve navegar a uma velocidade de segurança adaptada às circunstâncias e às condições de visibilidade reduzida. Os navios de propulsão mecânica devem ter as máquinas prontas a manobrar imediatamente. c) Todo o navio, quando aplica as regras da Secção I desta Parte, deve ter em conta as circunstâncias existentes e as condições de visibilidade reduzida. d) Um navio que detete unicamente com o radar a presença de outro navio deve avaliar se se está a criar uma situação de aproximação excessiva e/ou se existe risco de abalroamento. Em caso afirmativo, deve tomar, com franca antecedência, as medidas necessárias para evitar que esta situação se concretize. Contudo, se essas medidas consistirem numa alteração de rumo, deve, na medida do possível, evitar: (i) Uma alteração de rumo para bombordo, no caso de um navio que se encontra para vante do través, exceto se esse navio está a ser alcançado; (ii) Uma alteração de rumo na direção de um navio que se encontra pelo través ou para ré do través. e) Com exceção dos casos em que se tenha constatado não existir risco de abalroamento, todo o navio que ouça, numa direção que lhe pareça ser para vante do través, o sinal de nevoeiro de outro navio, ou que não possa evitar uma situação de aproximação excessiva de outro navio situado para vante do través, deve reduzir a velocidade ao mínimo necessário para governar; deve, se necessário, anular o seguimento e, em qualquer caso, navegar com extrema precaução até que o risco de abalroamento tenha passado.
Texto original em inglês
(a) This Rule applies to vessels not in sight of one another when navigating in or near an area of restricted visibility. (b) Every vessel shall proceed at a safe speed adapted to the prevailing circumstances and conditions of restricted visibility. A power-driven vessel shall have her engines ready for immediate maneuver. (c) Every vessel shall have due regard to the prevailing circumstances and conditions of restricted visibility when complying with the Rules of Section I of this part. (d) A vessel which detects by radar alone the presence of another vessel shall determine if a close-quarters situation is developing and/or risk of collision exists. If so, she shall take avoiding action in ample time, provided that when such action consists of an alteration of course, so far as possible the following shall be avoided: (i) an alteration of course to port for a vessel forward of the beam, other than for a vessel being overtaken; (ii) an alteration of course towards a vessel abeam or abaft the beam. (e) Except where it has been determined that a risk of collision does not exist, every vessel which hears apparently forward of her beam the fog signal of another vessel, or which cannot avoid a close-quarters situation with another vessel forward of her beam, shall reduce her speed to the minimum at which she can be kept on course. She shall if necessary take all her way off and in any event navigate with extreme caution until danger of collision is over.

Perspetiva STCW do Quarto na Ponte

b) Todo o navio deve navegar a uma velocidade de segurança adaptada às circunstâncias e às condições de visibilidade reduzida.

Os navios de propulsão mecânica devem ter as máquinas prontas a manobrar imediatamente.

A Regra 19 exige navios que não estejam à vista numa zona de visibilidade reduzida ou perto dela.

Numa manobra baseada apenas no radar, deve evitar-se tanto quanto possível guinar para bombordo por um navio para vante do través, salvo se estiver a ser ultrapassado.

Depois de manobrar, continua a controlar azimute, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até o outro navio ficar finalmente safo e livre.

Pontos-Chave de Exame

Começa cada cenário por classificar o encontro: alcance, rumos opostos, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade reduzida.

Entre navios à vista, qualquer navio que alcance outro deve manter-se afastado até o ter definitivamente ultrapassado e estar safo.

A Regra 13 prevalece sobre as Secções I e II da Parte B; não anula as restantes partes do Regulamento.

A Regra 19 não cria navio com direito de passagem nem navio obrigado a manobrar.

Se os navios não estiverem à vista um do outro, não apliques as regras de rumos cruzados nem de rumos opostos.

Pontos-chave

1

A Regra 19 exige navios que não estejam à vista numa zona de visibilidade reduzida ou perto dela. Numa manobra baseada apenas no radar, deve evitar-se tanto quanto possível guinar para bombordo por um navio para vante do través, salvo se estiver a ser ultrapassado.

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