A Regra 19 aplica-se a embarcações que não estão à vista uma da outra quando navegam dentro ou perto de uma área de visibilidade reduzida no RIEAM (COLREG 1972).
- 1alterar para bombordo por uma embarcação para vante do través, salvo quando se trate de uma embarcação a ser ultrapassada
- 2alterar na direção de uma embarcação pelo través ou para ré do través
IMO COLREG 1972Texto oficial
(a) This Rule applies to vessels not in sight of one another when navigating in or near an area of restricted visibility.
(b) Every vessel shall proceed at a safe speed adapted to the prevailing circumstances and conditions of restricted visibility. A power-driven vessel shall have her engines ready for immediate manoeuvre.
(c) Every vessel shall have due regard to the prevailing circumstances and conditions of restricted visibility when complying with the Rules of Section I of this Part.
(d) A vessel which detects by radar alone the presence of another vessel shall determine if a close-quarters situation is developing and/or risk of collision exists. If so, she shall take avoiding action in ample time, provided that when such action consists of an alteration of course, so far as possible the following shall be avoided:
(i) an alteration of course to port for a vessel forward of the beam, other than for a vessel being overtaken;
(ii) an alteration of course towards a vessel abeam or abaft the beam.
(e) Except where it has been determined that a risk of collision does not exist, every vessel which hears apparently forward of her beam the fog signal of another vessel, or which cannot avoid a close-quarters situation with another vessel forward of her beam, shall reduce her speed to the minimum at which she can be kept on her course. She shall if necessary take all her way off and in any event navigate with extreme caution until danger of collision is over.Reproduzido textualmente da Convenção COLREG 1972 da IMO (conforme alterada).
Perspetiva STCW do Quarto na Ponte
O quarto em visibilidade reduzida é um pacote completo: informar o comandante, reforçar a vigia, exibir as luzes corretas, ter as máquinas prontas e usar o radar com eficácia.
Evita a guinada instintiva para bombordo com um contacto para vante do través.
Reduz a velocidade, reavalia e mantém o contacto sob observação sistemática.
Depois de manobrar, continua a controlar azimute, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até o outro navio ficar finalmente safo e livre.
Pontos-Chave de Exame
Começa cada cenário por classificar o encontro: alcance, rumos opostos, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade reduzida.
Se duas regras parecerem entrar em conflito, verifica bem a ordem: as obrigações do navio que alcança mantêm-se, e a Regra 2 continua a exigir boa marinharia.
A Regra 19 não cria navio com direito de passagem nem navio obrigado a manobrar.
Se os navios não estiverem à vista um do outro, não apliques as regras de rumos cruzados nem de rumos opostos.
Pontos-chave
A Regra 19 aplica-se quando as embarcações não estão visualmente à vista uma da outra
Não há embarcação que mantém o rumo e a velocidade ao abrigo da Regra 19; todos os navios devem avaliar e manobrar com prudência
Deve evitar-se a alteração instintiva para bombordo por um alvo radar para vante do través
Se necessário, anula-se todo o seguimento e continua-se com extrema prudência até o perigo passar
Erros comuns
Aplicar as regras de rumos cruzados ou diretamente opostos a contactos apenas radar
Manter velocidade excessiva depois de ouvir um sinal de nevoeiro pela proa
Virar na direção de um contacto que já está pelo través ou para ré do través
Testa os teus conhecimentos
Testa os teus conhecimentos e demonstra o teu domínio.
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