A Regra 20 do RIEAM (COLREG 1972) estabelece quando devem ser exibidas luzes e marcas. As regras relativas às luzes aplicam-se do pôr ao nascer do sol e, durante esse período, não devem ser exibidas outras luzes, salvo as que não possam ser confundidas com as luzes prescritas nem prejudiquem a sua visibilidade ou carácter distintivo.
Durante a visibilidade reduzida e em quaisquer outras circunstâncias em que tal seja considerado necessário, as luzes prescritas também devem ser mostradas. As marcas diurnas prescritas são exibidas durante as horas de luz do dia.
Sequência de Reconhecimento
Classifica primeiro o estado do navio: a navegar, com seguimento, parado, fundeado, encalhado, a rebocar, a pescar, em pilotagem ou em condição especial.
Lê as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usares as luzes de bordos e a luz de popa para confirmar o aspeto.
Depois confirma a resposta com a marca diurna, o comprimento do navio e qualquer sinal adicional como luzes de reboque, iluminação do convés ou um cilindro.
Pontos-Chave de Exame
Evita identificar um navio por uma única cor.
Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.
Se a pergunta referir 'com seguimento', 'a navegar mas parado', 'fundeado' ou 'encalhado', essa formulação costuma decidir que luzes ou marcas extra aparecem.
Pontos-chave
As luzes de navegação são obrigatórias do pôr ao nascer do sol
As mesmas luzes também são exigidas em visibilidade reduzida, de dia ou de noite
A iluminação adicional só é aceitável se não puder ser confundida com as luzes prescritas nem as degradar
As marcas diurnas contam durante o dia, mesmo quando as luzes da embarcação também são relevantes
Erros comuns
Tratar nevoeiro diurno como se as luzes de navegação fossem opcionais
Usar luzes decorativas ou de trabalho que ocultem ou confundam as luzes regulamentares
Testa os teus conhecimentos
Testa os teus conhecimentos e demonstra o teu domínio.
Mais regras desta Parte
- Alcance das luzesEspecifica os alcances mínimos de visibilidade das luzes em função do comprimento da embarcação.
- Embarcações de propulsão mecânica em navegaçãoAs embarcações de propulsão mecânica em navegação exibem luz(es) de mastro, luzes de borda e luz de popa. As embarcações de 50 m ou mais precisam de duas luzes de mastro.
- Reboque e empurraAs embarcações que rebocam ou empurram exibem luzes de mastro adicionais e uma luz de reboque amarela. Três luzes de mastro se o reboque exceder 200 m.
- Embarcações à vela em navegação e embarcações a remosAs embarcações à vela mostram luzes de borda e luz de popa. Podem mostrar opcionalmente luzes circulares vermelho sobre verde no mastro.
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