Luzes e marcas diurnas
COLREG 20(a,c) · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025): a) As regras desta Parte devem ser cumpridas em todas as condições de tempo. c) Os faróis prescritos nestas regras, quando existam, devem também ser mostrados do nascer ao pôr-do-sol em condições de visibilidade reduzida e podem ser mostrados em quaisquer outras condições em que esta medida seja considerada necessária.

Luzes e marcas — Tabela resumo
Estude configurações selecionadas de luzes e balões das Regras 23–30. Compare as quatro vistas e confirme o tipo de navio, o comprimento e a situação na regra. Um mesmo aspeto visível pode corresponder a várias situações.
Luzes e balões por tipo de navio (Regras 20–31)
| Vessel type or situation | Lights and shapes shown | Rule |
|---|---|---|
| Aplicação (luzes) | As luzes prescritas mostram-se do pôr ao nascer do sol e, quando existentes, também de dia com visibilidade reduzida. Podem mostrar-se noutras circunstâncias quando se considere necessário. Os balões mostram-se de dia. | Regra 20 RIEAM |
| Definições (luzes) | Define luz de mastro, luzes de borda, luz de popa, luz de reboque, luz circular (visível em todo o horizonte) e luz de cintilação. | Regra 21 RIEAM |
| Alcance das luzes | Especifica os alcances mínimos de visibilidade das luzes em função do comprimento da embarcação. | Regra 22 RIEAM |
| Embarcações de propulsão mecânica em navegação | Um navio de propulsão mecânica com menos de 50 m não é obrigado a ter o segundo farol de mastro, mas pode tê-lo. Dois faróis de mastro, por si só, não permitem concluir o comprimento do navio. | Regra 23 RIEAM3D |
| Reboque e empurra | a) Um navio de propulsão mecânica rebocando deve mostrar: | Regra 24 RIEAM3D |
| Embarcações à vela em navegação e embarcações a remos | As luzes facultativas vermelha sobre verde de um navio à vela não se mostram com o farol combinado tricolor. Um navio à vela também propulsionado por máquinas é de propulsão mecânica e mostra de dia um cone com o vértice para baixo. | Regra 25 RIEAM3D |
| Embarcações a pescar | a) Um navio em faina de pesca, quer esteja a navegar ou fundeado, só deve mostrar os faróis e balões prescritos na presente regra. | Regra 26 RIEAM3D |
| Embarcações desgovernadas ou com capacidade de manobra restringida | a) Um navio desgovernado deve mostrar: | Regra 27 RIEAM3D |
| Embarcações condicionadas pelo seu calado | Uma embarcação condicionada pelo seu calado pode exibir três luzes vermelhas circulares em linha vertical, ou uma marca diurna cilíndrica. | Regra 28 RIEAM3D |
| Embarcações de pilotos | O navio em serviço de pilotagem mostra dois faróis visíveis em todo o horizonte, branco sobre vermelho, no topo do mastro ou perto dele; a navegar acrescenta borda e popa e, fundeado, os faróis ou a marca da Regra 30. | Regra 29 RIEAM3D |
| Embarcações fundeadas e embarcações encalhadas | a) Um navio fundeado deve mostrar, onde melhor possa ser visto: | Regra 30 RIEAM3D |
| Hidroaviões | Quando for impraticável para um hidroavião exibir luzes com as características exatas, deve exibir luzes tão semelhantes quanto possível. | Regra 31 RIEAM3D |
Ler luzes de navios — o método que realmente funciona
COLREG 21(a,b,c) · Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025): a) A expressão farol de mastro designa um farol de luz branca colocado sobre o eixo longitudinal do navio, projetando uma luz sem interrupção num arco de horizonte de 225 graus e colocado de forma a mostrar essa luz desde a proa até 22,5 graus para ré do través de cada bordo. b) A expressão faróis de borda designa um farol de luz verde colocado a estibordo e um farol de luz vermelha colocado a bombordo, projetando cada um deles uma luz sem interrupção num arco de horizonte de 112,5 graus e colocados de forma a mostrar essa luz desde a proa até 22,5 graus para ré do través do bordo respetivo. Num navio de comprimento inferior a 20 metros os faróis de borda podem ser combinados num só farol colocado sobre o eixo longitudinal do navio. c) A expressão farol de popa designa um farol de luz branca colocado tão próximo quanto possível da popa, projetando uma luz sem interrupção num arco de horizonte de 135 graus e colocado de forma a mostrar essa luz num setor de 67,5 graus para cada bordo a partir da popa.
Balões de dia: um balão indica um navio fundeado (Regra 30); dois balões verticais, um navio desgovernado (27); três balões verticais, um navio encalhado (30). O cilindro é o sinal facultativo de um navio condicionado pelo calado (28). Aplicam-se as condições e isenções para pequenos navios de cada regra.
As Regras 23–31 cobrem categorias específicas de navios: propulsão mecânica (23), reboque e empurra (24), vela e remos (25), pesca (26), NUC e RAM (27), condicionado pelo calado (28), piloto (29), fundeado e encalhado (30), hidroaviões e WIG (31). Estude configurações selecionadas de luzes e balões das Regras 23–30. Compare as quatro vistas e confirme o tipo de navio, o comprimento e a situação na regra. Um mesmo aspeto visível pode corresponder a várias situações.
Caminhos mais rápidos pelo programa de luzes
- Cábula de luzes e marcasEstude configurações selecionadas de luzes e balões das Regras 23–30. Compare as quatro vistas e confirme o tipo de navio, o comprimento e a situação na regra. Um mesmo aspeto visível pode corresponder a várias situações.
- Estudar por imagens (3D)Explora tipos de navio com modelos 3D de aspeto fixo e diagramas 2D de luzes correspondentes.
- Testar por imagensAparece um navio sem legenda — identifica que variante RIEAM é a partir das luzes.
- Sinais sonoros (Parte D)Apito, sino e sinais de nevoeiro — o complemento audível das regras visuais.
