Texto da publicação citada
Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
a) Um navio fundeado deve mostrar, onde melhor possa ser visto:
- 2Um farol de luz branca visível em todo o horizonte, mais baixo que o farol prescrito na alínea
- 1, à popa ou próximo.
b) Um navio fundeado, de comprimento inferior a 50 metros, pode mostrar, onde melhor possa ser visto, um farol de luz branca visível em todo o horizonte, em vez dos faróis prescritos no parágrafo a) desta regra.
c) Um navio fundeado pode ainda utilizar as suas luzes de trabalho disponíveis, ou luzes equivalentes, para produzir a iluminação geral do navio. Esta disposição é obrigatória para navios de comprimento igual ou superior a 100 metros.
d) Um navio encalhado deve mostrar, além dos faróis prescritos nos parágrafos a) ou b) desta regra e no local onde melhor possam ser vistos:
- 2Três balões esféricos, dispostos segundo uma linha vertical.
e) Um navio de comprimento inferior a 7 metros, quando está fundeado não é obrigado a mostrar os faróis ou balão prescritos nos parágrafos a) e b) desta regra, exceto se fundeado ou encalhado num canal estreito, via de acesso ou zona de fundeadouro, na proximidade destes locais, ou numa zona habitualmente frequentada por outros navios.
f) Um navio de comprimento inferior a 12 metros, quando está encalhado, não é obrigado a mostrar os faróis ou balões prescritos nas alíneas
- 1e
- 2do parágrafo d) desta regra.
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
a) Um navio fundeado deve mostrar, onde melhor possa ser visto:
(i) Um farol de luz branca visível em todo o horizonte ou um balão esférico, a vante;
(ii) Um farol de luz branca visível em todo o horizonte, mais baixo que o farol prescrito na alínea (i), à popa ou próximo.
b) Um navio fundeado, de comprimento inferior a 50 metros, pode mostrar, onde melhor possa ser visto, um farol de luz branca visível em todo o horizonte, em vez dos faróis prescritos no parágrafo a) desta regra.
c) Um navio fundeado pode ainda utilizar as suas luzes de trabalho disponíveis, ou luzes equivalentes, para produzir a iluminação geral do navio. Esta disposição é obrigatória para navios de comprimento igual ou superior a 100 metros.
d) Um navio encalhado deve mostrar, além dos faróis prescritos nos parágrafos a) ou b) desta regra e no local onde melhor possam ser vistos:
(i) Dois faróis de luz vermelha, dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte;
(ii) Três balões esféricos, dispostos segundo uma linha vertical.
e) Um navio de comprimento inferior a 7 metros, quando está fundeado não é obrigado a mostrar os faróis ou balão prescritos nos parágrafos a) e b) desta regra, exceto se fundeado ou encalhado num canal estreito, via de acesso ou zona de fundeadouro, na proximidade destes locais, ou numa zona habitualmente frequentada por outros navios.
f) Um navio de comprimento inferior a 12 metros, quando está encalhado, não é obrigado a mostrar os faróis ou balões prescritos nas alíneas (i) e (ii) do parágrafo d) desta regra.Texto original em inglês
(a) A vessel at anchor shall exhibit where it can best be seen:
(i) in the fore part, an all-round white light or one ball;
(ii) at or near the stern and at a lower level than the light prescribed in subparagraph (i), an all-round white light.
(b) A vessel of less than 50 meters in length may exhibit an all-round white light where it can best be seen instead of the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule.
(c) A vessel at anchor may, and a vessel of 100 meters and more in length shall, also use the available working or equivalent lights to illuminate her decks.
(d) A vessel aground shall exhibit the lights prescribed in paragraph (a) or (b) of this Rule and in addition, where they can best be seen:
(i) two all-round red lights in a vertical line;
(ii) three balls in a vertical line.
(e) A vessel of less than 7 meters in length, when at anchor, not in or near a narrow channel, fairway or anchorage, or where other vessels normally navigate, shall not be required to exhibit the lights or shape prescribed in paragraphs (a) and (b) of this Rule.
(f) A vessel of less than 12 meters in length, when aground, shall not be required to exhibit the lights or shapes prescribed in subparagraphs (d)(i) and (ii) of this Rule.Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra e nos pontos-chave abaixo.
Sequência de Reconhecimento
Classifica primeiro o estado do navio: a navegar, com seguimento, parado, fundeado, encalhado, a rebocar, a pescar, em pilotagem ou em condição especial.
Lê as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usares as luzes de bordos e a luz de popa para confirmar o aspeto.
Use a configuração completa e o comprimento indicado no cenário.
Um segundo farol de mastro facultativo, dois faróis de fundeio ou a iluminação dos conveses não provam por si só um comprimento mínimo.
Pontos-Chave de Exame
Evita identificar um navio por uma única cor.
Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.
Se a pergunta referir 'com seguimento', 'a navegar mas parado', 'fundeado' ou 'encalhado', essa formulação costuma decidir que luzes ou marcas extra aparecem.
Testa os teus conhecimentos
Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.
Mais regras desta Parte
- Embarcações à vela em navegação e embarcações a remosAs luzes facultativas vermelha sobre verde de um navio à vela não se mostram com o farol combinado tricolor. Um navio à vela também propulsionado por máquinas é de propulsão mecânica e mostra de dia um cone com o vértice para baixo.
- Embarcações a pescara) Um navio em faina de pesca, quer esteja a navegar ou fundeado, só deve mostrar os faróis e balões prescritos na presente regra.
- Embarcações desgovernadas ou com capacidade de manobra restringidaa) Um navio desgovernado deve mostrar:
- Embarcações condicionadas pelo seu caladoUma embarcação condicionada pelo seu calado pode exibir três luzes vermelhas circulares em linha vertical, ou uma marca diurna cilíndrica.
Última revisão:
