IALACOLREG
Ver o teu progresso
29

Embarcações de pilotos

Pormenor de identificação. Um navio em serviço de pilotagem apresenta luzes visíveis em todo o horizonte, branca sobre vermelha. Quando está a navegar, apresenta também faróis de borda e de popa. Fundeado, acrescenta a luz ou luzes de fundeio aplicáveis. Também é exigida a marca diurna de fundeio aplicável.

Texto da publicação citada

Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

a) Um barco de pilotos em serviço de pilotagem deve mostrar:

i
Dois faróis, dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz branca e o inferior de luz vermelha, na parte superior do mastro ou na proximidade desta;

  • 2Faróis de borda e farol de popa, para além dos mencionados na alínea
  • 1, quando a navegar;

  • 3Quando fundeado, em adição aos faróis prescritos na alínea
  • 1, o farol, faróis ou balões prescritos na regra 30 para navios fundeados.

b) Um barco de pilotos que não esteja em serviço de pilotagem deve mostrar os faróis ou balões prescritos para um navio do seu comprimento.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

a) Um barco de pilotos em serviço de pilotagem deve mostrar: (i) Dois faróis, dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz branca e o inferior de luz vermelha, na parte superior do mastro ou na proximidade desta; (ii) Faróis de borda e farol de popa, para além dos mencionados na alínea (i), quando a navegar; (iii) Quando fundeado, em adição aos faróis prescritos na alínea (i), o farol, faróis ou balões prescritos na regra 30 para navios fundeados. b) Um barco de pilotos que não esteja em serviço de pilotagem deve mostrar os faróis ou balões prescritos para um navio do seu comprimento.
Texto original em inglês
(a) A vessel engaged on pilotage duty shall exhibit: (i) at or near the masthead, two all-round lights in a vertical line, the upper being white and the lower red; (ii) when underway, in addition, sidelights and a sternlight; (iii) when at anchor, in addition to the lights prescribed in subparagraph (i), the anchor light, lights, or shape prescribed in Rule 30 for vessels at anchor. (b) A pilot vessel when not engaged on pilotage duty shall exhibit the lights or shapes prescribed for a similar vessel of her length.

Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra e nos pontos-chave abaixo.

Sequência de Reconhecimento

Classifica primeiro o estado do navio: a navegar, com seguimento, parado, fundeado, encalhado, a rebocar, a pescar, em pilotagem ou em condição especial.

Lê as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usares as luzes de bordos e a luz de popa para confirmar o aspeto.

Use a configuração completa e o comprimento indicado no cenário.

Um segundo farol de mastro facultativo, dois faróis de fundeio ou a iluminação dos conveses não provam por si só um comprimento mínimo.

Pontos-Chave de Exame

Evita identificar um navio por uma única cor.

Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.

Se a pergunta referir 'com seguimento', 'a navegar mas parado', 'fundeado' ou 'encalhado', essa formulação costuma decidir que luzes ou marcas extra aparecem.

Pontos-chave

1

O navio em serviço de pilotagem mostra dois faróis visíveis em todo o horizonte, branco sobre vermelho, no topo do mastro ou perto dele; a navegar acrescenta borda e popa e, fundeado, os faróis ou a marca da Regra 30.

Testa os teus conhecimentos

Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.

Última revisão: