Texto da publicação citada
Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
A edição portuguesa de 2025 apresenta um erro de numeração: a frase sobre faróis de borda e de popa quando o navio desgovernado tem seguimento corresponde a a)
- 3, mas surge no início de b). O parágrafo b) começa, no original inglês, com o navio com capacidade de manobra reduzida. A redação e a numeração publicadas foram preservadas.
a) Um navio desgovernado deve mostrar:
- 2Dois balões esféricos ou marcas análogas, também dispostos na mesma linha vertical, onde melhor possam ser vistos;
b) Faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo. Um navio com capacidade de manobra reduzida, que não seja um navio ocupado em operações de limpeza de minas, deve mostrar:
- 2Três balões dispostos segundo uma linha vertical, onde melhor possam ser vistos. O superior e o inferior devem ser esféricos e o do meio bicónico;
- 3Farol ou faróis de mastro, faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos na alínea
- 1;
- 4Os faróis ou balões prescritos pela regra 30, quando fundeado, além dos indicados nas alíneas
- 1e
- 2.
c) Um navio de propulsão mecânica ocupado numa operação de reboque que restrinja seriamente ao navio rebocador e seu reboque a capacidade de alterar o rumo, além dos faróis ou balões prescritos na regra 24 a), deve mostrar os faróis ou balões prescritos nas alíneas
- 1e
- 2do parágrafo b) desta regra.
d) Um navio com capacidade de manobra reduzida, a dragar ou a executar operações submarinas, deve mostrar os faróis e balões prescritos nas alíneas
- 1,
- 2e
- 3do parágrafo b) desta regra e, quando exista uma obstrução, deve também mostrar:
- 2Dois faróis de luz verde, visíveis em todo o horizonte, ou dois balões bicónicos, dispostos na mesma linha vertical, para indicar o bordo pelo qual outro navio pode passar;
- 3Quando está fundeado, deve mostrar, em vez dos faróis ou balões prescritos pela regra 30, os faróis ou balões prescritos neste parágrafo.
e) Um navio participando em operações de mergulhadores que, por motivo das suas dimensões, não possa mostrar todos os faróis e balões prescritos no parágrafo d) desta regra deve mostrar:
- 2Uma réplica rígida, de altura não inferior a 1 metro, da bandeira «A» do Código Internacional de Sinais. Deve tomar medidas para que esta réplica seja visível em todo o horizonte.
f) Um navio executando operações de limpeza de minas, além dos faróis prescritos na regra 23 para os navios de propulsão mecânica ou os faróis e balões prescritos na regra 30 para os navios fundeados, consoante o caso, deve mostrar três faróis de luz verde, visíveis em todo o horizonte, ou três balões esféricos. Deve mostrar um destes faróis ou balões próximo da parte superior do mastro de vante e os outros dois faróis ou balões um em cada lais da verga do mesmo mastro. Estes faróis ou balões indicam que é perigoso para outro navio aproximar-se a menos de 1000 metros do navio que efetua a limpeza de minas.
g) Os navios de comprimento inferior a 12 metros, exceto os navios ocupados em operações de mergulhadores, não são obrigados a mostrar os faróis e balões prescritos nesta regra.
h) Os sinais indicados nesta regra não são de navios em perigo e que necessitem de ajuda. Os sinais desta última categoria figuram no Anexo IV a este Regulamento.
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
A edição portuguesa de 2025 apresenta um erro de numeração: a frase sobre faróis de borda e de popa quando o navio desgovernado tem seguimento corresponde a a)(iii), mas surge no início de b). O parágrafo b) começa, no original inglês, com o navio com capacidade de manobra reduzida. A redação e a numeração publicadas foram preservadas.
a) Um navio desgovernado deve mostrar:
(i) Dois faróis de luz vermelha dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, onde melhor possam ser vistos;
(ii) Dois balões esféricos ou marcas análogas, também dispostos na mesma linha vertical, onde melhor possam ser vistos;
b) Faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo. Um navio com capacidade de manobra reduzida, que não seja um navio ocupado em operações de limpeza de minas, deve mostrar:
(i) Três faróis visíveis em todo o horizonte, dispostos na mesma linha vertical, onde melhor possam ser vistos. O superior e o inferior devem ser de luz vermelha e o do meio de luz branca;
(ii) Três balões dispostos segundo uma linha vertical, onde melhor possam ser vistos. O superior e o inferior devem ser esféricos e o do meio bicónico;
(iii) Farol ou faróis de mastro, faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos na alínea (i);
(iv) Os faróis ou balões prescritos pela regra 30, quando fundeado, além dos indicados nas alíneas (i) e (ii).
c) Um navio de propulsão mecânica ocupado numa operação de reboque que restrinja seriamente ao navio rebocador e seu reboque a capacidade de alterar o rumo, além dos faróis ou balões prescritos na regra 24 a), deve mostrar os faróis ou balões prescritos nas alíneas (i) e (ii) do parágrafo b) desta regra.
d) Um navio com capacidade de manobra reduzida, a dragar ou a executar operações submarinas, deve mostrar os faróis e balões prescritos nas alíneas (i), (ii) e (iii) do parágrafo b) desta regra e, quando exista uma obstrução, deve também mostrar:
(i) Dois faróis de luz vermelha, visíveis em todo o horizonte, ou dois balões esféricos, dispostos na mesma linha vertical para indicar o bordo onde se encontra a obstrução;
(ii) Dois faróis de luz verde, visíveis em todo o horizonte, ou dois balões bicónicos, dispostos na mesma linha vertical, para indicar o bordo pelo qual outro navio pode passar;
(iii) Quando está fundeado, deve mostrar, em vez dos faróis ou balões prescritos pela regra 30, os faróis ou balões prescritos neste parágrafo.
e) Um navio participando em operações de mergulhadores que, por motivo das suas dimensões, não possa mostrar todos os faróis e balões prescritos no parágrafo d) desta regra deve mostrar:
(i) Três faróis visíveis em todo o horizonte dispostos na mesma linha vertical, onde melhor possam ser vistos. O superior e o inferior devem ser de luz vermelha e o do meio de luz branca;
(ii) Uma réplica rígida, de altura não inferior a 1 metro, da bandeira «A» do Código Internacional de Sinais. Deve tomar medidas para que esta réplica seja visível em todo o horizonte.
f) Um navio executando operações de limpeza de minas, além dos faróis prescritos na regra 23 para os navios de propulsão mecânica ou os faróis e balões prescritos na regra 30 para os navios fundeados, consoante o caso, deve mostrar três faróis de luz verde, visíveis em todo o horizonte, ou três balões esféricos. Deve mostrar um destes faróis ou balões próximo da parte superior do mastro de vante e os outros dois faróis ou balões um em cada lais da verga do mesmo mastro. Estes faróis ou balões indicam que é perigoso para outro navio aproximar-se a menos de 1000 metros do navio que efetua a limpeza de minas.
g) Os navios de comprimento inferior a 12 metros, exceto os navios ocupados em operações de mergulhadores, não são obrigados a mostrar os faróis e balões prescritos nesta regra.
h) Os sinais indicados nesta regra não são de navios em perigo e que necessitem de ajuda. Os sinais desta última categoria figuram no Anexo IV a este Regulamento.Texto original em inglês
(a) A vessel not under command shall exhibit:
(i) two all-round red lights in a vertical line where they can best be seen;
(ii) two balls or similar shapes in a vertical line where they can best be seen;
(iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight.
(b) A vessel restricted in her ability to maneuver, except a vessel engaged in mine clearance operations, shall exhibit:
(i) three all-round lights in a vertical line where they can best be seen. The highest and lowest of these lights shall be red and the middle light shall be white;
(ii) three shapes in a vertical line where they can best be seen. The highest and lowest of these shapes shall be balls and the middle one a diamond;
(iii) when making way through the water, a masthead light or lights, sidelights and a sternlight, in addition to the lights prescribed in subparagraph (i);
(iv) when at anchor, in addition to the lights or shapes prescribed in subparagraphs (i) and (ii), the light, lights or shape prescribed in Rule 30.
(c) A power-driven vessel engaged in a towing operation such as severely restricts the towing vessel and her tow in their ability to deviate from their course shall, in addition to the lights or shapes prescribed in Rule 24(a), exhibit the lights or shapes prescribed in subparagraphs (b)(i) and (ii) of this Rule.
(d) A vessel engaged in dredging or underwater operations, when restricted in her ability to maneuver, shall exhibit the lights and shapes prescribed in subparagraphs (b)(i), (ii) and (iii) of this Rule and shall in addition, when an obstruction exists, exhibit:
(i) two all-round red lights or two balls in a vertical line to indicate the side on which the obstruction exists;
(ii) two all-round green lights or two diamonds in a vertical line to indicate the side on which another vessel may pass;
(iii) when at anchor, the lights or shapes prescribed in this paragraph instead of the lights or shape prescribed in Rule 30.
(e) Whenever the size of a vessel engaged in diving operations makes it impracticable to exhibit all lights and shapes prescribed in paragraph (d) of this Rule, the following shall be exhibited:
(i) three all-round lights in a vertical line where they can best be seen. The highest and lowest of these lights shall be red and the middle light shall be white;
(ii) a rigid replica of the International Code flag “A” not less than 1 meter in height. Measures shall be taken to ensure its all-round visibility.
(f) A vessel engaged in mine clearance operations shall, in addition to the lights prescribed for a power-driven vessel in Rule 23 or to the lights or shape prescribed for a vessel at anchor in Rule 30 as appropriate, exhibit three all-round green lights or three balls. One of these lights or shapes shall be exhibited near the foremast head and one at each end of the fore yard. These lights or shapes indicate that it is dangerous for another vessel to approach within 1000 meters of the mine clearance vessel.
(g) Vessels of less than 12 meters in length, except those engaged in diving operations, shall not be required to exhibit the lights and shapes prescribed in this Rule.
(h) The signals prescribed in this Rule are not signals of vessels in distress and requiring assistance. Such signals are contained in Annex IV to these Regulations.Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra e nos pontos-chave abaixo.
Sequência de Reconhecimento
Classifica primeiro o estado do navio: a navegar, com seguimento, parado, fundeado, encalhado, a rebocar, a pescar, em pilotagem ou em condição especial.
Lê as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usares as luzes de bordos e a luz de popa para confirmar o aspeto.
Use a configuração completa e o comprimento indicado no cenário.
Um segundo farol de mastro facultativo, dois faróis de fundeio ou a iluminação dos conveses não provam por si só um comprimento mínimo.
Pontos-Chave de Exame
Evita identificar um navio por uma única cor.
Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.
Se a pergunta referir 'com seguimento', 'a navegar mas parado', 'fundeado' ou 'encalhado', essa formulação costuma decidir que luzes ou marcas extra aparecem.
Testa os teus conhecimentos
Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.
Mais regras desta Parte
- Reboque e empurraa) Um navio de propulsão mecânica rebocando deve mostrar:
- Embarcações à vela em navegação e embarcações a remosAs luzes facultativas vermelha sobre verde de um navio à vela não se mostram com o farol combinado tricolor. Um navio à vela também propulsionado por máquinas é de propulsão mecânica e mostra de dia um cone com o vértice para baixo.
- Embarcações de pilotosO navio em serviço de pilotagem mostra dois faróis visíveis em todo o horizonte, branco sobre vermelho, no topo do mastro ou perto dele; a navegar acrescenta borda e popa e, fundeado, os faróis ou a marca da Regra 30.
- Embarcações fundeadas e embarcações encalhadasa) Um navio fundeado deve mostrar, onde melhor possa ser visto:
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