IALACOLREG
13

Ultrapassagem

Setor de alcance — aproximação a mais de 22,5° para ré do través.

A Regra 13 estabelece a regra de ultrapassagem no RIEAM (COLREG 1972). Qualquer embarcação que ultrapasse outra deve manter-se afastada da embarcação ultrapassada.

a
Não obstante qualquer outra disposição destas Regras, qualquer embarcação que ultrapasse outra deve manter-se afastada da embarcação ultrapassada.
b
Considera-se que uma embarcação está a ultrapassar quando se aproxima de outra vinda de uma direção mais de 22,5 graus para ré do través desta, isto é, numa posição relativamente à embarcação que ultrapassa tal que, de noite, só poderia ver a luz de popa dessa embarcação e nenhuma das suas luzes de borda.
c
Quando uma embarcação tiver qualquer dúvida sobre se está a ultrapassar outra, deve presumir que é esse o caso e agir em conformidade.
d
Qualquer alteração posterior da marcação entre as duas embarcações não torna a embarcação que ultrapassa numa embarcação em rumos cruzados nem a liberta do dever de se manter afastada.

IMO COLREG 1972Texto oficial

(a) Notwithstanding anything contained in the Rules of Part B, Sections I and II, any vessel overtaking any other shall keep out of the way of the vessel being overtaken. (b) A vessel shall be deemed to be overtaking when coming up with another vessel from a direction more than 22.5 degrees abaft her beam, that is, in such a position with reference to the vessel she is overtaking, that at night she would be able to see only the sternlight of that vessel but neither of her sidelights. (c) When a vessel is in any doubt as to whether she is overtaking another, she shall assume that this is the case and act accordingly. (d) Any subsequent alteration of the bearing between the two vessels shall not make the overtaking vessel a crossing vessel within the meaning of these Rules or relieve her of the duty of keeping clear of the overtaken vessel until she is finally past and clear.

Reproduzido textualmente da Convenção COLREG 1972 da IMO (conforme alterada).

Perspetiva STCW do Quarto na Ponte

Decide a aplicabilidade antes de manobrar: as Regras 4-10 do RIEAM aplicam-se em qualquer visibilidade, as Regras 11-18 apenas com navios à vista um do outro, e a Regra 19 rege os encontros só por radar em visibilidade reduzida.

Constrói a imagem do tráfego com a vista, o ouvido, o radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixes que o AIS ou um azimute isolado substituam a observação sistemática.

Depois de manobrar, continua a controlar azimute, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até o outro navio ficar finalmente safo e livre.

Pontos-Chave de Exame

Identifica primeiro as categorias dos navios, depois a marcação relativa e depois se um navio está a alcançar o outro.

Classificar mal o encontro é o erro típico de exame.

Se duas regras parecerem entrar em conflito, verifica bem a ordem: as obrigações do navio que alcança mantêm-se, e a Regra 2 continua a exigir boa marinharia.

Pontos-chave

1

A embarcação que ultrapassa mantém-se SEMPRE afastada

2

Ultrapassagem é aproximação a partir de mais de 22,5 graus para ré do través

3

Em caso de dúvida, deve presumir-se que se está a ultrapassar

4

Uma vez em ultrapassagem, continua a ser ultrapassagem — mesmo que as marcações mudem

Erros comuns

Reivindicar direitos de rumos cruzados depois de ter estado inicialmente numa posição de ultrapassagem

Não reconhecer o setor de ultrapassagem (mais de 22,5 graus para ré do través)

Testa os teus conhecimentos

Testa os teus conhecimentos e demonstra o teu domínio.

Última revisão: