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Ação da embarcação que mantém o rumo e a velocidade

Três posições sucessivas do mesmo navio ilustram o dever inicial de manter rumo e velocidade. Continuam a aplicar-se a posterior possibilidade ou obrigação de intervir previstas na regra 17. Não se mostra outro navio nem se concede prioridade absoluta.

Texto da publicação citada

Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

a)

  • 1Quando um navio, de acordo com qualquer das presentes regras, deva afastar-se do caminho de outro, este último deve manter o rumo e a velocidade;

  • 2Contudo, este último pode manobrar a fim de evitar o abalroamento unicamente com a sua manobra, logo que lhe pareça evidente que o navio que tem a obrigação de se afastar do seu caminho não efetua a manobra apropriada prescrita nestas regras.

b) Quando, por qualquer motivo, o navio que deve manter o rumo e a velocidade se achar tão próximo do outro que o abalroamento não possa ser evitado unicamente pela manobra do navio sem prioridade, deve ele também manobrar da forma que julgue mais conveniente para ajudar a evitar o abalroamento.

c) Um navio de propulsão mecânica que manobre para evitar um abalroamento com outro navio de propulsão mecânica, cujo caminho cruza o seu, nas condições previstas na alínea a)

  • 2desta regra, não deve, se as circunstâncias o permitirem, guinar para bombordo enquanto o outro navio lhe estiver por bombordo.

d) Esta regra não dispensará o navio sem prioridade, da obrigação de se afastar do caminho do outro navio.

O navio que mantém rumo e velocidade pode agir logo que seja evidente que o obrigado a desviar-se não atua adequadamente. Quando estiverem tão próximos que a ação deste último, por si só, não possa evitar o abalroamento, deve tomar a ação que melhor ajude a evitá-lo. A imagem não fixa limiares de distância ou tempo.
Dois navios a motor à vista com rumos cruzados e risco de abalroamento. A tem B por estibordo e deve afastar-se; o traçado vermelho mostra uma guinada antecipada para estibordo. B mantém inicialmente rumo e velocidade, sujeito à regra 17.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

a) (i) Quando um navio, de acordo com qualquer das presentes regras, deva afastar-se do caminho de outro, este último deve manter o rumo e a velocidade; (ii) Contudo, este último pode manobrar a fim de evitar o abalroamento unicamente com a sua manobra, logo que lhe pareça evidente que o navio que tem a obrigação de se afastar do seu caminho não efetua a manobra apropriada prescrita nestas regras. b) Quando, por qualquer motivo, o navio que deve manter o rumo e a velocidade se achar tão próximo do outro que o abalroamento não possa ser evitado unicamente pela manobra do navio sem prioridade, deve ele também manobrar da forma que julgue mais conveniente para ajudar a evitar o abalroamento. c) Um navio de propulsão mecânica que manobre para evitar um abalroamento com outro navio de propulsão mecânica, cujo caminho cruza o seu, nas condições previstas na alínea a)(ii) desta regra, não deve, se as circunstâncias o permitirem, guinar para bombordo enquanto o outro navio lhe estiver por bombordo. d) Esta regra não dispensará o navio sem prioridade, da obrigação de se afastar do caminho do outro navio.
Texto original em inglês
(a) (i) Where one of two vessels is to keep out of the way the other shall keep her course and speed. (ii) The latter vessel may, however, take action to avoid collision by her maneuver alone, as soon as it becomes apparent to her that the vessel required to keep out of the way is not taking appropriate action in compliance with these Rules. (b) When, from any cause, the vessel required to keep her course and speed finds herself so close that collision cannot be avoided by the action of the give-way vessel alone, she shall take such action as will best aid to avoid collision. (c) A power-driven vessel which takes action in a crossing situation in accordance with subparagraph (a)(ii) of this Rule to avoid collision with another power-driven vessel shall, if the circumstances of the case admit, not alter course to port for a vessel on her own port side. (d) This Rule does not relieve the give-way vessel of her obligation to keep out of the way.

Perspetiva STCW do Quarto na Ponte

As Regras 4–10 aplicam-se em quaisquer condições de visibilidade.

As Regras 11–18 exigem navios à vista; a Regra 19 aplica-se a navios que não estejam à vista numa zona de visibilidade reduzida ou perto dela.

Constrói a imagem do tráfego com a vista, o ouvido, o radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixes que o AIS ou um azimute isolado substituam a observação sistemática.

Depois de manobrar, continua a controlar azimute, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até o outro navio ficar finalmente safo e livre.

Pontos-Chave de Exame

Identifica primeiro as categorias dos navios, depois a marcação relativa e depois se um navio está a alcançar o outro.

Classificar mal o encontro é o erro típico de exame.

Entre navios à vista, qualquer navio que alcance outro deve manter-se afastado até o ter definitivamente ultrapassado e estar safo.

A Regra 13 prevalece sobre as Secções I e II da Parte B; não anula as restantes partes do Regulamento.

Pontos-chave

1

O navio que mantém o rumo e a velocidade PODE manobrar quando se torna evidente que o outro não atua adequadamente. DEVE agir quando estiver tão próximo que a manobra do outro, por si só, não possa evitar o abalroamento. O outro continua obrigado a afastar-se.

Testa os teus conhecimentos

Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.

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