IALACOLREG
16

Ação da embarcação obrigada a manobrar

Navio que dá passagem — manobra antecipada e franca para se manter bem afastado.

A Regra 16 especifica o que a embarcação obrigada a manobrar deve fazer no RIEAM (COLREG 1972). Toda a embarcação que deva manter-se afastada de outra deve, tanto quanto possível, tomar ação cedo e substancial para se manter bem clara.

A ação deve ser:

  • Cedo — não no último momento
  • Substancial — claramente visível para a outra embarcação
  • Eficaz — resultando numa distância de passagem segura

Perspetiva STCW do Quarto na Ponte

Decide a aplicabilidade antes de manobrar: as Regras 4-10 do RIEAM aplicam-se em qualquer visibilidade, as Regras 11-18 apenas com navios à vista um do outro, e a Regra 19 rege os encontros só por radar em visibilidade reduzida.

Constrói a imagem do tráfego com a vista, o ouvido, o radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixes que o AIS ou um azimute isolado substituam a observação sistemática.

Depois de manobrar, continua a controlar azimute, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até o outro navio ficar finalmente safo e livre.

Pontos-Chave de Exame

Identifica primeiro as categorias dos navios, depois a marcação relativa e depois se um navio está a alcançar o outro.

Classificar mal o encontro é o erro típico de exame.

Se duas regras parecerem entrar em conflito, verifica bem a ordem: as obrigações do navio que alcança mantêm-se, e a Regra 2 continua a exigir boa marinharia.

Pontos-chave

1

A embarcação obrigada a manobrar deve agir cedo, sem esperar pelo último momento

2

A ação deve ser substancial e facilmente percetível

3

O objetivo é manter-se bem clara, não apenas evitar o abalroamento por pouco

Erros comuns

Tomar ação demasiado tarde, quando as embarcações já estão próximas

Fazer pequenas alterações de rumo que não são percetíveis para a outra embarcação

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