Texto da publicação citada
Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
a) Quando dois navios de propulsão mecânica se aproximam um do outro de roda a roda, ou quase de roda a roda, de modo a haver risco de abalroamento, deverão guinar ambos para estibordo de forma a passarem por bombordo um do outro.
b) Deve considerar-se que essa situação existe quando um navio vê outro na sua proa, ou praticamente na sua proa, de modo que, de noite, veria os faróis de mastro do outro navio enfiados ou quase enfiados e/ou ambos os faróis de borda e que, de dia, veria o outro navio segundo um ângulo correspondente.
c) Quando um navio não pode determinar com segurança se essa situação existe, deve considerar que ela existe efetivamente e manobrar de acordo.
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
a) Quando dois navios de propulsão mecânica se aproximam um do outro de roda a roda, ou quase de roda a roda, de modo a haver risco de abalroamento, deverão guinar ambos para estibordo de forma a passarem por bombordo um do outro.
b) Deve considerar-se que essa situação existe quando um navio vê outro na sua proa, ou praticamente na sua proa, de modo que, de noite, veria os faróis de mastro do outro navio enfiados ou quase enfiados e/ou ambos os faróis de borda e que, de dia, veria o outro navio segundo um ângulo correspondente.
c) Quando um navio não pode determinar com segurança se essa situação existe, deve considerar que ela existe efetivamente e manobrar de acordo.Texto original em inglês
(a) When two power-driven vessels are meeting on reciprocal or nearly reciprocal courses so as to involve risk of collision each shall alter her course to starboard so that each shall pass on the port side of the other.
(b) Such a situation shall be deemed to exist when a vessel sees the other ahead or nearly ahead and by night she could see the masthead lights of the other in a line or nearly in a line and/or both sidelights and by day she observes the corresponding aspect of the other vessel.
(c) When a vessel is in any doubt as to whether such a situation exists she shall assume that it does exist and act accordingly.Perspetiva STCW do Quarto na Ponte
As Regras 4–10 aplicam-se em quaisquer condições de visibilidade.
As Regras 11–18 exigem navios à vista; a Regra 19 aplica-se a navios que não estejam à vista numa zona de visibilidade reduzida ou perto dela.
Constrói a imagem do tráfego com a vista, o ouvido, o radar/ARPA e o contexto da carta.
Não deixes que o AIS ou um azimute isolado substituam a observação sistemática.
Depois de manobrar, continua a controlar azimute, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até o outro navio ficar finalmente safo e livre.
Pontos-Chave de Exame
Identifica primeiro as categorias dos navios, depois a marcação relativa e depois se um navio está a alcançar o outro.
Classificar mal o encontro é o erro típico de exame.
Entre navios à vista, qualquer navio que alcance outro deve manter-se afastado até o ter definitivamente ultrapassado e estar safo.
A Regra 13 prevalece sobre as Secções I e II da Parte B; não anula as restantes partes do Regulamento.
Pontos-chave
Dois navios de propulsão mecânica à vista, em rumos diretamente ou quase diretamente opostos com risco de abalroamento, guinam ambos para estibordo e passam bombordo com bombordo.
Testa os teus conhecimentos
Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.
Mais regras desta Parte
- AplicaçãoAs Regras 11–18 aplicam-se apenas a navios à vista. A mera presença de nevoeiro não torna a Regra 19 aplicável entre dois navios que continuam a ver-se.
- Embarcações à velaa) Quando dois navios à vela se aproximam um do outro, com risco de abalroamento, um deles deve afastar-se do caminho do outro, da forma seguinte:
- Ação da embarcação obrigada a manobrarTodo o navio obrigado a afastar-se do caminho doutro deverá, tanto quanto possível, manobrar com a antecedência necessária e francamente, de modo a manter-se suficientemente afastado.
- Ação da embarcação que mantém o rumo e a velocidadeO navio que mantém o rumo e a velocidade PODE manobrar quando se torna evidente que o outro não atua adequadamente. DEVE agir quando estiver tão próximo que a manobra do outro, por si só, não possa evitar o abalroamento. O outro continua obrigado a afastar-se.
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