IALACOLREG
11

Aplicação

As regras da Secção II aplicam-se apenas a navios à vista um do outro.

A Regra 11 estabelece que as regras da Secção II (Regras 11-18) só se aplicam a embarcações à vista uma da outra. Duas embarcações estão "à vista" quando uma pode ser observada visualmente a partir da outra. A observação por radar, por si só, não constitui estar "à vista" no RIEAM (COLREG 1972).

Perspetiva STCW do Quarto na Ponte

Decide a aplicabilidade antes de manobrar: as Regras 4-10 do RIEAM aplicam-se em qualquer visibilidade, as Regras 11-18 apenas com navios à vista um do outro, e a Regra 19 rege os encontros só por radar em visibilidade reduzida.

Constrói a imagem do tráfego com a vista, o ouvido, o radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixes que o AIS ou um azimute isolado substituam a observação sistemática.

Depois de manobrar, continua a controlar azimute, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até o outro navio ficar finalmente safo e livre.

Pontos-Chave de Exame

Começa cada cenário por classificar o encontro: alcance, rumos opostos, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade reduzida.

Se duas regras parecerem entrar em conflito, verifica bem a ordem: as obrigações do navio que alcança mantêm-se, e a Regra 2 continua a exigir boa marinharia.

Pontos-chave

1

A Secção II só se aplica quando as embarcações se podem ver visualmente

2

Contacto radar por si só não significa que as embarcações estejam 'à vista'

3

Em visibilidade reduzida, aplica-se antes a Secção III (Regra 19)

Erros comuns

Aplicar regras de rumos cruzados ou de ultrapassagem quando o contacto foi detetado apenas por radar

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