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Esquemas de separação de tráfego

Esquema fictício de separação de tráfego: os navios que utilizam uma via seguem a direção geral do tráfego. A zona de tráfego costeiro não está representada como via de sentido único. A sua utilização e a entrada nas zonas de separação continuam sujeitas à regra 10.

Texto da publicação citada

Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

No parágrafo e), a publicação portuguesa liga as duas negações com «ou». No texto inglês, a exceção abrange os navios que cruzam, entram ou saem de um corredor de tráfego. A redação da fonte portuguesa foi preservada; consulte também o original inglês.

a) Esta regra aplica-se aos Esquemas de Separação de Tráfego adotados pela Organização e não dispensa nenhum navio do cumprimento de qualquer outra regra.

b) Um navio que utilize um Esquema de Separação de Tráfego deve:

i
Seguir no corredor apropriado, na direção geral do tráfego para este corredor;

  • 2Afastar-se, na medida do possível, da linha ou da zona de separação de tráfego;

  • 3Como regra geral, entrar ou sair dum corredor de tráfego por um dos seus extremos, mas quando entrar ou sair lateralmente, deve efetuar esta manobra segundo um ângulo tão pequeno quanto possível, em relação à direção geral do tráfego.

c) Um navio deve evitar, tanto quanto possível, cruzar os corredores de tráfego, mas, se a isso for obrigado, deve fazê-lo a uma proa que seja, na medida do possível, perpendicular à direção geral do tráfego.

d)

  • 1Um navio não deverá navegar numa zona de tráfego costeiro quando o possa fazer com segurança no corredor de tráfego apropriado do respetivo Esquema de Separação de Tráfego. Contudo, navios com comprimento inferior a 20 m, navios à vela e navios em faina de pesca podem navegar na zona de tráfego costeiro.

  • 2Não obstante o subparágrafo d)
  • 1, um navio pode navegar numa zona de tráfego costeiro quando seguindo para ou provindo de um porto, instalação ou estrutura offshore, estação de pilotos ou qualquer outro destino localizado dentro da zona de tráfego costeiro, ou ainda para evitar um perigo imediato.

e) Um navio que não esteja a cruzar um Esquema de Separação de Tráfego, ou que não esteja a entrar ou sair de um corredor de tráfego, normalmente não deve penetrar na zona de separação ou cruzar a linha de separação, exceto:

i
Em caso de emergência, para evitar um perigo imediato;

  • 2Para pescar na zona de separação.

f) Um navio que navegue nas zonas próximas dos extremos de um Esquema de Separação de Tráfego deve fazê-lo com particular cuidado.

g) Um navio deve evitar, na medida do possível, fundear no interior de um Esquema de Separação de Tráfego ou em zonas próximas dos seus extremos.

h) Um navio que não utiliza um Esquema de Separação de Tráfego deve evitar aproximar-se dele, tanto quanto possível.

i) Um navio em faina de pesca não deve dificultar a passagem dos navios que seguem num corredor de tráfego.

j) Um navio de comprimento inferior a 20 metros ou um navio à vela não devem dificultar a passagem dos navios de propulsão mecânica que naveguem num corredor de tráfego.

k) Um navio com capacidade de manobra reduzida, quando efetua uma operação destinada a manter a segurança da navegação num Esquema de Separação de Tráfego, está isento de cumprir com a presente regra na medida do necessário para a execução dessa operação.

l) Um navio com capacidade de manobra reduzida, quando efetua uma operação destinada a lançar, reparar ou levantar um cabo submarino dentro de um Esquema de Separação de Tráfego, está isento de cumprir com a presente regra na medida do necessário para a execução dessa operação.

Posições sucessivas do mesmo navio a atravessar: a proa é perpendicular ao tráfego, enquanto a corrente altera a trajetória sobre o fundo. Se for obrigado a atravessar, deve orientar a proa o mais perpendicularmente possível; atravessar não confere prioridade.
Um navio entra lateralmente numa via e alinha-se com o tráfego. A entrada lateral deve fazer-se com o menor ângulo possível relativamente à direção do tráfego. Não se mostra um ângulo numérico fixo nem uma passagem pela zona de separação.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

No parágrafo e), a publicação portuguesa liga as duas negações com «ou». No texto inglês, a exceção abrange os navios que cruzam, entram ou saem de um corredor de tráfego. A redação da fonte portuguesa foi preservada; consulte também o original inglês.

a) Esta regra aplica-se aos Esquemas de Separação de Tráfego adotados pela Organização e não dispensa nenhum navio do cumprimento de qualquer outra regra. b) Um navio que utilize um Esquema de Separação de Tráfego deve: (i) Seguir no corredor apropriado, na direção geral do tráfego para este corredor; (ii) Afastar-se, na medida do possível, da linha ou da zona de separação de tráfego; (iii) Como regra geral, entrar ou sair dum corredor de tráfego por um dos seus extremos, mas quando entrar ou sair lateralmente, deve efetuar esta manobra segundo um ângulo tão pequeno quanto possível, em relação à direção geral do tráfego. c) Um navio deve evitar, tanto quanto possível, cruzar os corredores de tráfego, mas, se a isso for obrigado, deve fazê-lo a uma proa que seja, na medida do possível, perpendicular à direção geral do tráfego. d) (i) Um navio não deverá navegar numa zona de tráfego costeiro quando o possa fazer com segurança no corredor de tráfego apropriado do respetivo Esquema de Separação de Tráfego. Contudo, navios com comprimento inferior a 20 m, navios à vela e navios em faina de pesca podem navegar na zona de tráfego costeiro. (ii) Não obstante o subparágrafo d) (i), um navio pode navegar numa zona de tráfego costeiro quando seguindo para ou provindo de um porto, instalação ou estrutura offshore, estação de pilotos ou qualquer outro destino localizado dentro da zona de tráfego costeiro, ou ainda para evitar um perigo imediato. e) Um navio que não esteja a cruzar um Esquema de Separação de Tráfego, ou que não esteja a entrar ou sair de um corredor de tráfego, normalmente não deve penetrar na zona de separação ou cruzar a linha de separação, exceto: (i) Em caso de emergência, para evitar um perigo imediato; (ii) Para pescar na zona de separação. f) Um navio que navegue nas zonas próximas dos extremos de um Esquema de Separação de Tráfego deve fazê-lo com particular cuidado. g) Um navio deve evitar, na medida do possível, fundear no interior de um Esquema de Separação de Tráfego ou em zonas próximas dos seus extremos. h) Um navio que não utiliza um Esquema de Separação de Tráfego deve evitar aproximar-se dele, tanto quanto possível. i) Um navio em faina de pesca não deve dificultar a passagem dos navios que seguem num corredor de tráfego. j) Um navio de comprimento inferior a 20 metros ou um navio à vela não devem dificultar a passagem dos navios de propulsão mecânica que naveguem num corredor de tráfego. k) Um navio com capacidade de manobra reduzida, quando efetua uma operação destinada a manter a segurança da navegação num Esquema de Separação de Tráfego, está isento de cumprir com a presente regra na medida do necessário para a execução dessa operação. l) Um navio com capacidade de manobra reduzida, quando efetua uma operação destinada a lançar, reparar ou levantar um cabo submarino dentro de um Esquema de Separação de Tráfego, está isento de cumprir com a presente regra na medida do necessário para a execução dessa operação.
Texto original em inglês
(a) This Rule applies to traffic separation schemes adopted by the Organization and does not relieve any vessel of her obligation under any other rule. (b) A vessel using a traffic separation scheme shall: (i) proceed in the appropriate traffic lane in the general direction of traffic flow for that lane; (ii) so far as practicable keep clear of a traffic separation line or separation zone; (iii) normally join or leave a traffic lane at the termination of the lane, but when joining or leaving from either side shall do so at as small an angle to the general direction of traffic flow as practicable. (c) A vessel shall, so far as practicable, avoid crossing traffic lanes but if obliged to do so shall cross on a heading as nearly as practicable at right angles to the general direction of traffic flow. (d) (i) A vessel shall not use an inshore traffic zone when she can safely use the appropriate traffic lane within the adjacent traffic separation scheme. However, vessels of less than 20 meters in length, sailing vessels and vessels engaged in fishing may use the inshore traffic zone. (ii) Notwithstanding subparagraph (d)(i), a vessel may use an inshore traffic zone when en route to or from a port, offshore installation or structure, pilot station or any other place situated within the inshore traffic zone, or to avoid immediate danger. (e) A vessel other than a crossing vessel or a vessel joining or leaving a lane shall not normally enter a separation zone or cross a separation line except: (i) in cases of emergency to avoid immediate danger; (ii) to engage in fishing within a separation zone. (f) A vessel navigating in areas near the terminations of traffic separation schemes shall do so with particular caution. (g) A vessel shall so far as practicable avoid anchoring in a traffic separation scheme or in areas near its terminations. (h) A vessel not using a traffic separation scheme shall avoid it by as wide a margin as is practicable. (i) A vessel engaged in fishing shall not impede the passage of any vessel following a traffic lane. (j) A vessel of less than 20 meters in length or a sailing vessel shall not impede the safe passage of a power-driven vessel following a traffic lane. (k) A vessel restricted in her ability to maneuver when engaged in an operation for the maintenance of safety of navigation in a traffic separation scheme is exempted from complying with this Rule to the extent necessary to carry out the operation. (l) A vessel restricted in her ability to maneuver when engaged in an operation for the laying, servicing or picking up of a submarine cable, within a traffic separation scheme, is exempted from complying with this Rule to the extent necessary to carry out the operation.

Perspetiva STCW do Quarto na Ponte

Aplique as obrigações próprias das categorias de navios nas Regras 9(b)–(c) e 10(i)–(j).

Seguir uma via de tráfego não dá prioridade geral; mantêm-se os outros deveres para evitar abalroamentos, incluindo a Regra 8(f).

Constrói a imagem do tráfego com a vista, o ouvido, o radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixes que o AIS ou um azimute isolado substituam a observação sistemática.

Depois de manobrar, continua a controlar azimute, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até o outro navio ficar finalmente safo e livre.

Pontos-Chave de Exame

Começa cada cenário por classificar o encontro: alcance, rumos opostos, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade reduzida.

Entre navios à vista, qualquer navio que alcance outro deve manter-se afastado até o ter definitivamente ultrapassado e estar safo.

A Regra 13 prevalece sobre as Secções I e II da Parte B; não anula as restantes partes do Regulamento.

As perguntas sobre canais e esquemas de separação de tráfego costumam medir a diferença entre 'manter-se fora do caminho' e 'não impedir a passagem'.

Lê essa formulação com atenção.

Testa os teus conhecimentos

Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.

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