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Manobra para evitar o abalroamento

O mesmo navio antes e depois de uma alteração importante de rumo. A manobra para evitar o abalroamento deve ser clara e atempada; este exemplo isolado não prescreve um sentido de guinada nem um ângulo seguro universais.

Texto da publicação citada

Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

A publicação portuguesa usa «seja recomendado» no parágrafo f), enquanto o texto inglês usa «is required». A obrigação de não dificultar a passagem mantém-se; consulte também o original inglês. A redação da fonte portuguesa foi preservada.

a) Qualquer manobra para evitar um abalroamento deve ser tomada de acordo com as regras desta Parte e deve, se as circunstâncias o permitirem, ser executada de uma forma clara, com larga antecedência e de acordo com os usos e costumes marítimos.

b) Qualquer alteração de rumo e/ou de velocidade, visando evitar um abalroamento, deve, se as circunstâncias o permitirem, ser suficientemente ampla para ser imediatamente apercebida por outro navio que a esteja a observar visualmente ou no radar. Uma sucessão de pequenas alterações de rumo e ou de velocidade deve ser evitada.

c) Se houver espaço suficiente, a alteração de rumo, por si só, pode ser a manobra mais eficaz para se evitar uma situação de aproximação excessiva, desde que esta manobra seja feita com bastante antecedência, seja substancial e dela não resulte outra situação de aproximação excessiva.

d) As manobras executadas para evitar o abalroamento com outro navio devem ser tais que permitam passar a uma distância segura. A eficácia das manobras deve ser atentamente controlada até que o outro navio esteja definitivamente passado e safo.

e) Se for necessário, para evitar um abalroamento ou para dispor de mais tempo para apreciar a situação, o navio deve diminuir a velocidade ou anular o seguimento, parando ou invertendo o seu aparelho propulsor.

f)

  • 1Um navio a que, por qualquer destas regras, seja recomendado não dificultar a passagem ou a passagem segura de outro navio deve, sempre que as circunstâncias assim o exijam, manobrar com a devida antecedência, a fim de conceder ao outro navio espaço suficiente para uma passagem safa.

  • 2Um navio a que seja recomendado não dificultar a passagem ou a passagem segura de outro navio não é dispensado desta obrigação, mesmo que se aproxime do outro navio de modo a verificar-se uma situação de risco de colisão, e deve, ao manobrar, fazê-lo de acordo com as regras desta Parte.

  • 3Um navio cuja passagem não deve ser dificultada fica obrigado a manobrar de acordo com as regras desta Parte, sempre que ocorra a aproximação a outro navio, criando-se uma situação de risco de colisão.

As opções projetadas comparam uma alteração de rumo com alterações combinadas de rumo e velocidade perto de um baixio. Os navios indicam posições futuras possíveis. O esquema não comprova uma distância numérica de passagem nem recomenda sempre uma guinada menor.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

A publicação portuguesa usa «seja recomendado» no parágrafo f), enquanto o texto inglês usa «is required». A obrigação de não dificultar a passagem mantém-se; consulte também o original inglês. A redação da fonte portuguesa foi preservada.

a) Qualquer manobra para evitar um abalroamento deve ser tomada de acordo com as regras desta Parte e deve, se as circunstâncias o permitirem, ser executada de uma forma clara, com larga antecedência e de acordo com os usos e costumes marítimos. b) Qualquer alteração de rumo e/ou de velocidade, visando evitar um abalroamento, deve, se as circunstâncias o permitirem, ser suficientemente ampla para ser imediatamente apercebida por outro navio que a esteja a observar visualmente ou no radar. Uma sucessão de pequenas alterações de rumo e ou de velocidade deve ser evitada. c) Se houver espaço suficiente, a alteração de rumo, por si só, pode ser a manobra mais eficaz para se evitar uma situação de aproximação excessiva, desde que esta manobra seja feita com bastante antecedência, seja substancial e dela não resulte outra situação de aproximação excessiva. d) As manobras executadas para evitar o abalroamento com outro navio devem ser tais que permitam passar a uma distância segura. A eficácia das manobras deve ser atentamente controlada até que o outro navio esteja definitivamente passado e safo. e) Se for necessário, para evitar um abalroamento ou para dispor de mais tempo para apreciar a situação, o navio deve diminuir a velocidade ou anular o seguimento, parando ou invertendo o seu aparelho propulsor. f) (i) Um navio a que, por qualquer destas regras, seja recomendado não dificultar a passagem ou a passagem segura de outro navio deve, sempre que as circunstâncias assim o exijam, manobrar com a devida antecedência, a fim de conceder ao outro navio espaço suficiente para uma passagem safa. (ii) Um navio a que seja recomendado não dificultar a passagem ou a passagem segura de outro navio não é dispensado desta obrigação, mesmo que se aproxime do outro navio de modo a verificar-se uma situação de risco de colisão, e deve, ao manobrar, fazê-lo de acordo com as regras desta Parte. (iii) Um navio cuja passagem não deve ser dificultada fica obrigado a manobrar de acordo com as regras desta Parte, sempre que ocorra a aproximação a outro navio, criando-se uma situação de risco de colisão.
Texto original em inglês
(a) Any action taken to avoid collision shall be taken in accordance with the Rules of this Part and shall, if the circumstances of the case admit, be positive, made in ample time and with due regard to the observance of good seamanship. (b) Any alteration of course and/or speed to avoid collision shall, if the circumstances of the case admit, be large enough to be readily apparent to another vessel observing visually or by radar; a succession of small alterations of course and/or speed should be avoided. (c) If there is sufficient sea room, alteration of course alone may be the most effective action to avoid a close-quarters situation provided that it is made in good time, is substantial and does not result in another close-quarters situation. (d) Action taken to avoid collision with another vessel shall be such as to result in passing at a safe distance. The effectiveness of the action shall be carefully checked until the other vessel is finally past and clear. (e) If necessary to avoid collision or allow more time to assess the situation, a vessel shall slacken her speed or take all way off by stopping or reversing her means of propulsion. (f) (i) A vessel which, by any of these rules, is required not to impede the passage or safe passage of another vessel shall, when required by the circumstances of the case, take early action to allow sufficient sea room for the safe passage of the other vessel. (ii) A vessel required not to impede the passage or safe passage of another vessel is not relieved of this obligation if approaching the other vessel so as to involve risk of collision and shall, when taking action, have full regard to the action which may be required by the rules of this part. (iii) A vessel, the passage of which is not to be impeded remains fully obliged to comply with the rules of this part when the two vessels are approaching one another so as to involve risk of collision.

Perspetiva STCW do Quarto na Ponte

As Regras 4–10 aplicam-se em quaisquer condições de visibilidade.

As Regras 11–18 exigem navios à vista; a Regra 19 aplica-se a navios que não estejam à vista numa zona de visibilidade reduzida ou perto dela.

Constrói a imagem do tráfego com a vista, o ouvido, o radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixes que o AIS ou um azimute isolado substituam a observação sistemática.

Depois de manobrar, continua a controlar azimute, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até o outro navio ficar finalmente safo e livre.

Pontos-Chave de Exame

Começa cada cenário por classificar o encontro: alcance, rumos opostos, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade reduzida.

Entre navios à vista, qualquer navio que alcance outro deve manter-se afastado até o ter definitivamente ultrapassado e estar safo.

A Regra 13 prevalece sobre as Secções I e II da Parte B; não anula as restantes partes do Regulamento.

Pode existir risco mesmo com uma variação apreciável do azimute, sobretudo ao aproximar-se de um navio muito grande ou de um reboque, ou a curta distância.

Um azimute quase constante não é o único aviso.

Testa os teus conhecimentos

Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.

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