Texto da publicação citada
Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)
Todo o navio deve manter sempre uma velocidade de segurança tal que lhe permita tomar as medidas apropriadas e eficazes para evitar um abalroamento e para parar numa distância adequada às circunstâncias e condições existentes. Para determinação da velocidade de segurança, devem, entre outros, ser tomados em consideração os seguintes fatores:
a) Para todos os navios:
- 2A densidade de tráfego marítimo, incluindo concentrações de navios de pesca ou de quaisquer outros navios;
- 3A capacidade de manobra do navio, sobretudo no que respeita à distância de paragem e qualidades de giração nas condições existentes;
- 4De noite, a presença de um fundo luminoso, tal como o criado por luzes da costa ou pela difusão das luzes de iluminação do próprio navio;
- 6O calado em relação à profundidade de água disponível.
b) Para além do referido, os navios que utilizem radar:
- 2As limitações que resultam da escala do radar que está sendo utilizada;
- 3O efeito do estado do mar, condições meteorológicas e outras fontes de interferência na deteção radar;
- 4A possibilidade de não serem detetadas a distância conveniente pequenas embarcações, gelos ou outros objetos flutuantes;
- 6A possibilidade de se avaliar mais exatamente a visibilidade, quando o radar é utilizado para determinar a distância a navios e a outros objetos situados nas imediações.
IMO COLREG 1972Texto oficial
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
Todo o navio deve manter sempre uma velocidade de segurança tal que lhe permita tomar as medidas apropriadas e eficazes para evitar um abalroamento e para parar numa distância adequada às circunstâncias e condições existentes. Para determinação da velocidade de segurança, devem, entre outros, ser tomados em consideração os seguintes fatores:
a) Para todos os navios:
(i) A visibilidade;
(ii) A densidade de tráfego marítimo, incluindo concentrações de navios de pesca ou de quaisquer outros navios;
(iii) A capacidade de manobra do navio, sobretudo no que respeita à distância de paragem e qualidades de giração nas condições existentes;
(iv) De noite, a presença de um fundo luminoso, tal como o criado por luzes da costa ou pela difusão das luzes de iluminação do próprio navio;
(v) As condições de vento, mar e corrente e a proximidade de perigos para a navegação;
(vi) O calado em relação à profundidade de água disponível.
b) Para além do referido, os navios que utilizem radar:
(i) As características, eficiência e limites de utilização do equipamento de radar;
(ii) As limitações que resultam da escala do radar que está sendo utilizada;
(iii) O efeito do estado do mar, condições meteorológicas e outras fontes de interferência na deteção radar;
(iv) A possibilidade de não serem detetadas a distância conveniente pequenas embarcações, gelos ou outros objetos flutuantes;
(v) O número, posição e movimento dos navios detetados pelo radar;
(vi) A possibilidade de se avaliar mais exatamente a visibilidade, quando o radar é utilizado para determinar a distância a navios e a outros objetos situados nas imediações.Texto original em inglês
Every vessel shall at all times proceed at a safe speed so that she can take proper and effective action to avoid collision and be stopped within a distance appropriate to the prevailing circumstances and conditions. In determining a safe speed the following factors shall be among those taken into account:
(a) By all vessels:
(i) the state of visibility;
(ii) the traffic density including concentrations of fishing vessels or any other vessels;
(iii) the maneuverability of the vessel with special reference to stopping distance and turning ability in the prevailing conditions;
(iv) at night, the presence of background light such as from shore lights or from back scatter of her own lights;
(v) the state of wind, sea and current, and the proximity of navigational hazards;
(vi) the draft in relation to the available depth of water.
(b) Additionally, by vessels with operational radar:
(i) the characteristics, efficiency and limitations of the radar equipment;
(ii) any constraints imposed by the radar range scale in use;
(iii) the effect on radar detection of the sea state, weather and other sources of interference;
(iv) the possibility that small vessels, ice and other floating objects may not be detected by radar at an adequate range;
(v) the number, location and movement of vessels detected by radar;
(vi) the more exact assessment of the visibility that may be possible when radar is used to determine the range of vessels or other objects in the vicinity.Perspetiva STCW do Quarto na Ponte
As Regras 4–10 aplicam-se em quaisquer condições de visibilidade.
As Regras 11–18 exigem navios à vista; a Regra 19 aplica-se a navios que não estejam à vista numa zona de visibilidade reduzida ou perto dela.
Constrói a imagem do tráfego com a vista, o ouvido, o radar/ARPA e o contexto da carta.
Não deixes que o AIS ou um azimute isolado substituam a observação sistemática.
A velocidade de segurança julga-se pelo que o navio consegue realmente fazer no momento: parar, guinar, reduzir a exposição e evitar o abalroamento dentro do espaço de manobra disponível.
Pontos-Chave de Exame
Começa cada cenário por classificar o encontro: alcance, rumos opostos, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade reduzida.
Entre navios à vista, qualquer navio que alcance outro deve manter-se afastado até o ter definitivamente ultrapassado e estar safo.
A Regra 13 prevalece sobre as Secções I e II da Parte B; não anula as restantes partes do Regulamento.
Horário, poupança de combustível e conforto não constam dos fatores expressamente enumerados na Regra 6.
Não justificam uma velocidade insegura.
Aplicar a Regra 6: duas decisões de velocidade de segurança
COLREG · USCG NAVCEN · 2026-09-10Um navio a motor aproxima-se à noite de um porto movimentado. As luzes de terra ocultam pequenas embarcações, uma corrente favorável aumenta a velocidade sobre o fundo e os baixos reduzem o espaço para guinar ou parar. Mantém a velocidade de mar aberto.
A velocidade anterior continua justificada ou existe um valor seguro a escolher?
Reavalia agora e reduz a velocidade conforme necessário para poder evitar eficazmente e parar no espaço disponível. Considera tráfego, visibilidade e luzes de fundo, capacidade real de paragem e manobra, corrente, perigos próximos e calado em relação à profundidade. Reavalia quando as condições mudarem.
A Regra 6 exige capacidade de resposta, não uma velocidade universal em nós. A velocidade anterior, o regime do motor ou o limite do porto não bastam para estabelecer segurança. Com radar operacional, as suas limitações e o tráfego detetado acrescentam fatores; não eliminam os restantes.
No nevoeiro, o teu navio a motor ouve o sinal de outro navio aparentemente para vante do través. Os navios não estão à vista, o radar não é conclusivo e não determinaste que não existe risco de abalroamento.
Manter a velocidade até o radar confirmar um alvo?
Não. Nesta situação da Regra 19(e), reduz à velocidade mínima que permita manter o rumo; se necessário, anula todo o seguimento. Navega com extrema precaução até passar o perigo de abalroamento. Mantém as máquinas prontas para manobra imediata e conserva a vigilância.
O caso inclui um sinal de nevoeiro aparentemente para vante do través, salvo se tiver sido determinada a ausência de risco. Esperar por um eco nítido não prova essa ausência. O som não dá uma marcação exata nem justifica uma guinada automática; nenhum valor fixo em nós substitui a avaliação.
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- AplicaçãoAs Regras 4–10 aplicam-se em quaisquer condições de visibilidade. As Regras 11–18 exigem navios à vista; a Regra 19 aplica-se a navios que não estejam à vista numa zona de visibilidade reduzida ou perto dela.
- Manobra para evitar o abalroamentoa) Qualquer manobra para evitar um abalroamento deve ser tomada de acordo com as regras desta Parte e deve, se as circunstâncias o permitirem, ser executada de uma forma clara, com larga antecedência e de acordo com os usos e costumes marítimos.
- Canais estreitosa) Um navio navegando num canal estreito ou numa via de acesso deve, quando o puder fazer sem perigo, navegar tão perto quanto possível do limite exterior do canal ou da via de acesso que lhe ficar por estibordo.
- Esquemas de separação de tráfegoa) Esta regra aplica-se aos Esquemas de Separação de Tráfego adotados pela Organização e não dispensa nenhum navio do cumprimento de qualquer outra regra.
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