IALACOLREG
6

Velocidade de segurança

Fatores que determinam a velocidade de segurança — visibilidade, densidade de tráfego, manobrabilidade.

A Regra 6 exige que toda a embarcação navegue a uma velocidade de segurança, de modo a poder tomar uma ação adequada e eficaz para evitar o abalroamento e ser parada numa distância apropriada às circunstâncias e condições existentes.

Os fatores para todas as embarcações incluem:

a
o estado da visibilidade
b
a densidade do tráfego, incluindo concentrações de embarcações a pescar ou quaisquer outras embarcações
c
a capacidade de manobra da embarcação, especialmente a distância de paragem e a capacidade de guinar
d
de noite, a presença de luz de fundo, como luzes de terra ou reflexão das próprias luzes da embarcação
e
o estado do vento, do mar e da corrente, e a proximidade de perigos à navegação
f
o calado relativamente à profundidade de água disponível

Fatores adicionais para embarcações com radar operacional incluem:

i
as características, eficiência e limitações do equipamento radar
  • 2as restrições impostas pela escala de alcance radar em uso
  • 3o efeito do estado do mar, do tempo e das interferências na deteção radar
  • 4a possibilidade de pequenas embarcações, gelo e outros objetos flutuantes não serem detetados a uma distância adequada
  • 5o número, posição e movimento das embarcações detetadas por radar
  • 6a avaliação mais exata da visibilidade que o radar pode proporcionar quando embarcações ou objetos são detetados nas proximidades

IMO COLREG 1972Texto oficial

Every vessel shall at all times proceed at a safe speed so that she can take proper and effective action to avoid collision and be stopped within a distance appropriate to the prevailing circumstances and conditions. In determining a safe speed the following factors shall be among those taken into account: (a) By all vessels: (i) the state of visibility; (ii) the traffic density including concentrations of fishing vessels or any other vessels; (iii) the manoeuvrability of the vessel with special reference to stopping distance and turning ability in the prevailing conditions; (iv) at night the presence of background light such as from shore lights or from back scatter of her own lights; (v) the state of wind, sea and current, and the proximity of navigational hazards; (vi) the draught in relation to the available depth of water. (b) Additionally, by vessels with operational radar: (i) the characteristics, efficiency and limitations of the radar equipment; (ii) any constraints imposed by the radar range scale in use; (iii) the effect on radar detection of the sea state, weather and other sources of interference; (iv) the possibility that small vessels, ice and other floating objects may not be detected by radar at an adequate range; (v) the number, location and movement of vessels detected by radar; (vi) the more exact assessment of the visibility that may be possible when radar is used to determine the range of vessels or other objects in the vicinity.

Reproduzido textualmente da Convenção COLREG 1972 da IMO (conforme alterada).

Perspetiva STCW do Quarto na Ponte

Decide a aplicabilidade antes de manobrar: as Regras 4-10 do RIEAM aplicam-se em qualquer visibilidade, as Regras 11-18 apenas com navios à vista um do outro, e a Regra 19 rege os encontros só por radar em visibilidade reduzida.

Constrói a imagem do tráfego com a vista, o ouvido, o radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixes que o AIS ou um azimute isolado substituam a observação sistemática.

A velocidade de segurança julga-se pelo que o navio consegue realmente fazer no momento: parar, guinar, reduzir a exposição e evitar o abalroamento dentro do espaço de manobra disponível.

Pontos-Chave de Exame

Começa cada cenário por classificar o encontro: alcance, rumos opostos, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade reduzida.

Se duas regras parecerem entrar em conflito, verifica bem a ordem: as obrigações do navio que alcança mantêm-se, e a Regra 2 continua a exigir boa marinharia.

Se nas opções aparecer horário, poupança de combustível ou conforto, não é um fator da Regra 6.

Pontos-chave

1

Velocidade de segurança é a que permite ação atempada e eficaz para evitar abalroamento nas condições reais

2

Distância de paragem, capacidade de guinar e espaço de mar disponível fazem parte da decisão

3

O radar não justifica maior velocidade; acrescenta mais fatores que têm de ser considerados

4

Pressão comercial, horário e conveniência nunca são fatores da Regra 6

Erros comuns

Manter velocidade excessiva em visibilidade reduzida ou tráfego denso

Olhar apenas para a rotação ou regime da máquina em vez do desempenho real de paragem e guinada do navio

Presumir que o radar elimina a necessidade de reduzir a velocidade

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