IALACOLREG
41

Verificação do cumprimento

A Regra 41 do RIEAM (COLREG 1972) estabelece a própria obrigação de auditoria:

  • Cada Parte Contratante está sujeita a auditorias periódicas pela OMI de acordo com a norma de auditoria, para verificar o cumprimento e a implementação da Convenção.
  • O Secretário-Geral da OMI administra o Audit Scheme, com base em diretrizes desenvolvidas pela Organização.
  • Cada Parte Contratante deve facilitar a realização da auditoria e implementar um programa de ações para tratar as conclusões, com base em diretrizes da OMI.
  • As auditorias seguem um calendário periódico desenvolvido pelo Secretário-Geral, tendo em conta diretrizes desenvolvidas pela Organização.

Em conjunto com as Regras 39 e 40, isto torna a implementação do RIEAM pelos Estados de bandeira mensurável e verificável — o mesmo mecanismo de auditoria usado para SOLAS, MARPOL e Load Lines.

Pontos-chave

1

A OMI audita periodicamente cada Parte Contratante

2

O Secretário-Geral da OMI administra o Audit Scheme

3

Os Estados devem facilitar auditorias e actuar sobre as conclusões

Erros comuns

Pensar que o controlo pelo Estado do porto de uma embarcação é uma auditoria da Regra 41 — a Regra 41 audita o próprio Estado

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