A Regra 41 do RIEAM (COLREG 1972) estabelece a própria obrigação de auditoria:
- Cada Parte Contratante está sujeita a auditorias periódicas pela OMI de acordo com a norma de auditoria, para verificar o cumprimento e a implementação da Convenção.
- O Secretário-Geral da OMI administra o Audit Scheme, com base em diretrizes desenvolvidas pela Organização.
- Cada Parte Contratante deve facilitar a realização da auditoria e implementar um programa de ações para tratar as conclusões, com base em diretrizes da OMI.
- As auditorias seguem um calendário periódico desenvolvido pelo Secretário-Geral, tendo em conta diretrizes desenvolvidas pela Organização.
Em conjunto com as Regras 39 e 40, isto torna a implementação do RIEAM pelos Estados de bandeira mensurável e verificável — o mesmo mecanismo de auditoria usado para SOLAS, MARPOL e Load Lines.
Pontos-chave
1
A OMI audita periodicamente cada Parte Contratante
2
O Secretário-Geral da OMI administra o Audit Scheme
3
Os Estados devem facilitar auditorias e actuar sobre as conclusões
Erros comuns
Pensar que o controlo pelo Estado do porto de uma embarcação é uma auditoria da Regra 41 — a Regra 41 audita o próprio Estado
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