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Definições Gerais

Fila superior: propulsão mecânica, vela, pesca e desgovernado. Fila inferior: capacidade de manobra reduzida pelo trabalho, condicionado pelo calado, hidroavião e veículo WIG em voo próximo da superfície. As categorias dependem das circunstâncias operacionais, não apenas do aspeto do casco.

Texto da publicação citada

Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

Para os fins das presentes regras, exceto quando o contexto obriga a outro significado:

a) A palavra navio designa todo o veículo aquático de qualquer natureza, incluindo os veículos sem imersão, os veículos WIG e os hidroaviões, utilizado ou suscetível de ser utilizado como meio de transporte sobre a água.

b) A expressão navio de propulsão mecânica designa todo o navio movido por máquina.

c) A expressão navio à vela designa todo o navio navegando à vela, desde que a máquina propulsora, se existir, não esteja a ser utilizada.

d) A expressão navio em faina de pesca designa todo o navio que esteja a pescar com redes, linhas, arrasto ou outras artes de pesca que reduzam a sua capacidade de manobra. Esta expressão não inclui os navios pescando com linhas a reboque (corripo) ou outras artes de pesca, que não lhe reduzam a sua capacidade de manobra.

e) A palavra hidroavião designa toda a aeronave concebida para manobrar sobre a água.

f) A expressão navio desgovernado designa todo o navio que, por circunstâncias excecionais, não está em condições de poder manobrar de acordo com as presentes regras e não pode, portanto, afastar-se do caminho doutro navio.

g) A expressão navio com capacidade de manobra reduzida designa todo o navio cuja capacidade de manobrar em conformidade com as presentes regras está limitada pela natureza dos seus trabalhos e que não pode, por conseguinte, afastar-se do caminho doutro navio. A expressão navio com capacidade de manobra reduzida compreende, sem que esta lista seja restritiva:

i
Os navios ocupados na execução de operações de lançamento, remoção ou manutenção de marcas de navegação, cabos ou condutas submarinas;

  • 2Os navios ocupados na execução de operações de dragagem, levantamentos hidrográficos ou oceanográficos ou trabalhos submarinos;

  • 3Os navios ocupados na execução de reabastecimento, transbordo de pessoas, provisões ou carga, a navegar;

  • 4Os navios ocupados na execução de operações de descolagem ou recolha de aeronaves;

v
Os navios ocupados na execução de operações de limpeza de minas;

  • 6Os navios ocupados na execução de operações de reboque que, pela sua natureza, limitem severamente a sua capacidade e a do rebocado, de alterar o rumo.

h) A expressão navio condicionado pelo seu calado designa todo o navio de propulsão mecânica que, devido à relação calado-profundidade-largura de água disponível, tem severamente limitada a sua capacidade de alterar o rumo em que navega.

i) A expressão a navegar aplica-se a todo o navio que não está nem fundeado, nem atracado ou amarrado para terra, nem encalhado.

j) As palavras comprimento e boca de um navio designam o seu comprimento de fora-a-fora e a sua boca máxima.

k) Considera-se que dois navios estão à vista um do outro, unicamente quando um deles possa ser observado visualmente pelo outro.

l) A expressão visibilidade reduzida designa toda a situação em que a visibilidade é diminuída em consequência de nevoeiro, neblina, queda de neve, aguaceiros fortes, tempestades de areia ou por quaisquer outras causas análogas.

m) A expressão veículo Wing-In-Ground (WIG) designa todo o veículo multimodal que, no modo operacional principal, voa junto à superfície utilizando o efeito resultante da proximidade a essa superfície.

IMO COLREG 1972Texto oficial

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

Para os fins das presentes regras, exceto quando o contexto obriga a outro significado: a) A palavra navio designa todo o veículo aquático de qualquer natureza, incluindo os veículos sem imersão, os veículos WIG e os hidroaviões, utilizado ou suscetível de ser utilizado como meio de transporte sobre a água. b) A expressão navio de propulsão mecânica designa todo o navio movido por máquina. c) A expressão navio à vela designa todo o navio navegando à vela, desde que a máquina propulsora, se existir, não esteja a ser utilizada. d) A expressão navio em faina de pesca designa todo o navio que esteja a pescar com redes, linhas, arrasto ou outras artes de pesca que reduzam a sua capacidade de manobra. Esta expressão não inclui os navios pescando com linhas a reboque (corripo) ou outras artes de pesca, que não lhe reduzam a sua capacidade de manobra. e) A palavra hidroavião designa toda a aeronave concebida para manobrar sobre a água. f) A expressão navio desgovernado designa todo o navio que, por circunstâncias excecionais, não está em condições de poder manobrar de acordo com as presentes regras e não pode, portanto, afastar-se do caminho doutro navio. g) A expressão navio com capacidade de manobra reduzida designa todo o navio cuja capacidade de manobrar em conformidade com as presentes regras está limitada pela natureza dos seus trabalhos e que não pode, por conseguinte, afastar-se do caminho doutro navio. A expressão navio com capacidade de manobra reduzida compreende, sem que esta lista seja restritiva: (i) Os navios ocupados na execução de operações de lançamento, remoção ou manutenção de marcas de navegação, cabos ou condutas submarinas; (ii) Os navios ocupados na execução de operações de dragagem, levantamentos hidrográficos ou oceanográficos ou trabalhos submarinos; (iii) Os navios ocupados na execução de reabastecimento, transbordo de pessoas, provisões ou carga, a navegar; (iv) Os navios ocupados na execução de operações de descolagem ou recolha de aeronaves; (v) Os navios ocupados na execução de operações de limpeza de minas; (vi) Os navios ocupados na execução de operações de reboque que, pela sua natureza, limitem severamente a sua capacidade e a do rebocado, de alterar o rumo. h) A expressão navio condicionado pelo seu calado designa todo o navio de propulsão mecânica que, devido à relação calado-profundidade-largura de água disponível, tem severamente limitada a sua capacidade de alterar o rumo em que navega. i) A expressão a navegar aplica-se a todo o navio que não está nem fundeado, nem atracado ou amarrado para terra, nem encalhado. j) As palavras comprimento e boca de um navio designam o seu comprimento de fora-a-fora e a sua boca máxima. k) Considera-se que dois navios estão à vista um do outro, unicamente quando um deles possa ser observado visualmente pelo outro. l) A expressão visibilidade reduzida designa toda a situação em que a visibilidade é diminuída em consequência de nevoeiro, neblina, queda de neve, aguaceiros fortes, tempestades de areia ou por quaisquer outras causas análogas. m) A expressão veículo Wing-In-Ground (WIG) designa todo o veículo multimodal que, no modo operacional principal, voa junto à superfície utilizando o efeito resultante da proximidade a essa superfície.
Texto original em inglês
For the purpose of these Rules, except where the context otherwise requires: (a) The word vessel includes every description of water craft, including non-displacement craft, WIG craft and seaplanes, used or capable of being used as a means of transportation on water. (b) The term power-driven vessel means any vessel propelled by machinery. (c) The term sailing vessel means any vessel under sail provided that propelling machinery, if fitted, is not being used. (d) The term vessel engaged in fishing means any vessel fishing with nets, lines, trawls or other fishing apparatus which restrict maneuverability, but does not include a vessel fishing with trolling lines or other fishing apparatus which do not restrict maneuverability. (e) The word seaplane includes any aircraft designed to maneuver on the water. (f) The term vessel not under command means a vessel which through some exceptional circumstance is unable to maneuver as required by these Rules and is therefore unable to keep out of the way of another vessel. (g) The term vessel restricted in her ability to maneuver means a vessel which from the nature of her work is restricted in her ability to maneuver as required by these Rules and is therefore unable to keep out of the way of another vessel. The term vessels restricted in their ability to maneuver shall include but not be limited to: (i) a vessel engaged in laying, servicing or picking up a navigation mark, submarine cable or pipeline; (ii) a vessel engaged in dredging, surveying or underwater operations; (iii) a vessel engaged in replenishment or transferring persons, provisions or cargo while underway; (iv) a vessel engaged in the launching or recovery of aircraft; (v) a vessel engaged in mine clearance operations; (vi) a vessel engaged in a towing operation such as severely restricts the towing vessel and her tow in their ability to deviate from their course. (h) The term vessel constrained by her draft means a power-driven vessel which, because of her draft in relation to the available depth and width of navigable water is severely restricted in her ability to deviate from the course she is following. (i) The word underway means that a vessel is not at anchor, or made fast to the shore, or aground. (j) The words length and breadth of a vessel mean her length overall and greatest breadth. (k) Vessels shall be deemed to be in sight of one another only when one can be observed visually from the other. (l) The term restricted visibility means any condition in which visibility is restricted by fog, mist, falling snow, heavy rainstorms, sandstorms or any other similar causes. (m) The term Wing-In-Ground (WIG) craft means a multimodal craft which, in its main operational mode, flies in close proximity to the surface by utilizing surface-effect action.

Perspetiva STCW do Quarto na Ponte

As Regras 4–10 aplicam-se em quaisquer condições de visibilidade.

As Regras 11–18 exigem navios à vista; a Regra 19 aplica-se a navios que não estejam à vista numa zona de visibilidade reduzida ou perto dela.

Constrói a imagem do tráfego com a vista, o ouvido, o radar/ARPA e o contexto da carta.

Não deixes que o AIS ou um azimute isolado substituam a observação sistemática.

Depois de manobrar, continua a controlar azimute, distância, CPA/TCPA e distância de passagem até o outro navio ficar finalmente safo e livre.

Pontos-Chave de Exame

Começa cada cenário por classificar o encontro: alcance, rumos opostos, rumos cruzados, canal estreito, separação de tráfego ou visibilidade reduzida.

Entre navios à vista, qualquer navio que alcance outro deve manter-se afastado até o ter definitivamente ultrapassado e estar safo.

A Regra 13 prevalece sobre as Secções I e II da Parte B; não anula as restantes partes do Regulamento.

Testa os teus conhecimentos

Pratica estas perguntas e identifica os temas a rever.

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