IALACOLREG
22

Alcance das luzes

Alcances mínimos de visibilidade por comprimento do navio (tabela).

A Regra 22 do RIEAM (COLREG 1972) estabelece os alcances mínimos de visibilidade das luzes de navegação em função do comprimento da embarcação. As luzes prescritas nestas Regras devem ter a intensidade especificada na Secção 8 do Anexo I, de modo a serem visíveis pelo menos às seguintes distâncias:

Em embarcações de 50 metros ou mais de comprimento:

  • Luz de mastro — 6 mn
  • Luz de borda — 3 mn
  • Luz de popa — 3 mn
  • Luz de reboque — 3 mn
  • Luz circular branca, vermelha, verde ou amarela — 3 mn

Em embarcações de 12 metros ou mais, mas menos de 50 metros de comprimento:

  • Luz de mastro — 5 mn (exceto quando o comprimento da embarcação for inferior a 20 metros — 3 mn)
  • Luz de borda — 2 mn
  • Luz de popa — 2 mn
  • Luz de reboque — 2 mn
  • Luz circular branca, vermelha, verde ou amarela — 2 mn

Em embarcações de menos de 12 metros de comprimento:

  • Luz de mastro — 2 mn
  • Luz de borda — 1 mn
  • Luz de popa — 2 mn
  • Luz de reboque — 2 mn
  • Luz circular branca, vermelha, verde ou amarela — 2 mn

Em embarcações ou objetos rebocados pouco visíveis e parcialmente submersos: - Luz circular branca — 3 mn

Sequência de Reconhecimento

Classifica primeiro o estado do navio: a navegar, com seguimento, parado, fundeado, encalhado, a rebocar, a pescar, em pilotagem ou em condição especial.

Lê as luzes especiais na vertical, de cima para baixo, antes de usares as luzes de bordos e a luz de popa para confirmar o aspeto.

Depois confirma a resposta com a marca diurna, o comprimento do navio e qualquer sinal adicional como luzes de reboque, iluminação do convés ou um cilindro.

Pontos-Chave de Exame

Evita identificar um navio por uma única cor.

Muitos erros nascem de ver uma luz vermelha e responder antes de verificar o padrão completo.

Se a pergunta referir 'com seguimento', 'a navegar mas parado', 'fundeado' ou 'encalhado', essa formulação costuma decidir que luzes ou marcas extra aparecem.

Pontos-chave

1

Embarcações ≥50 m: luz de mastro 6 mn, todas as outras luzes 3 mn

2

Embarcações 12-<50 m: luz de mastro 5 mn (3 mn se <20 m), luzes de borda/popa/circulares 2 mn

3

Embarcações <12 m: luz de mastro 2 mn, luzes de borda 1 mn, luzes de popa/circulares 2 mn

4

Objetos rebocados pouco visíveis: luz circular branca 3 mn

Erros comuns

Usar luzes subdimensionadas que não cumprem os alcances mínimos

Esquecer a redução do alcance da luz de mastro para 3 mn em embarcações de 12-20 m

Esquecer que, em embarcações <12 m, o alcance das luzes de borda (1 mn) é inferior ao da luz de popa (2 mn)

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