A Regra 38 do RIEAM (COLREG 1972) prevê isenções para embarcações cuja quilha tenha sido assente, ou que se encontrassem numa fase equivalente de construção, antes da entrada em vigor deste Regulamento. Essas embarcações podem ficar isentas do cumprimento de certos requisitos relativos à localização e às características das luzes e dos aparelhos de sinais sonoros durante períodos transitórios especificados.
Método dos Sinais
Decide primeiro o contexto: manobra à vista, visibilidade reduzida ou socorro.
O mesmo apito pode significar coisas muito diferentes noutro contexto.
Verifica tanto o padrão como o intervalo.
Nos sinais de nevoeiro, o espaçamento no tempo faz parte da regra, não apenas a sequência de sons.
Se duvidares das intenções do outro navio, usa cedo o sinal de aviso prescrito em vez de esperares que a situação se degrade.
Pontos-Chave de Exame
Três sons curtos significam máquinas atrás, não um sinal de nevoeiro.
Em visibilidade reduzida, pensa 'de dois em dois minutos' para os sinais de navios a navegar e 'de minuto a minuto' para o sino de navio fundeado.
Pontos-chave
Embarcações mais antigas podem ter isenções transitórias
As isenções são limitadas a requisitos e períodos específicos
Não isentam das regras fundamentais de navegação
Erros comuns
Assumir que embarcações mais antigas estão completamente isentas do RIEAM
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